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Questão de Direito Administrativo — Reparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição. — FGV 2025

Direito AdministrativoReparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição.
Código
fg122852
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
Matheus, particular, compareceu à sede da Comarca de Blumenau/SC, com o objetivo de participar de uma audiência de instrução no âmbito do Juizado Especial Cível. Enquanto aguardava para ingressar na sala onde o referido ato processual ocorreria, João, agente público estadual, que se encontrava laborando, derrubou, por negligência, café fervendo nos braços e pernas de Matheus, ensejando graves queimaduras.De acordo com a narrativa, analise as afirmativas a seguir.I. A responsabilidade civil do Estado de Santa Catarina é objetiva, à luz da teoria do risco administrativo.II. João responderá, subjetivamente, pelos danos causados ao particular.III. Matheus deverá propor a ação indenizatória, em litisconsórcio passivo necessário, em face do Estado de Santa Catarina e do agente público João.Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal e o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante, está correto o que se afirma em:
  1. AI, apenas;
  2. BII, apenas;
  3. CIII, apenas;
  4. DI e II, apenas;
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I e II, apenas;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do Estado: objetiva, subjetiva do agente e litisconsórcio

Gabarito: letra D – apenas as afirmativas I e II estão corretas. O Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes (teoria do risco administrativo, art. 37, §6º, CF); o agente responde subjetivamente (com culpa comprovada); e o particular deve ajuizar a ação apenas contra o Estado, sendo desnecessário o litisconsórcio com o agente.

A questão cobra o regime constitucional da responsabilidade civil do Estado e a posição do STF sobre a legitimidade passiva nas ações indenizatórias.

Item I — ✅ Correto

A Constituição Federal, em seu art. 37, §6º, estabelece a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público pelos danos causados por seus agentes, nessa qualidade, a terceiros. No caso narrado, João – agente público estadual –, agindo no exercício de suas funções, causou dano a Matheus por negligência. Portanto, o Estado de Santa Catarina responde independentemente de culpa, com base na teoria do risco administrativo.

Item II — ✅ Correto

A responsabilidade do agente público é subjetiva, ou seja, depende da comprovação de dolo ou culpa. O art. 37, §6º assegura ao Estado o direito de regresso contra o agente nos casos de dolo ou culpa. No enunciado, João agiu com negligência (culpa), logo responderá subjetivamente. O STF (RE 327.904/SP) entende que o particular não pode acionar diretamente o agente, mas isso não altera a natureza subjetiva de sua responsabilidade.

Item III — ❌ Incorreto

A jurisprudência consolidada do STF (RE 327.904/SP, RE 344.133) e a doutrina dominante afirmam que a ação indenizatória por danos causados por agente público deve ser proposta exclusivamente contra a pessoa jurídica de direito público (Estado). O litisconsórcio passivo com o agente não é necessário, sendo vedada, inclusive, a sua inclusão como réu. O direito de regresso contra o agente será exercido pelo Estado em ação própria e posterior. Portanto, afirmar que Matheus deveria formar litisconsórcio necessário com João é incorreto.

Conclusão: corretos apenas I e II → alternativa D.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a responsabilidade objetiva do Estado e a subjetiva do agente. Muitos candidatos acreditam que o particular deve obrigatoriamente incluir o agente no polo passivo da ação, mas o STF rechaça essa possibilidade. Lembre-se: a ação é contra o Estado; a regressiva é ação posterior e autônoma da Administração contra o agente.

Gabarito: letra D – I e II, apenas.

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