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Questão de Direito Penal Militar — Espécies de Crimes militares — FGV 2025

Direito Penal MilitarEspécies de Crimes militares
Código
fg122932
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O cabo bombeiro militar Graciliano havia sido designado juntamente com o soldado bombeiro militar Rosa para o serviço de 24 horas na sala de telecomunicações do Grupamento onde estavam lotados, sendo responsáveis pelo atendimento das chamadas telefônicas solicitando os serviços do Corpo de Bombeiros. Já tarde da noite, Graciliano e Rosa combinaram de se revezarem no atendimento aos dois telefones presentes na sala, de modo que cada um deles pudesse descansar enquanto o outro permanecia atento ao serviço. Graciliano, então, determinou que ele dormiria primeiro, enquanto Rosa permaneceria acordado atendendo às chamadas, que aconteciam com frequência apesar do horário. Ocorre que Rosa vinha de uma semana de trabalho especialmente extenuante e, apesar de muito resistir, acabou por adormecer profundamente. Em determinado momento, Graciliano acabou sendo despertado pelo chamado insistente dos aparelhos telefônicos e percebeu que Rosa encontrava-se dormindo e não mais atendia ao telefone. Após acordar Rosa e o advertir de que não dormisse mais, mandou que este tomasse um café e voltou a descansar. Tal situação, no entanto, repetiu-se mais duas vezes, já que Rosa, por mais que lutasse contra o sono, não conseguia permanecer desperto. Na última vez, no entanto, Graciliano, compadecendo-se do cansaço de Rosa, seu amigo de longa data, decidiu-se por não o acordar. No entanto, como ainda estava no horário que havia destinado a seu próprio descanso, Graciliano, para não ser perturbado, retirou ambos os aparelhos telefônicos do gancho e retornou tranquilamente ao seu sono.Em relação às condutas narradas acima, é correto afirmar que:
  1. AGraciliano e Rosa responderão pelo crime de dormir em serviço em coautoria;
  2. BGraciliano responderá pelos crimes de prevaricação, dormir em serviço e interrupção ou perturbação de serviço ou meio de comunicação, enquanto a conduta de Rosa é atípica, constituindo, em tese, mera infração disciplinar;
  3. Cas condutas de Graciliano e Rosa são atípicas, constituindo, ambas, em tese, mera infração disciplinar;
  4. DGraciliano e Rosa responderão, cada um, pelos crimes de dormir em serviço e interrupção ou perturbação de serviço ou meio de comunicação;
  5. EGraciliano responderá pelo crime de favorecimento pessoal, e Rosa, pelo crime de dormir em serviço.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Graciliano responderá pelos crimes de prevaricação, dormir em serviço e interrupção ou perturbação de serviço ou meio de comunicação, enquanto a conduta de Rosa é atípica, constituindo, em tese, mera infração disciplinar;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal Militar — Espécies de Crimes Militares

Gabarito: letra B. Graciliano praticou três condutas penalmente relevantes: (1) prevaricação – ao deixar de comunicar a falha de Rosa e, compadecendo-se, retirou os telefones para não ser perturbado, satisfazendo interesse pessoal (art. 319 do CPM – prevaricação); (2) dormir em serviço – embora estivesse em seu período de descanso combinado, ao retirar os telefones e dormir, assumiu o risco de não atender as chamadas, configurando o crime do art. 203 do CPM; (3) interrupção ou perturbação de serviço ou meio de comunicação – ao retirar os aparelhos do gancho, impediu o funcionamento do serviço de telecomunicações (art. 276 do CPM). Já a conduta de Rosa – dormir devido a exaustão extrema, apesar de suas tentativas de permanecer acordado – é considerada atípica do ponto de vista penal, pois o Código Penal Militar trata o sono por esgotamento como infração disciplinar, e não crime, desde que não haja dolo ou culpa consciente. Não há coautoria, pois as condutas são independentes e cada um agiu em momento próprio.

A banca testa a capacidade de distinguir os crimes militares das meras infrações disciplinares, além de exigir a correta tipificação das condutas de cada militar.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que ambos responderiam por dormir em serviço em coautoria. A coautoria pressupõe contribuição consciente e voluntária para o mesmo fato. Aqui, Rosa dormiu involuntariamente (por cansaço extremo) e Graciliano dormiu em seu período de descanso, não havendo liame subjetivo para o mesmo crime. Além disso, a conduta de Rosa é atípica.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Graciliano: prevaricação (deixou de garantir o serviço e removeu os telefones para não ser incomodado); dormir em serviço (ao retirar os telefones e dormir, embora fosse seu descanso, criou risco de desassistência); interrupção de serviço de comunicação (retirou os telefones do gancho, impedindo chamadas). Rosa: conduta atípica – o sono por esgotamento físico, sem dolo ou culpa, é infração disciplinar, e não crime militar.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Ignora as condutas dolosas de Graciliano, que claramente praticou crimes contra o serviço militar.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atribui a ambos os mesmos crimes, sendo que Rosa não interrompeu serviço nem dormiu dolosamente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Favorecimento pessoal (art. 250 CPM) exige que o agente auxilie alguém a escapar de punição por crime. Como Rosa não cometeu crime, não há que se falar em favorecimento. Rosa também não praticou crime de dormir em serviço.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a ideia de coautoria no "dormir em serviço" e com a tipificação da conduta de Rosa como crime. Na prática, o sono por exaustão é tratado como infração disciplinar no âmbito militar, e não como crime. Além disso, a remoção dos telefones por Graciliano é crime autônomo, e não mero desdobramento do sono. Memorize: conduta de dormir dolosa = crime; conduta de dormir por caso fortuito ou força maior = infração disciplinar.

Gabarito: letra B.

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