Questão de Direito Penal Militar — Espécies de Crimes militares — FGV 2025
Direito Penal Militar›Espécies de Crimes militares
Código
fg122933
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O soldado bombeiro militar Basílio se encontrava designado na guarda do Grupamento Marítimo (GMar) onde estava lotado, tendo iniciado seu serviço de 24 horas na guarita do portão de entrada da unidade às 8h da manhã de segunda-feira, juntamente com seu colega de farda, soldado BM Amaro. Por volta das 15h, ainda da segunda-feira, o coronel Eça, comandante da unidade, determinou que Basílio deixasse seu posto e se dirigisse o mais rápido possível até o quartel central do corpo de bombeiros para realizar a entrega urgente de documento reservado ao comandante-geral da corporação, impreterivelmente até as 18h.No caminho para o quartel central, Basílio resolveu visitar sua prima Luísa, com quem mantinha relacionamento amoroso extraconjugal, cuja residência ficava no caminho daquela unidade, aproveitando-se de que seu marido, Jorge, não estaria em casa. Após farta refeição e outras atividades, Basílio acabou adormecendo, somente acordando por volta das 21h, quando, então, percebeu que não mais poderia entregar o documento naquele dia. Ao retornar ao GMar, Basílio encontrou seu colega Amaro bastante irritado por ter feito a guarda sozinho durante cerca de seis horas. Tentando apaziguar seu colega, Basílio propôs a Amaro que ele fosse dormir em casa e que só retornasse no dia seguinte. Diante da relutância de Amaro em aceitar tal proposta, Basílio ainda disse: “Vai, pode ir, não vai dar problema não; fica tranquilo que eu me viro aqui”. Amaro, então, acabou por aceitar o que lhe foi proposto. Na terça-feira pela manhã, por volta das 6h, quando o coronel Eça chegou ao GMar, tendo encontrado Basílio sozinho na guarda e ainda de posse do documento reservado que deveria ter sido entregue no dia anterior, não só o prendeu em flagrante como ainda destacou uma guarnição para se dirigir até a residência de Amaro e, igualmente, proceder à sua custódia flagrancial.Em relação à conduta de Basílio, é correto afirmar que ele responderá:
Apelo crime de descumprimento de missão e pela participação no crime de abandono de posto cometido por Amaro;
Bpelo crime de negativa de obediência e pelo crime de abandono de posto em coautoria com Amaro;
Cpelo crime de abandono de posto e pela participação no crime de abandono de posto cometido por Amaro;
Dpor dois crimes de abandono de posto, ambos em coautoria com Amaro;
Epelo crime de descumprimento de missão.
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GabaritoA — pelo crime de descumprimento de missão e pela participação no crime de abandono de posto cometido por Amaro;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Penal Militar — Espécies de Crimes Militares
Gabarito: letra A. Basílio descumpriu a missão de entregar o documento (crime de descumprimento de missão, art. 324 do CPM) e, ao induzir Amaro a abandonar o posto, concorreu para o crime de abandono de posto (art. 195 do CPM) na condição de partícipe. A distinção entre os dois crimes e entre participação e coautoria é o cerne da questão.
O crime de descumprimento de missão ocorre quando o militar deixa de executar ordem recebida para cumprimento de serviço ou função. O abandono de posto exige que o militar se ausente do local onde deveria estar em serviço de guarda ou vigilância. Basílio, ao se desviar para visitar a prima e não entregar o documento, descumpriu a missão. Ele não abandonou seu posto porque estava em deslocamento por ordem superior; já Amaro, ao deixar a guarda, praticou abandono de posto, e Basílio foi partícipe (induziu e incentivou a saída).
Crimes militares (CPM): Descumprimento de missão (art. 324) (Deixar de executar ordem recebida, Serviço ou função); Abandono de posto (art. 195) (Ausentar-se do local de serviço, Guarda ou vigilância); Participação (Induzir / instigar, Concorrer sem autoria direta); Coautoria (Ajuste prévio, Ambos como autores)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Basílio responde por descumprimento de missão (sua própria conduta) e por participação no abandono de posto de Amaro (instigou e convenceu o colega a se ausentar). A participação é a forma de contribuição sem autoria direta — Basílio não praticou o abandono de posto, mas concorreu para ele.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa troca descumprimento de missão por negativa de obediência. Basílio não se recusou a cumprir a ordem; ele a aceitou e depois a descumpriu. Além disso, afirma coautoria no abandono de posto, mas Basílio não estava em comum acordo para praticar o abandono como autor — ele induziu Amaro, configurando participação, não coautoria.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que Basílio cometeu abandono de posto (o que não ocorreu, pois ele estava em missão) e participação no abandono de Amaro (correto, mas o primeiro erro invalida a alternativa). O descumprimento de missão não foi considerado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Imputa dois crimes de abandono de posto em coautoria com Amaro. Basílio não abandonou o posto próprio (sua ausência foi por ordem) e não agiu em coautoria (não houve ajuste prévio para ambos abandonarem; ele induziu Amaro após retornar).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Considera apenas o descumprimento de missão, omitindo a participação no abandono de posto de Amaro. Basílio responde por ambos os crimes.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre descumprimento de missão e abandono de posto — o candidato pode achar que Basílio abandonou o posto ao sair para a missão, mas a saída foi ordenada. Outra armadilha é classificar a conduta em relação a Amaro como coautoria, quando na verdade é participação (indução). Lembre-se: quem pratica o abandono de posto é Amaro; Basílio apenas concorre para o fato.