Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2025
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fg122945
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Os Municípios de Joinville, Blumenau, Pomerode e Brusque, agradáveis cidades do Estado de Santa Catarina, decidem instituir um consórcio público entre si para fomentar o turismo regional.À luz da legislação de regência, a cláusula do contrato de consórcio público a ser celebrado entre os mencionados municípios considerada lícita é:
Aadmissão de pessoal pelo regime estatutário, após aprovação em concurso público;
Baplicação de recursos provenientes do contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas;
Cacordo de rateio sem prévia e suficiente dotação orçamentária;
Ddispensa de publicação do protocolo de intenções na imprensa oficial;
Eentrega de recursos dos municípios ao consórcio público apenas por contrato de rateio.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — entrega de recursos dos municípios ao consórcio público apenas por contrato de rateio.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Consórcios Públicos – Contrato de Rateio e Regras Legais
Gabarito: letra E. A transferência de recursos dos entes consorciados para o consórcio público deve ser feita exclusivamente por contrato de rateio, conforme a Lei nº 11.107/2005 (art. 8º). As demais alternativas contrariam disposições legais sobre pessoal, aplicação de recursos, dotação orçamentária e publicidade.
A questão exige conhecimento da Lei dos Consórcios Públicos (Lei 11.107/2005) e seu decreto regulamentador (Decreto 6.017/2007). Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa
Descrição
Fundamento Legal
Licitude
A
Admissão de pessoal pelo regime estatutário, após aprovação em concurso público
Art. 7º, Lei 11.107/2005 (regra geral: CLT; exceção: regime estatutário exige lei específica de cada ente)
❌ Ilícita
B
Aplicação de recursos provenientes do contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas
Art. 8º, parágrafo único, Lei 11.107/2005 (veda aplicação em despesas genéricas)
❌ Ilícita
C
Acordo de rateio sem prévia e suficiente dotação orçamentária
Art. 10, XIV, Lei 8.429/1992 (ato de improbidade)
❌ Ilícita
D
Dispensa de publicação do protocolo de intenções na imprensa oficial
Art. 3º, §1º, Lei 11.107/2005 (exige publicação no Diário Oficial)
❌ Ilícita
E
Entrega de recursos dos municípios ao consórcio público apenas por contrato de rateio
Art. 8º, Lei 11.107/2005 (forma exclusiva de repasse)
✅ Lícita
Consórcio público (Lei 11.107/2005): Pessoal (Regra: CLT, Exceção: estatutário (lei específica)); Contrato de rateio (Exclusivo para repasses, Despesas específicas (não genéricas), Exige dotação orçamentária prévia); Protocolo de intenções (Publicação no Diário Oficial)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A admissão de pessoal pelo regime estatutário é exceção – a regra geral é o regime celetista (CLT). O art. 7º da Lei 11.107/2005 determina que o pessoal do consórcio público será contratado pela CLT, salvo opção expressa por regime estatutário mediante lei específica de cada ente. Uma cláusula contratual que já estabeleça o regime estatutário sem a correspondente lei autorizativa é ilícita, pois invade competência legislativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os recursos provenientes do contrato de rateio devem ser aplicados exclusivamente nas despesas específicas do consórcio. A Lei 11.107/2005, art. 8º, parágrafo único, veda a aplicação em despesas genéricas. Portanto, a cláusula que autorizasse tal uso seria contrária à lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O contrato de rateio exige prévia e suficiente dotação orçamentária. O art. 10, XIV, da Lei 8.429/1992 (com redação dada pela Lei 11.107/2005) considera ato de improbidade administrativa "celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária". Logo, a cláusula seria ilícita.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O protocolo de intenções deve ser publicado no Diário Oficial da respectiva unidade federativa (art. 3º, §1º da Lei 11.107/2005). A dispensa dessa publicação fere o princípio da publicidade e é ilegal.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A lei determina que toda transferência de recursos dos entes consorciados para o consórcio público seja formalizada mediante contrato de rateio (art. 8º). Essa é a forma lícita e exclusiva de repasse, não sendo permitidos outros instrumentos. Portanto, a cláusula que prevê apenas essa forma de entrega é válida.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os pontos centrais da Lei 11.107/2005: pessoal (CLT, exceção estatutário), contrato de rateio (obrigatório para repasses, despesas específicas), necessidade de dotação orçamentária e publicidade do protocolo de intenções. São tópicos recorrentes em provas de concursos.