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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FGV 2025

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fg122947
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A receita do pequeno Município Delta compõe-se, basicamente, de royalties decorrentes dos lucros obtidos com a exploração do petróleo, na forma do §1º do Art. 20 da Constituição da República. A fim de promover a construção, a ampliação e a operação do esgotamento sanitário local, o Município Delta, após regular procedimento licitatório, celebrou contrato de parceria público-privada (PPP) com a sociedade empresária Z, estipulando, em contrapartida, obrigações e encargos, desvinculados da receita decorrente dos royalties. Meses depois, o preço do barril de petróleo passa a apresentar significativa redução, causando considerável diminuição das receitas do município, que ajuíza ação de rito comum contra a concessionária de esgotamento sanitário local para reduzir a contraprestação devida pela municipalidade.À luz da jurisprudência do STJ, é correto afirmar que a oscilação do preço do barril de petróleo:
  1. Anão constitui motivo suficiente para o acolhimento do pleito da municipalidade, pois a remuneração da concessionária não está vinculada ao preço do barril de petróleo;
  2. Bconstitui motivo suficiente para o acolhimento do pleito da municipalidade, pois a concessionária tinha ciência do potencial comprometimento das receitas públicas;
  3. Cconstitui motivo suficiente para o acolhimento do pleito da municipalidade, pois concessionárias de PPP devem suportar a álea econômica do contrato;
  4. Dconstitui motivo suficiente apenas para o acolhimento parcial do pleito da municipalidade, estando a concessionária obrigada a dividir em igual proporção com o município a queda da receita;
  5. Econstitui motivo suficiente para a resolução do contrato de PPP, por configurar hipótese de caso fortuito ou força maior.
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GabaritoA — não constitui motivo suficiente para o acolhimento do pleito da municipalidade, pois a remuneração da concessionária não está vinculada ao preço do barril de petróleo;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parceria Público-Privada: Risco Financeiro da Administração

Gabarito: letra A. Conforme jurisprudência pacífica do STJ, a oscilação do preço do barril de petróleo que reduz as receitas do município não justifica a redução da contraprestação devida ao parceiro privado em contrato de PPP, pois a remuneração do concessionário não está vinculada à receita pública dos royalties – trata-se de risco financeiro exclusivo da Administração, não do contratado.

O STJ entende que, nos contratos administrativos de parceria público-privada, a repartição objetiva de riscos é definida no instrumento contratual, cabendo ao parceiro privado suportar os riscos operacionais e de demanda (quando assumidos), mas não o risco fiscal do ente público. A contraprestação foi estipulada de forma independente da fonte de receita do município, sendo incabível sua revisão por mera flutuação do preço do petróleo.


Risco financeiro em PPP
  • 1Risco do parceiro privado
    • Operacional
    • Demanda (quando assumido)
  • 2Risco exclusivo da Administração
    • Receita pública (royalties)
    • Oscilação de preço de commodity
    • Não justifica redução da contraprestação
  • 3Remuneração do concessionário
    • Desvinculada da receita do ente
    • Fixada contratualmente
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O pleito do município não merece acolhimento porque a remuneração do concessionário foi fixada sem qualquer vínculo com a receita dos royalties. A oscilação do preço do petróleo é risco financeiro interno da Administração; o parceiro privado não pode ser onerado por fatos alheios à execução do serviço. A jurisprudência do STJ é firme nesse sentido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O conhecimento prévio da origem das receitas municipais não transfere ao concessionário o risco de sua redução. O contrato de PPP não estabeleceu essa correlação; a mera ciência não gera obrigação de suportar a queda.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A expressão “álea econômica do contrato” não abrange o risco financeiro do poder concedente. O concessionário assume os riscos inerentes à operação do serviço (custos, demanda, etc.), mas não o risco de redução das receitas tributárias ou patrimoniais do ente público.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não há previsão legal ou contratual de compartilhamento obrigatório e automático da perda de receita municipal com o concessionário. A proporcionalidade sugerida não encontra amparo na Lei 11.079/2004 nem na jurisprudência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A redução do preço do petróleo não configura caso fortuito ou força maior para o contrato de PPP. O art. 137, V, da Lei 14.133/2021 prevê a extinção contratual por força maior, mas o evento deve impedir a execução do objeto contratual, o que não ocorre aqui: a concessionária continua apta a prestar o serviço de esgotamento sanitário. A flutuação de preço é risco normal de mercado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde o risco financeiro da Administração (oscilação de receita) com o risco operacional do concessionário (custo do serviço). Muitos candidatos podem achar que a queda de arrecadação autoriza a revisão, mas o STJ protege o equilíbrio econômico-financeiro do contrato contra ingerências alheias ao objeto pactuado.

Gabarito: letra A.

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