Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FGV 2025
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fg122947
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A receita do pequeno Município Delta compõe-se, basicamente, de royalties decorrentes dos lucros obtidos com a exploração do petróleo, na forma do §1º do Art. 20 da Constituição da República. A fim de promover a construção, a ampliação e a operação do esgotamento sanitário local, o Município Delta, após regular procedimento licitatório, celebrou contrato de parceria público-privada (PPP) com a sociedade empresária Z, estipulando, em contrapartida, obrigações e encargos, desvinculados da receita decorrente dos royalties. Meses depois, o preço do barril de petróleo passa a apresentar significativa redução, causando considerável diminuição das receitas do município, que ajuíza ação de rito comum contra a concessionária de esgotamento sanitário local para reduzir a contraprestação devida pela municipalidade.À luz da jurisprudência do STJ, é correto afirmar que a oscilação do preço do barril de petróleo:
Anão constitui motivo suficiente para o acolhimento do pleito da municipalidade, pois a remuneração da concessionária não está vinculada ao preço do barril de petróleo;
Bconstitui motivo suficiente para o acolhimento do pleito da municipalidade, pois a concessionária tinha ciência do potencial comprometimento das receitas públicas;
Cconstitui motivo suficiente para o acolhimento do pleito da municipalidade, pois concessionárias de PPP devem suportar a álea econômica do contrato;
Dconstitui motivo suficiente apenas para o acolhimento parcial do pleito da municipalidade, estando a concessionária obrigada a dividir em igual proporção com o município a queda da receita;
Econstitui motivo suficiente para a resolução do contrato de PPP, por configurar hipótese de caso fortuito ou força maior.
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GabaritoA — não constitui motivo suficiente para o acolhimento do pleito da municipalidade, pois a remuneração da concessionária não está vinculada ao preço do barril de petróleo;
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Parceria Público-Privada: Risco Financeiro da Administração
Gabarito: letra A. Conforme jurisprudência pacífica do STJ, a oscilação do preço do barril de petróleo que reduz as receitas do município não justifica a redução da contraprestação devida ao parceiro privado em contrato de PPP, pois a remuneração do concessionário não está vinculada à receita pública dos royalties – trata-se de risco financeiro exclusivo da Administração, não do contratado.
O STJ entende que, nos contratos administrativos de parceria público-privada, a repartição objetiva de riscos é definida no instrumento contratual, cabendo ao parceiro privado suportar os riscos operacionais e de demanda (quando assumidos), mas não o risco fiscal do ente público. A contraprestação foi estipulada de forma independente da fonte de receita do município, sendo incabível sua revisão por mera flutuação do preço do petróleo.
Risco financeiro em PPP
1Risco do parceiro privado
Operacional
Demanda (quando assumido)
2Risco exclusivo da Administração
Receita pública (royalties)
Oscilação de preço de commodity
Não justifica redução da contraprestação
3Remuneração do concessionário
Desvinculada da receita do ente
Fixada contratualmente
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O pleito do município não merece acolhimento porque a remuneração do concessionário foi fixada sem qualquer vínculo com a receita dos royalties. A oscilação do preço do petróleo é risco financeiro interno da Administração; o parceiro privado não pode ser onerado por fatos alheios à execução do serviço. A jurisprudência do STJ é firme nesse sentido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O conhecimento prévio da origem das receitas municipais não transfere ao concessionário o risco de sua redução. O contrato de PPP não estabeleceu essa correlação; a mera ciência não gera obrigação de suportar a queda.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A expressão “álea econômica do contrato” não abrange o risco financeiro do poder concedente. O concessionário assume os riscos inerentes à operação do serviço (custos, demanda, etc.), mas não o risco de redução das receitas tributárias ou patrimoniais do ente público.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há previsão legal ou contratual de compartilhamento obrigatório e automático da perda de receita municipal com o concessionário. A proporcionalidade sugerida não encontra amparo na Lei 11.079/2004 nem na jurisprudência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A redução do preço do petróleo não configura caso fortuito ou força maior para o contrato de PPP. O art. 137, V, da Lei 14.133/2021 prevê a extinção contratual por força maior, mas o evento deve impedir a execução do objeto contratual, o que não ocorre aqui: a concessionária continua apta a prestar o serviço de esgotamento sanitário. A flutuação de preço é risco normal de mercado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde o risco financeiro da Administração (oscilação de receita) com o risco operacional do concessionário (custo do serviço). Muitos candidatos podem achar que a queda de arrecadação autoriza a revisão, mas o STJ protege o equilíbrio econômico-financeiro do contrato contra ingerências alheias ao objeto pactuado.