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Questão de Direito Administrativo — Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista — FGV 2025

Direito AdministrativoEmpresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
Código
fg122948
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Uma norma da Constituição do Estado Beta prevê que a alienação, transferência de controle acionário, cisão, incorporação, fusão e a extinção de empresas públicas do Estado Beta estão sujeitas a prévia aprovação, por plebiscito. A Assembleia Legislativa do Estado Beta promulga Emenda à Constituição Estadual revogando a mencionada norma.À luz da jurisprudência do STF, a emenda é:
  1. Ainconstitucional, pois viola o princípio da proporcionalidade e restringe a participação popular;
  2. Binconstitucional, pois viola a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo;
  3. Cinconstitucional, pois viola o princípio da vedação ao retrocesso;
  4. Dconstitucional, pois a sanção do governador convalesce o vício de iniciativa;
  5. Econstitucional, pois a Constituição da República não exige autorização legislativa ou plebiscito para essas hipóteses.
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GabaritoE — constitucional, pois a Constituição da República não exige autorização legislativa ou plebiscito para essas hipóteses.

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Emenda constitucional estadual revogando plebiscito para alienação de empresas públicas

Gabarito: letra E. A emenda é constitucional. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 6.291 (rel. min. Cristiano Zanin, 2024), firmou que a revogação de exigência de plebiscito para privatização de empresas estatais, por emenda constitucional estadual, é legítima, pois a Constituição Federal não impõe tal exigência. Logo, o Estado-membro pode livremente suprimir a norma que criou, sem violar princípios de separação de poderes ou vedação ao retrocesso.

Alternativa

Constitucionalidade

Fundamento Jurídico (STF)

Violação Apontada

Status

A

Inconstitucional

Plebiscito não é direito absoluto; revogação é legítima

Proporcionalidade / Participação popular

❌ Incorreta

B

Inconstitucional

Matéria não é de iniciativa privativa do Executivo em emenda constitucional

Iniciativa privativa do Chefe do Executivo

❌ Incorreta

C

Inconstitucional

Vedação ao retrocesso não impede alteração de opção política estadual

Vedação ao retrocesso

❌ Incorreta

D

Constitucional

Emenda constitucional não admite sanção do governador; vício de iniciativa inexistente

Convalidação por sanção

❌ Incorreta

E

Constitucional

CF não exige plebiscito ou autorização legislativa para alienação de estatais

Nenhuma (mérito próprio)

✅ Correta

Alienação de estatais (STF)
  • 1Exigência federal (art. 37, XIX)
    • Lei autorizativa (criação/controle)
    • Plebiscito não exigido
  • 2Exigência estadual (norma própria)
    • Pode ser criada
    • Pode ser revogada
  • 3Emenda constitucional estadual
    • Iniciativa: qualquer parlamentar
    • Sem sanção/veto do governador
    • Constitucional (ADI 6.291)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A emenda não viola o princípio da proporcionalidade nem restringe a participação popular de forma inconstitucional. O plebiscito não é um direito fundamental absoluto; o constituinte derivado estadual pode deliberar sobre sua conveniência. O STF já decidiu que a opção legislativa de revogar a exigência atende aos requisitos constitucionais (ADI 6.291).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A iniciativa para emendar a Constituição Estadual não é privativa do Chefe do Poder Executivo. Qualquer parlamentar ou o Governador pode apresentar proposta de emenda. Além disso, o STF entende que a matéria (alienação de estatais) não está entre as hipóteses de iniciativa reservada do Executivo (art. 61, §1º, CF) quando se trata de emenda constitucional. Não há vício de iniciativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O princípio da vedação ao retrocesso não impede o estado de alterar sua própria constituição, desde que não atinja cláusulas pétreas ou direitos fundamentais. A exigência de plebiscito para alienação de estatais não é uma garantia constitucional federal, sendo uma opção política estadual revogável.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A emenda é constitucional por razão de mérito, não por convalidação por sanção do governador. No processo de emenda constitucional, não há sanção ou veto do executivo; a promulgação é feita pela Assembleia Legislativa. Logo, não há vício de iniciativa a ser convalidado.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Constituição Federal, em seu art. 37, XIX, exige apenas lei autorizativa para a criação e, por interpretação extensiva, para a alienação de controle de empresas estatais. Não impõe plebiscito. O STF, na ADI 6.291, confirmou que a revogação de norma estadual que exigia plebiscito é constitucional, pois o estado pode livremente dispor sobre o tema, observados os limites federais.

NÃO CAIA NESSA!

Cuidado para não confundir a exigência de autorização legislativa para alienação de controle (que o STF considera necessária) com a exigência de plebiscito. A questão trata apenas da revogação da exigência de plebiscito, que é constitucional. A autorização legislativa permanece exigida por outras normas (Lei 13.303/2016, art. 29, I), e a emenda não a revogou.

Gabarito: letra E – a emenda é constitucional, conforme jurisprudência do STF.

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