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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FGV 2025

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fg122949
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Fernanda, servidora pública efetiva, acometida de transtorno bipolar, profere ofensas verbais em desfavor de José. Em razão desse fato, foram instaurados processo administrativo disciplinar e processo penal para apurar a responsabilidade administrativa e criminal de Fernanda. No processo penal, após perícia psiquiátrica, ficou comprovado que Fernanda estava em surto psicótico, sendo incapaz de compreender a ilicitude de sua reprovável conduta. Assim, Fernanda foi absolvida, tendo lhe sido aplicada medida de segurança. Por sua vez, no processo administrativo disciplinar, Fernanda foi sancionada com a pena de demissão.À luz da jurisprudência do STJ, a decisão proferida no processo administrativo, que aplicou a pena de demissão a Fernanda, está:
  1. Acorreta, pois a imposição da pena administrativa não sofre influência de decisão proferida em processo penal;
  2. Bcorreta, pois a Administração Pública tem o dever de afastá-la definitivamente do serviço público;
  3. Ccorreta, pois a aplicação de medida de segurança no processo penal impõe a demissão;
  4. Dincorreta, pois o juízo criminal reconheceu a inimputabilidade de Fernanda;
  5. Eincorreta, pois o juízo criminal não declarou a perda do cargo ocupado por Fernanda.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — incorreta, pois o juízo criminal reconheceu a inimputabilidade de Fernanda;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Administrativo Disciplinar e Inimputabilidade Penal

Gabarito: letra D. A decisão administrativa que demitiu Fernanda é incorreta, pois o STJ firma que, quando o juízo criminal reconhece a inimputabilidade do servidor por doença mental, afasta-se a culpabilidade, impedindo a aplicação de sanção administrativa disciplinar que exija dolo ou culpa. A independência das esferas penal e administrativa não é absoluta: a decisão penal que exclui a culpabilidade deve ser respeitada pela Administração.

A banca explora a tensão entre a autonomia do processo administrativo disciplinar e a necessidade de coerência com a decisão penal quando esta reconhece a ausência de culpabilidade. A jurisprudência consolidada do STJ (ex.: REsp 1.628.351/PR) aponta que, nesse caso, a demissão é inválida.

Esfera

Decisão

Fundamento

Efeito sobre a culpabilidade

Consequência para o servidor

Penal

Absolvição com medida de segurança

Inimputabilidade por doença mental (surto psicótico)

Exclusão da culpabilidade (incapacidade de entender o ilícito)

Aplicação de tratamento ou internação, sem pena privativa de liberdade

Administrativo

Demissão

Ofensas verbais (conduta ilícita)

Ignorou a exclusão da culpabilidade reconhecida no juízo criminal

Perda do cargo público

STJ (jurisprudência)

Decisão administrativa incorreta

Independência relativa das esferas; decisão penal que exclui a culpabilidade vincula a Administração

Impede a aplicação de sanção disciplinar que exija dolo ou culpa

Demissão inválida; servidor deve ser reintegrado ou submetido a outro procedimento

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a pena administrativa não sofre influência da decisão penal. Isto é verdade em regra, mas comporta exceções: quando o juízo criminal absolve por inexistência de fato, negativa de autoria ou, como aqui, por inimputabilidade, o vínculo de culpabilidade é rompido. A independência é relativa, e o STJ admite a repercussão no âmbito disciplinar.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a Administração tem o dever de afastar definitivamente Fernanda do serviço. O dever de punir existe, mas não quando o agente não é culpável. A demissão pressupõe conduta dolosa ou culposa, o que foi afastado pela comprovação de surto psicótico.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que a medida de segurança impõe a demissão. Medida de segurança é providência penal (tratamento ou internação) e não gera automaticamente perda do cargo. A demissão no PAD deve ser fundamentada em ilícito administrativo, e a ausência de culpabilidade invalida a sanção.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A decisão é incorreta porque o juízo criminal reconheceu a inimputabilidade de Fernanda. Com isso, fica excluída a culpabilidade, elemento essencial para a imposição de penalidade disciplinar. A Administração deve adequar sua decisão a esse fato, sob pena de violação ao devido processo legal e à razoabilidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Aponta que o juízo criminal não declarou a perda do cargo. É verdade que tal declaração não ocorreu, mas esse não é o fundamento principal para invalidar a demissão. O cerne é a inimputabilidade, e não a ausência de pronúncia sobre o cargo. Assim, a alternativa é incorreta por apresentar razão insuficiente.

NÃO CAIA NESSA!

Cuidado com a ideia de que as esferas são totalmente independentes. O STJ admite que, quando o fato é excluído por ausência de culpabilidade (inimputabilidade), a decisão penal vincula a Administração. A alternativa A explora esse erro comum.

PEGA ESSA DICA!

Ao estudar processo administrativo disciplinar, memorize as hipóteses em que a decisão penal interfere: (1) absolvição por inexistência do fato ou negativa de autoria → vincula; (2) absolvição por falta de provas → não vincula; (3) inimputabilidade → afasta a culpabilidade, impedindo a punição.

Gabarito: letra D — a decisão administrativa foi incorreta.

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