Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — FGV 2025
Direito Financeiro›A Receita Pública
Código
fg122970
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
De modo a estimular a importação de um determinado produto, o presidente da República, por Decreto, reduziu a zero a alíquota do Imposto de Importação (II) incidente sobre tal produto, com produção imediata de efeitos. Tal redução, segundo estimativa de impacto econômico-financeiro elaborada e juntada na Exposição de Motivos do Decreto, também reduzirá a arrecadação desse tributo em cerca de 250 milhões de reais.Diante desse cenário, tal redução de arrecadação:
Adeve ser acompanhada por demonstração pelo proponente de que a renúncia não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
Bnão poderia ter efeitos imediatos, por violar o princípio da anterioridade tributária e o princípio da programação orçamentária anual;
Cprecisa ser acompanhada por medidas de compensação por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas desse imposto de importação incidente sobre outros produtos;
Dprecisa ser acompanhada por medidas de compensação por meio do aumento de receita, que pode ser proveniente da elevação de alíquotas desse imposto de importação incidente sobre outros produtos ou mesmo de qualquer outro tributo não relacionado à importação;
Enão necessita ser acompanhada de medidas compensatórias da redução, nem de demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — não necessita ser acompanhada de medidas compensatórias da redução, nem de demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Renúncia de receita e Imposto de Importação
Gabarito: letra E. A redução de alíquota do Imposto de Importação (II) por decreto presidencial não se submete às exigências de compensação do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00), pois o II é tributo que pode ter suas alíquotas alteradas por decreto (art. 153, §1º, CF) e, nesses casos, a renúncia decorrente dessa alteração está dispensada das condições do caput do art. 14, conforme seu §1º. Assim, não há necessidade de medidas compensatórias nem de demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da LOA ou de que não afetará as metas fiscais.
A banca cobra o conhecimento da exceção prevista no §1º do art. 14 da LRF, que trata de impostos com alíquotas passíveis de alteração por decreto (II, IE, IOF, IPI). Essa exceção afasta as exigências de compensação ou comprovação de impacto, desde que haja a estimativa de impacto orçamentário-financeiro (que é obrigatória em qualquer caso).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a ideia de que toda renúncia de receita exige compensação, mas o Imposto de Importação, por ser extrafiscal e alterável por decreto, é exceção. O candidato desatento aplica a regra geral do art. 14 e erra. Lembre-se: o §1º do art. 14 da LRF exclui os tributos do art. 153, §1º, CF (II, IE, IOF, IPI) da exigência de compensação quando a alteração for feita por decreto.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A demonstração de que a renúncia não afetará as metas de resultados fiscais é uma das condições alternativas do art. 14, mas não é exigida para o II, que se enquadra na exceção do §1º.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O II não se submete ao princípio da anterioridade tributária (art. 150, §1º, CF), podendo ter efeitos imediatos. O princípio da programação orçamentária não impede a eficácia imediata de alterações de alíquota de II.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não é exigida compensação. Além disso, a elevação de alíquotas de II sobre outros produtos seria possível, mas não é obrigatória.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A compensação não é necessária, mesmo que possa ser feita com outros tributos. A alternativa erra ao afirmar que a renúncia "precisa" ser acompanhada de compensação.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 14, §1º, da LRF, a renúncia decorrente de alteração de alíquotas dos impostos mencionados no art. 153, §1º, CF (II, IE, IOF, IPI), por ato do Executivo, não se sujeita às condições do caput (compensação ou demonstração de que não afetará as metas). Assim, a redução de alíquota do II por decreto pode ter efeitos imediatos e não exige medidas compensatórias, nem demonstração de que a renúncia foi considerada na LOA ou nas metas fiscais – apenas a estimativa de impacto é obrigatória.