Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FGV 2025
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fg123454
Banca
FGV
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no âmbito dos contratos administrativos, o Código de Defesa do Consumidor:
Anunca se aplica, diante da presença de cláusulas exorbitantes e de outros privilégios da Fazenda Pública que já garantem tutela reforçada a seus interesses;
Bnão se aplica, diante das prerrogativas já asseguradas por lei à administração, salvo hipóteses excepcionais em que evidenciada a vulnerabilidade da Fazenda Pública que adquiriu bens ou serviços como destinatária final, independentemente de se tratar de contrato celebrado por ente com personalidade de direito público ou privado;
Csempre se aplica em diálogo de fontes, independentemente de se tratar de contrato celebrado por ente com personalidade de direito público ou privado, quando a Fazenda Pública adquire bens e serviços como destinatária final;
Dsó se aplica aos contratos privados da Fazenda Pública ou quando ente com personalidade de direito privado adquirir produtos e serviços como destinatário final, independentemente de haver licitação precedente;
Esó se aplica aos contratos privados da Fazenda Pública ou quando ente com personalidade de direito privado adquirir produtos e serviços como destinatário final, desde que não tenha havido licitação precedente.
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GabaritoB — não se aplica, diante das prerrogativas já asseguradas por lei à administração, salvo hipóteses excepcionais em que evidenciada a vulnerabilidade da Fazenda Pública que adquiriu bens ou serviços como destinatária final, independentemente de se tratar de contrato celebrado por ente com personalidade de direito público ou privado;
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Aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos Contratos Administrativos
Gabarito: letra B. O STJ consolidou o entendimento de que o CDC não se aplica, como regra, aos contratos administrativos regidos pela Lei 8.666/93, diante das prerrogativas especiais da Administração. Contudo, excepcionalmente, quando a Administração figura como destinatária final de bens ou serviços e se encontra em situação de vulnerabilidade, o CDC pode ser aplicado, independentemente de a entidade ser de direito público ou privado. É exatamente essa linha que a alternativa B retrata.
A questão cobra o conhecimento da jurisprudência do STJ sobre a interface entre o regime de direito público dos contratos administrativos e o CDC. A chave está em identificar que a regra é a não aplicação, salvo hipóteses excepcionais de vulnerabilidade da Fazenda Pública como consumidora final.
CDC nos contratos administrativos (STJ)
1Regra
Não se aplica
Prerrogativas da Administração
2Exceção
Aplica-se
Administração como destinatária final
Vulnerabilidade evidenciada
Independe da personalidade jurídica
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o CDC "nunca se aplica". Isso é falso, pois o próprio STJ reconhece exceções em que a Administração é destinatária final e vulnerável. A regra admite a aplicação excepcional.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o entendimento do STJ: não aplicação como regra, com exceções quando evidenciada a vulnerabilidade da Fazenda Pública como destinatária final, abrangendo entes de direito público ou privado. A redação é precisa ao mencionar "salvo hipóteses excepcionais" e a independência quanto à personalidade jurídica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o CDC "sempre se aplica em diálogo de fontes". Isso contraria a jurisprudência, que estabelece a não aplicação como regra. O diálogo de fontes não é automático; depende da demonstração de vulnerabilidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Limita a aplicação aos "contratos privados da Fazenda Pública" ou quando ente de direito privado adquire como destinatário final. A jurisprudência do STJ, no entanto, admite a aplicação também em contratos administrativos típicos (regidos pelo direito público) se houver vulnerabilidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acrescenta a condição de "desde que não tenha havido licitação precedente". A licitação não é o divisor de águas; o que importa é a condição de destinatário final e a vulnerabilidade, independentemente de licitação.