Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2025
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fg123455
Banca
FGV
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
As empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes da Administração Pública indireta brasileira, têm natureza híbrida, uma vez que gozam de natureza jurídica privada e visam à obtenção de lucros.Diante do exposto, é correto afirmar que:
Aconsiderando a livre iniciativa e a livre concorrência, as estatais têm liberdade econômica para adquirir produtos e contratar serviços no mercado brasileiro;
Bconsiderando serem entidades da administração indireta, as contratações realizadas pelas estatais devem ser precedidas de licitação pública na forma da Constituição Federal de 1988;
Ca Constituição Federal de 1988 afastou o controle do Tribunal de Contas em face de tais entidades, em razão de sua natureza jurídica privada;
Da extinção e a alienação do controle acionário de empresa pública e sociedade de economia mista exigem autorização legislativa;
Ea atuação das estatais deve ser validada pela análise do respectivo ente público direto ao qual estão vinculadas, sob pena de violação ao princípio da separação e da harmonia entre os poderes.
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GabaritoD — a extinção e a alienação do controle acionário de empresa pública e sociedade de economia mista exigem autorização legislativa;
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Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista – Criação, Extinção e Alienação do Controle Acionário
Gabarito: letra D. A extinção e a alienação do controle acionário de empresa pública e sociedade de economia mista exigem autorização legislativa, conforme a teoria da simetria das formas (criação depende de lei, extinção também) e jurisprudência consolidada do STF. As demais alternativas incorrem em equívocos sobre o regime jurídico híbrido dessas entidades.
A questão explora o regime jurídico das estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista), integrantes da Administração Pública indireta. Apesar de possuírem personalidade jurídica de direito privado, submetem-se a regras de direito público em diversos aspectos, como licitação, controle externo e necessidade de autorização legislativa para atos societários relevantes.
Aspecto
Empresa Pública
Sociedade de Economia Mista
Natureza
Direito privado
Direito privado
Criação
Lei autorizativa específica (CF, art. 37, XIX)
Lei autorizativa específica (CF, art. 37, XIX)
Extinção
Lei autorizativa específica
Lei autorizativa específica
Alienação do controle
Lei autorizativa + licitação
Lei autorizativa + licitação
Licitação
Lei 13.303/2016 (regime próprio)
Lei 13.303/2016 (regime próprio)
Controle externo
Sim (CF, art. 70)
Sim (CF, art. 70)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as estatais têm liberdade econômica plena para adquirir produtos e contratar serviços no mercado. Contudo, as estatais, embora de direito privado, estão sujeitas ao regime licitatório previsto na Lei 13.303/2016 (Estatuto Jurídico das Estatais). A livre iniciativa e a livre concorrência não afastam a obrigatoriedade de licitação para suas contratações, salvo hipóteses de dispensa ou inexigibilidade previstas na própria lei. Portanto, não há liberdade irrestrita.
Art. 1Lei-13303
Art. 1º — "Esta Lei dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, abrangendo toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços..."
O art. 1º demonstra que a lei especial regula as contratações das estatais, e não o regime geral de liberdade econômica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que as contratações devem ser precedidas de licitação pública "na forma da Constituição Federal de 1988". Embora as estatais devam licitar, o regime aplicável não é o mesmo da administração direta (art. 37, XXI, CF), mas sim o da Lei 13.303/2016, que estabelece regras específicas e mais flexíveis. A alternativa é imprecisa ao remeter diretamente à Constituição, ignorando a legislação infraconstitucional própria. Assim, erra por incompletude conceitual.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a CF/88 afastou o controle do Tribunal de Contas sobre as estatais em razão da natureza privada. Isso é falso. O art. 70 da Constituição determina expressamente que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial alcança as entidades da administração indireta, incluindo empresas públicas e sociedades de economia mista. Veja-se:
Art. 70CF/88
"A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."
Portanto, o TCU (órgão de controle externo) fiscaliza as estatais, e a natureza privada não as exclui dessa fiscalização.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Está de acordo com o ordenamento. A criação de empresas estatais depende de autorização legislativa (CF, art. 37, XIX). Por simetria, a extinção também exige lei autorizativa específica. Quanto à alienação do controle acionário, o STF firmou entendimento de que, por implicar privatização, depende de autorização legislativa e de licitação (conforme doutrina e jurisprudência pacífica). Essa é a regra aplicável tanto para empresas públicas quanto para sociedades de economia mista.
PEGA ESSA DICA!
Memorize que os atos societários fundamentais das estatais (criação, extinção, alienação do controle) exigem lei autorizativa. Para subsidiárias, basta autorização genérica na lei da matriz (CF, art. 37, XX).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a atuação das estatais deve ser validada pelo ente público direto ao qual estão vinculadas, sob pena de violação à separação dos poderes. Isso não procede. As estatais possuem autonomia administrativa e financeira; o controle do ente controlador se dá por meio de supervisão ministerial e fiscalização, mas não exige validação prévia de cada ato. A separação dos poderes diz respeito aos três Poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário) e não se relaciona com a hierarquia dentro da Administração Pública. O erro está em confundir vinculação administrativa com controle prévio de legalidade.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos, ao verem que as estatais têm "natureza jurídica privada", supõem que estão livres de licitação e de controle externo. A banca explora exatamente essa falsa impressão. Lembre-se: o regime híbrido impõe regras de direito público (licitação, controle, autorização legislativa) mesmo que a personalidade seja privada.