Permissão de radiodifusão e exigência de conteúdo local/regional
Gabarito: letra B. A exigência de reserva de percentual de tempo de transmissão para conteúdo local e regional, veiculada por ato infralegal do Presidente da República em edital de permissão de radiodifusão, está em harmonia com os direitos de acesso à comunicação e à cultura, nos termos do art. 215 da Constituição Federal. O Estado tem o dever de garantir o pleno exercício dos direitos culturais e de apoiar e incentivar a valorização e difusão das manifestações culturais, o que inclui a promoção de conteúdo local e regional nos serviços de radiodifusão. A medida não depende de lei formal para ser exigida como condição do edital, pois insere-se no poder regulamentar da Administração quanto às condições de prestação do serviço, desde que respeitados os limites constitucionais.
Art. 215CF/88
Art. 215 — "O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a medida é incompatível com o caráter nacional do poder concedente. O poder concedente federal (União) detém competência para regular a radiodifusão em âmbito nacional. A exigência de conteúdo local e regional, longe de ser incompatível, valoriza a diversidade cultural que integra a nação. Não há conflito com o caráter nacional.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A medida concretiza o comando do art. 215 da CF, que impõe ao Estado o dever de garantir o acesso às fontes da cultura nacional e de incentivar as manifestações culturais. A reserva de tempo para conteúdo local e regional assegura que a programação reflita a diversidade cultural do país, promovendo o direito de acesso à comunicação e à cultura. Portanto, está em harmonia com esses direitos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a exigência precisa estar amparada em lei, não podendo ser imposta por ato administrativo. No entanto, a exigência não é uma restrição genérica a direitos fundamentais, mas uma condição editalícia para a outorga de permissão. O poder concedente, dentro de sua competência regulamentar (art. 84, IV e VI, CF), pode estabelecer requisitos que promovam finalidades constitucionais, como a proteção da cultura. Não há necessidade de lei formal para cada cláusula editalícia, desde que não contrarie lei existente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a medida se ajusta à plena liberdade valorativa do poder concedente. A liberdade do poder concedente não é plena: está submetida aos princípios constitucionais, inclusive à liberdade de programação das emissoras (art. 220, §2º, CF). A exigência de reserva de tempo é uma intervenção pontual e positiva, mas não importa em liberdade irrestrita para o Estado impor conteúdos. A alternativa dá a entender que o poder concedente pode agir sem limites, o que é incorreto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A medida afrontaria o princípio da neutralidade conteudística. Esse princípio (decorrente da liberdade de expressão e programação) veda que o Estado censure ou oriente o conteúdo editorial das emissoras. Contudo, a exigência de reserva de tempo para conteúdo local e regional não se confunde com censura ou direcionamento editorial: é uma condição estrutural que visa fomentar a diversidade cultural, constitucionalmente amparada. Não há violação à neutralidade, pois não interfere na escolha do conteúdo específico dentro do espaço reservado.
Gabarito: letra B.