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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FGV 2025

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
fg123457
Banca
FGV
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Ato infralegal editado pelo chefe do Poder Executivo federal dispôs sobre certos requisitos a serem inseridos nos editais de licitação para a outorga de permissão para a exploração do serviço de radiodifusão sonora de caráter comercial. Entre os requisitos exigidos, está a determinação de que deve ser inserida cláusula editalícia prevendo a reserva de percentual do tempo de transmissão para a veiculação de conteúdo local e regional. Após a frustração das medidas administrativas voltadas à impugnação de edital que fora elaborado com base no referido ato normativo, a sociedade empresária interessada impetrou mandado de segurança, argumentando com a desconformidade constitucional do edital.O órgão jurisdicional competente observou corretamente que a medida:
  1. Aé incompatível com o caráter nacional do poder concedente;
  2. Bestá em harmonia com os direitos de acesso à comunicação e à cultura;
  3. Cprecisa estar amparada na lei, não podendo ser exigida apenas em ato administrativo;
  4. Dse ajusta à plena liberdade valorativa do poder concedente em relação ao conteúdo da programação;
  5. Eafronta o princípio da neutralidade conteudística do poder concedente em relação à programação das emissoras de radiodifusão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — está em harmonia com os direitos de acesso à comunicação e à cultura;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Permissão de radiodifusão e exigência de conteúdo local/regional

Gabarito: letra B. A exigência de reserva de percentual de tempo de transmissão para conteúdo local e regional, veiculada por ato infralegal do Presidente da República em edital de permissão de radiodifusão, está em harmonia com os direitos de acesso à comunicação e à cultura, nos termos do art. 215 da Constituição Federal. O Estado tem o dever de garantir o pleno exercício dos direitos culturais e de apoiar e incentivar a valorização e difusão das manifestações culturais, o que inclui a promoção de conteúdo local e regional nos serviços de radiodifusão. A medida não depende de lei formal para ser exigida como condição do edital, pois insere-se no poder regulamentar da Administração quanto às condições de prestação do serviço, desde que respeitados os limites constitucionais.

Art. 215CF/88

Art. 215 — "O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a medida é incompatível com o caráter nacional do poder concedente. O poder concedente federal (União) detém competência para regular a radiodifusão em âmbito nacional. A exigência de conteúdo local e regional, longe de ser incompatível, valoriza a diversidade cultural que integra a nação. Não há conflito com o caráter nacional.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A medida concretiza o comando do art. 215 da CF, que impõe ao Estado o dever de garantir o acesso às fontes da cultura nacional e de incentivar as manifestações culturais. A reserva de tempo para conteúdo local e regional assegura que a programação reflita a diversidade cultural do país, promovendo o direito de acesso à comunicação e à cultura. Portanto, está em harmonia com esses direitos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a exigência precisa estar amparada em lei, não podendo ser imposta por ato administrativo. No entanto, a exigência não é uma restrição genérica a direitos fundamentais, mas uma condição editalícia para a outorga de permissão. O poder concedente, dentro de sua competência regulamentar (art. 84, IV e VI, CF), pode estabelecer requisitos que promovam finalidades constitucionais, como a proteção da cultura. Não há necessidade de lei formal para cada cláusula editalícia, desde que não contrarie lei existente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que a medida se ajusta à plena liberdade valorativa do poder concedente. A liberdade do poder concedente não é plena: está submetida aos princípios constitucionais, inclusive à liberdade de programação das emissoras (art. 220, §2º, CF). A exigência de reserva de tempo é uma intervenção pontual e positiva, mas não importa em liberdade irrestrita para o Estado impor conteúdos. A alternativa dá a entender que o poder concedente pode agir sem limites, o que é incorreto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A medida afrontaria o princípio da neutralidade conteudística. Esse princípio (decorrente da liberdade de expressão e programação) veda que o Estado censure ou oriente o conteúdo editorial das emissoras. Contudo, a exigência de reserva de tempo para conteúdo local e regional não se confunde com censura ou direcionamento editorial: é uma condição estrutural que visa fomentar a diversidade cultural, constitucionalmente amparada. Não há violação à neutralidade, pois não interfere na escolha do conteúdo específico dentro do espaço reservado.

Gabarito: letra B.

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