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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2025

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fg123553
Banca
FGV
Órgão
TRF - 6ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz(a) Federal Substituto(a)
A entidade privada Alfa, fundação vinculada ao partido político Beta, tem interesse de obter a qualificação como organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP) em âmbito federal. Desta forma, os seus integrantes passaram a juntar documentos que subsidiarão o requerimento a ser formulado perante o Poder Público.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.790/1999, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.( ) Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações.( ) A pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos interessada em obter a qualificação de organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP), deverá formular requerimento escrito direcionado, concomitantemente, ao Ministério da Justiça e ao Ministério do Planejamento e Orçamento.( ) Caso haja o indeferimento do pedido, a Administração Pública notificará pessoalmente a entidade privada interessada, por meio de carta com aviso de recebimento.As afirmativas são, respectivamente,
  1. AV – F – F.
  2. BF – F – V.
  3. CV – F – V.
  4. DV – V – F.
  5. EF – F – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — V – F – F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Qualificação como OSCIP – Lei nº 9.790/1999

Gabarito: letra A (V – F – F). A primeira afirmativa é verdadeira porque a Lei nº 9.790/1999 exclui expressamente as organizações partidárias e suas fundações da qualificação como OSCIP. A segunda é falsa, pois o requerimento deve ser dirigido apenas ao Ministério da Justiça, e não concomitantemente ao Ministério do Planejamento e Orçamento. A terceira é falsa, pois a lei não exige notificação pessoal com aviso de recebimento no caso de indeferimento; o procedimento segue as regras gerais do processo administrativo.

Item 1 – ✅ Verdadeira (V)

A Lei nº 9.790/1999, em seu art. 2º, estabelece um rol de entidades que não podem ser qualificadas como OSCIP. Entre elas estão "as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações". Como a entidade Alfa é fundação vinculada a partido político, ela se enquadra nessa vedação. Portanto, a afirmativa está correta.

Item 2 – ❌ Falsa (F)

O procedimento de requerimento está disciplinado no art. 5º e seguintes da lei. O órgão competente para receber, analisar e decidir é o Ministério da Justiça (atualmente, por delegação, a Secretaria Nacional de Justiça). Não há previsão de atuação conjunta com o Ministério do Planejamento e Orçamento. Veja o texto legal:

Art. 6, §1Lei-9790

„No caso de deferimento, o Ministério da Justiça emitirá, no prazo de quinze dias da decisão, certificado de qualificação da requerente como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.”

Portanto, a afirmativa de que o requerimento deve ser formulado "concomitantemente" aos dois ministérios é incorreta.

Item 3 – ❌ Falsa (F)

A Lei nº 9.790/1999 não estabelece forma específica de notificação do indeferimento. Aplica-se, subsidiariamente, a Lei nº 9.784/1999 (processo administrativo federal), que admite diversas formas de comunicação, inclusive por publicação ou ciência pessoal, sem exigir carta com aviso de recebimento. Além disso, a afirmativa diz "notificará pessoalmente", o que não corresponde à regra geral. Não há obrigatoriedade de notificação pessoal com AR para indeferimento de pedido de OSCIP. Logo, a assertiva é falsa.


Gabarito: letra A (V – F – F).

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