Qualificação como OSCIP – Lei nº 9.790/1999
Gabarito: letra A (V – F – F). A primeira afirmativa é verdadeira porque a Lei nº 9.790/1999 exclui expressamente as organizações partidárias e suas fundações da qualificação como OSCIP. A segunda é falsa, pois o requerimento deve ser dirigido apenas ao Ministério da Justiça, e não concomitantemente ao Ministério do Planejamento e Orçamento. A terceira é falsa, pois a lei não exige notificação pessoal com aviso de recebimento no caso de indeferimento; o procedimento segue as regras gerais do processo administrativo.
Item 1 – ✅ Verdadeira (V)
A Lei nº 9.790/1999, em seu art. 2º, estabelece um rol de entidades que não podem ser qualificadas como OSCIP. Entre elas estão "as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações". Como a entidade Alfa é fundação vinculada a partido político, ela se enquadra nessa vedação. Portanto, a afirmativa está correta.
Item 2 – ❌ Falsa (F)
O procedimento de requerimento está disciplinado no art. 5º e seguintes da lei. O órgão competente para receber, analisar e decidir é o Ministério da Justiça (atualmente, por delegação, a Secretaria Nacional de Justiça). Não há previsão de atuação conjunta com o Ministério do Planejamento e Orçamento. Veja o texto legal:
Art. 6, §1Lei-9790
„No caso de deferimento, o Ministério da Justiça emitirá, no prazo de quinze dias da decisão, certificado de qualificação da requerente como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.”
Portanto, a afirmativa de que o requerimento deve ser formulado "concomitantemente" aos dois ministérios é incorreta.
Item 3 – ❌ Falsa (F)
A Lei nº 9.790/1999 não estabelece forma específica de notificação do indeferimento. Aplica-se, subsidiariamente, a Lei nº 9.784/1999 (processo administrativo federal), que admite diversas formas de comunicação, inclusive por publicação ou ciência pessoal, sem exigir carta com aviso de recebimento. Além disso, a afirmativa diz "notificará pessoalmente", o que não corresponde à regra geral. Não há obrigatoriedade de notificação pessoal com AR para indeferimento de pedido de OSCIP. Logo, a assertiva é falsa.
Gabarito: letra A (V – F – F).