Questão de Direito Ambiental — Federação e competências em matéria ambiental — FGV 2025
Direito AmbientalFederação e competências em matéria ambiental
- Código
- fg123591
- Banca
- FGV
- Órgão
- TRF - 6ª REGIÃO
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz(a) Federal Substituto(a)
A Lei Complementar nº 140/2011 dispõe sobre a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora.Nesse contexto, avalie os itens a seguir.I. A omissão ou mora administrativa imotivada e desproporcional na manifestação definitiva sobre os pedidos de renovação de licenças ambientais instaura a competência supletiva dos demais entes federados nas ações administrativas de licenciamento e na autorização ambiental, como previsto no Art. 15 da LC nº 140/2011.II. A prevalência do auto de infração lavrado pelo órgão originalmente competente para o licenciamento ou autorização ambiental não exclui a atuação supletiva de outro ente federado, desde que comprovada omissão ou insuficiência na tutela fiscalizatória.De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.
- AO item I foi considerado inconstitucional e o item II foi declarado constitucional, com base na responsabilidade ambiental compartilhada entre os entes federativos.
- BAmbas as assertivas foram declaradas inconstitucionais pelo STF, com base na autonomia administrativa decorrente do pacto federativo ecológico.
- CAmbas as assertivas constituem interpretação conforme a Constituição dada pelo STF a dispositivos da citada lei.
- DO item I foi considerado constitucional e o item II foi declarado inconstitucional, com base na cooperação e articulação ambiental interfederativa.
- EAmbas as assertivas foram declaradas inconstitucionais pelo STF, com base no princípio do federalismo cooperativo ambiental.