Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — FGV 2025
Direito Financeiro›A Receita Pública
Código
fg123595
Banca
FGV
Órgão
TRF - 6ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz(a) Federal Substituto(a)
O Poder Executivo Federal enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei que concede isenção total de tributo federal na compra de veículos elétricos de pequeno porte, com o objetivo declarado de incentivar a sustentabilidade urbana.Esse projeto de lei não foi instruído com qualquer estimativa do impacto financeiro ou orçamentário da renúncia de receita, e parte dos parlamentares sustentou que o caráter ambiental da medida justificaria dispensar tal estudo.Sobre a hipótese apresentada, considerando as normas de responsabilidade fiscal e a jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.
AA ausência de estimativa não impede a aprovação da lei, pois é permitido ao Executivo apresentar a estimativa em até 30 dias após a publicação da lei.
BA isenção deve vir acompanhada de estudo de impacto e medidas compensatórias antes da tramitação, sob pena de vício formal.
COs projetos de lei voltados à tutela do meio ambiente podem dispensar o estudo, se aprovados por maioria qualificada do Congresso.
DA falta de estimativa do impacto financeiro ou orçamentário não torna a lei inválida, afetando, contudo, a sua futura execução orçamentária.
EA exigência de estimativa do impacto financeiro ou orçamentário só vale para projetos que aumentem despesas, não para renúncias fiscais.
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GabaritoB — A isenção deve vir acompanhada de estudo de impacto e medidas compensatórias antes da tramitação, sob pena de vício formal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Renúncia de receita – Lei de Responsabilidade Fiscal
Gabarito: letra B. A concessão de isenção tributária sem a prévia estimativa de impacto financeiro-orçamentário e sem medidas compensatórias viola o art. 14 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) e a jurisprudência consolidada do STF, configurando vício formal que torna a lei inconstitucional. A alegação de finalidade ambiental não dispensa essas exigências.
A questão aborda as regras para renúncia de receita na LRF. O art. 14 exige que projetos de lei que concedam benefícios fiscais (isenções, anistias, remissões, subsídios etc.) sejam instruídos com estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que iniciar a vigência e nos dois seguintes, além de medidas compensatórias (aumento de alíquota, base ou cancelamento de outro benefício). O STF, em julgamentos recentes (ADIs 6258, 6397 e outras), firmou o entendimento de que a ausência desses requisitos acarreta inconstitucionalidade formal da lei, independentemente do mérito da política pública.
Aspecto
Exigência da LRF (Art. 14)
Consequência da Ausência
Aplicação ao Caso
Estimativa de Impacto
Obrigatória antes da tramitação do projeto de lei
Vício formal de inconstitucionalidade
Projeto de isenção sem estimativa → inválido
Medidas Compensatórias
Obrigatórias (aumento de alíquota, base ou cancelamento de benefício)
Vício formal de inconstitucionalidade
Ausentes no projeto → inválido
Exceção por Finalidade (ex.: ambiental)
Inexistente na LRF e na jurisprudência do STF
Não afasta a exigência
Alegação de sustentabilidade não dispensa o estudo
Prazo para Apresentação
Deve instruir o projeto antes da tramitação
Não há prazo posterior (ex.: 30 dias)
Projeto sem instrução prévia → vício formal
1Projeto de lei
2Estimativa de impacto
3Medidas compensatórias
4Tramitação
5Aprovação
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a estimativa poderia ser apresentada em até 30 dias após a publicação da lei. Isso não existe na LRF. A estimativa deve instruir o projeto de lei antes de sua tramitação, sob pena de vício formal. O prazo de 30 dias não encontra amparo legal.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa reproduz corretamente o art. 14 da LRF: toda renúncia de receita (inclusive isenção) deve vir acompanhada de estudo de impacto e medidas compensatórias antes da tramitação. A ausência configura vício formal de inconstitucionalidade, conforme reiterada jurisprudência do STF. É a única alternativa que se alinha integralmente à norma e ao entendimento da Corte.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa cria uma exceção inexistente: projetos de lei ambientais não podem dispensar o estudo, mesmo que aprovados por maioria qualificada. A LRF não prevê exceção baseada na matéria ou no quórum de aprovação. O STF já rechaçou argumento semelhante em controle concentrado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a falta de estimativa não invalida a lei, apenas afeta a execução orçamentária. Na verdade, o STF entende que a omissão do estudo prévio vicia formalmente a lei desde a origem, tornando-a inconstitucional e, portanto, inválida (não apenas com efeitos na execução).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A exigência do art. 14 da LRF se aplica tanto a renúncias de receita quanto a aumentos de despesa (arts. 16 e 17). Afirmar que só vale para despesas é ignorar o texto expresso da lei e a jurisprudência do STF.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a tentação de achar que uma política ambiental justificaria a dispensa do estudo de impacto. Cuidado: a LRF é taxativa quanto aos requisitos formais, e o STF os considera essenciais para a validade da lei, independentemente do nobre objetivo. O vício é de forma, não de conteúdo. Memorize: renúncia de receita SEMPRE exige estimativa e compensação.
Gabarito: letra B — a única alternativa que respeita a LRF e a jurisprudência do STF.