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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2025

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg124185
Banca
FGV
Órgão
CGE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
João, agente público, agindo com dolo, praticou, no âmbito da Administração Pública e com recursos do erário, ato de publicidade em contrariedade aos mandamentos constitucionais – que exigem o caráter educativo, informativo ou de orientação social da propaganda –, de forma a promover inequívoco enaltecimento próprio e personalização de atos e de programas dos órgãos públicos.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que, em caso de condenação, João estará sujeito, entre outras, à sanção de
  1. Aproibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo não superior a quatro anos.
  2. Bpagamento de multa civil de até dezoito vezes o valor da remuneração percebida pelo agente
  3. Cperda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.
  4. Dsuspensão dos direitos políticos por até doze anos.
  5. Eperda da função pública.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo não superior a quatro anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Atos contra os Princípios e suas Sanções

Gabarito: letra A. A conduta de João se enquadra no art. 11, XII, da Lei nº 8.429/1992 (ato de improbidade atentatório aos princípios da administração pública), que pune a publicidade com enaltecimento pessoal. Para essa espécie de ato, a sanção de proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais é de, no máximo, 4 anos, conforme o art. 12, III, alínea 'b', após a redação dada pela Lei nº 14.230/2021. A alternativa A reproduz exatamente esse prazo.

A banca testa o conhecimento das sanções específicas de cada tipo de improbidade, explorando a confusão entre os prazos das proibições de contratar. A seguir, a análise de cada alternativa.


Atos de improbidade (Lei 8.429/1992)
  • 1Art. 9º — Enriquecimento ilícito
    • Sanções (art. 12, I)
      • Perda dos bens acrescidos
      • Multa: até 24x remuneração
      • Proibição de contratar: até 14 anos
  • 2Art. 10 — Prejuízo ao erário
    • Sanções (art. 12, II)
      • Multa: até 24x remuneração
      • Proibição de contratar: até 14 anos
  • 3Art. 11 — Princípios
    • Sanções (art. 12, III)
      • Multa: até 24x remuneração
      • Proibição de contratar: até 4 anos
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O ato descrito (publicidade com promoção pessoal) é tipificado no art. 11, XII, da Lei nº 8.429/1992, como ato de improbidade que atenta contra os princípios. Para essa espécie, o art. 12, III, da LIA (com redação da Lei 14.230/2021) estabelece, entre outras sanções, a:

Art. 12Lei-8429

"III – na hipótese do art. 11, desta Lei: (...) b) proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos."

A alternativa transcreve fielmente essa sanção, com o prazo correto de no máximo 4 anos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma multa civil de até dezoito vezes a remuneração. O valor correto para atos do art. 11 é de até 24 vezes (art. 12, III, 'a'). O número 18 corresponde à multa prevista para atos de prejuízo ao erário (art. 12, II, 'a') ou enriquecimento ilícito (art. 12, I, 'a') – mas mesmo nesses casos o limite é 24 vezes; a banca usa 18 como distrator, sem correspondência exata na lei.

Art. 12Lei-8429

"a) pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente;"

Alternativa C — ❌ Incorreta

A "perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio" é sanção típica dos atos de enriquecimento ilícito (art. 12, I, 'a'). A conduta narrada (publicidade irregular) não envolve necessariamente acréscimo patrimonial ilícito, portanto essa sanção não é cominada para o art. 11.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A suspensão dos direitos políticos para atos contra princípios é de, no máximo, 8 anos (art. 12, III, 'd' da LIA). O prazo de até 12 anos é reservado aos atos de enriquecimento ilícito (art. 12, I, 'd': de 8 a 12 anos) e de prejuízo ao erário (art. 12, II, 'd': de 8 a 10 anos).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora a perda da função pública seja uma sanção aplicável aos atos de improbidade (art. 12, III, 'c'), a questão pede uma sanção específica entre as listadas nas alternativas. A letra A é a única que corresponde exatamente ao disposto na lei para o caso concreto. A alternativa E não é incorreta em si – ela é verdadeira como sanção possível –, mas a pergunta pede "a sanção de" e a única que se encaixa perfeitamente no rol do ato praticado e no gabarito é a proibição de contratar por até 4 anos.


MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra A.

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