Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2025
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg124185
Banca
FGV
Órgão
CGE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
João, agente público, agindo com dolo, praticou, no âmbito da Administração Pública e com recursos do erário, ato de publicidade em contrariedade aos mandamentos constitucionais – que exigem o caráter educativo, informativo ou de orientação social da propaganda –, de forma a promover inequívoco enaltecimento próprio e personalização de atos e de programas dos órgãos públicos.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que, em caso de condenação, João estará sujeito, entre outras, à sanção de
Aproibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo não superior a quatro anos.
Bpagamento de multa civil de até dezoito vezes o valor da remuneração percebida pelo agente
Cperda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.
Dsuspensão dos direitos políticos por até doze anos.
Eperda da função pública.
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GabaritoA — proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo não superior a quatro anos.
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Improbidade Administrativa – Atos contra os Princípios e suas Sanções
Gabarito: letra A. A conduta de João se enquadra no art. 11, XII, da Lei nº 8.429/1992 (ato de improbidade atentatório aos princípios da administração pública), que pune a publicidade com enaltecimento pessoal. Para essa espécie de ato, a sanção de proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais é de, no máximo, 4 anos, conforme o art. 12, III, alínea 'b', após a redação dada pela Lei nº 14.230/2021. A alternativa A reproduz exatamente esse prazo.
A banca testa o conhecimento das sanções específicas de cada tipo de improbidade, explorando a confusão entre os prazos das proibições de contratar. A seguir, a análise de cada alternativa.
Atos de improbidade (Lei 8.429/1992)
1Art. 9º — Enriquecimento ilícito
Sanções (art. 12, I)
Perda dos bens acrescidos
Multa: até 24x remuneração
Proibição de contratar: até 14 anos
2Art. 10 — Prejuízo ao erário
Sanções (art. 12, II)
Multa: até 24x remuneração
Proibição de contratar: até 14 anos
3Art. 11 — Princípios
Sanções (art. 12, III)
Multa: até 24x remuneração
Proibição de contratar: até 4 anos
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O ato descrito (publicidade com promoção pessoal) é tipificado no art. 11, XII, da Lei nº 8.429/1992, como ato de improbidade que atenta contra os princípios. Para essa espécie, o art. 12, III, da LIA (com redação da Lei 14.230/2021) estabelece, entre outras sanções, a:
Art. 12Lei-8429
"III – na hipótese do art. 11, desta Lei: (...) b) proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos."
A alternativa transcreve fielmente essa sanção, com o prazo correto de no máximo 4 anos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma multa civil de até dezoito vezes a remuneração. O valor correto para atos do art. 11 é de até 24 vezes (art. 12, III, 'a'). O número 18 corresponde à multa prevista para atos de prejuízo ao erário (art. 12, II, 'a') ou enriquecimento ilícito (art. 12, I, 'a') – mas mesmo nesses casos o limite é 24 vezes; a banca usa 18 como distrator, sem correspondência exata na lei.
Art. 12Lei-8429
"a) pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente;"
Alternativa C — ❌ Incorreta
A "perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio" é sanção típica dos atos de enriquecimento ilícito (art. 12, I, 'a'). A conduta narrada (publicidade irregular) não envolve necessariamente acréscimo patrimonial ilícito, portanto essa sanção não é cominada para o art. 11.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A suspensão dos direitos políticos para atos contra princípios é de, no máximo, 8 anos (art. 12, III, 'd' da LIA). O prazo de até 12 anos é reservado aos atos de enriquecimento ilícito (art. 12, I, 'd': de 8 a 12 anos) e de prejuízo ao erário (art. 12, II, 'd': de 8 a 10 anos).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora a perda da função pública seja uma sanção aplicável aos atos de improbidade (art. 12, III, 'c'), a questão pede uma sanção específica entre as listadas nas alternativas. A letra A é a única que corresponde exatamente ao disposto na lei para o caso concreto. A alternativa E não é incorreta em si – ela é verdadeira como sanção possível –, mas a pergunta pede "a sanção de" e a única que se encaixa perfeitamente no rol do ato praticado e no gabarito é a proibição de contratar por até 4 anos.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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