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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2025

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg124185
Banca
FGV
Órgão
CGE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
João, agente público, agindo com dolo, praticou, no âmbito da Administração Pública e com recursos do erário, ato de publicidade em contrariedade aos mandamentos constitucionais – que exigem o caráter educativo, informativo ou de orientação social da propaganda –, de forma a promover inequívoco enaltecimento próprio e personalização de atos e de programas dos órgãos públicos.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que, em caso de condenação, João estará sujeito, entre outras, à sanção de
  1. Aproibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo não superior a quatro anos.
  2. Bpagamento de multa civil de até dezoito vezes o valor da remuneração percebida pelo agente
  3. Cperda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.
  4. Dsuspensão dos direitos políticos por até doze anos.
  5. Eperda da função pública.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo não superior a quatro anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Ato contra os Princípios e Sanções

Gabarito: letra A. A conduta de João, ao praticar ato de publicidade com enaltecimento próprio, configura ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública (art. 11, XII, da Lei nº 8.429/1992), cuja sanção inclui a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo não superior a quatro anos (art. 12, III, da mesma lei).

A Lei de Improbidade Administrativa (LIA), com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, tipifica três espécies de atos de improbidade: os que importam enriquecimento ilícito (art. 9º), os que causam prejuízo ao erário (art. 10) e os que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11). A conduta narrada no enunciado — publicidade com recursos do erário que promove enaltecimento pessoal do agente — amolda-se perfeitamente ao inciso XII do art. 11, que reproduz a vedação constitucional do art. 37, § 1º, da CF/88.

O elemento subjetivo é o dolo, expressamente mencionado no enunciado ("agindo com dolo"), e a conduta não exige dano ao erário ou enriquecimento ilícito, conforme o § 4º do art. 11. A consequência sancionatória está no art. 12, III, que prevê, para os atos do art. 11, o pagamento de multa civil de até 24 vezes a remuneração e a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo não superior a 4 anos.

A banca explora a confusão entre as sanções de cada espécie de ato de improbidade. É essencial memorizar o quadro sancionatório do art. 12, pois cada inciso corresponde a um tipo de ato, com prazos e valores distintos.

Sanções da LIA (art. 12)
  • 1Art. 9º (enriquecimento)
    • Perda dos bens
    • Perda da função
    • Suspensão direitos políticos (até 14 anos)
    • Proibição de contratar (até 14 anos)
  • 2Art. 10 (prejuízo ao erário)
    • Perda dos bens
    • Perda da função
    • Suspensão direitos políticos (até 12 anos)
    • Proibição de contratar (até 12 anos)
  • 3Art. 11 (princípios)
    • Multa civil (até 24x remuneração)
    • Proibição de contratar (até 4 anos)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente a sanção prevista no art. 12, III, da Lei nº 8.429/1992, aplicável aos atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11). A conduta de João se enquadra no inciso XII do art. 11, e a sanção de proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo não superior a quatro anos, é a cominação correta.

Art. 12, IIILei-8429

Art. 12, III — "na hipótese do art. 11 desta Lei, pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos"

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a multa civil seria de até dezoito vezes a remuneração. O valor correto, para atos contra os princípios (art. 11), é de até 24 vezes a remuneração percebida pelo agente, conforme o art. 12, III. O número "dezoito" não corresponde a nenhuma previsão legal da LIA, sendo um distrator puro.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio é sanção prevista para os atos de enriquecimento ilícito (art. 9º) e, em certas circunstâncias, para os atos que causam prejuízo ao erário (art. 10), conforme os incisos I e II do art. 12. No caso de ato contra os princípios (art. 11), não há previsão dessa sanção, pois não se exige enriquecimento ou dano ao erário.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A suspensão dos direitos políticos por até doze anos é sanção prevista para os atos que causam prejuízo ao erário (art. 10), conforme o art. 12, II. Para os atos contra os princípios (art. 11), o art. 12, III, não prevê a suspensão dos direitos políticos. Essa sanção, para o enriquecimento ilícito (art. 9º), é de até 14 anos (art. 12, I).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A perda da função pública é sanção prevista para os atos de enriquecimento ilícito (art. 9º) e de prejuízo ao erário (art. 10), conforme os incisos I e II do art. 12. Para os atos contra os princípios (art. 11), o art. 12, III, não prevê a perda da função pública, limitando-se à multa civil e à proibição de contratar com o poder público.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura as sanções de cada espécie de ato de improbidade. O candidato que não memorizou o art. 12 pode marcar a perda da função pública (letra E) ou a suspensão dos direitos políticos (letra D), que são sanções típicas dos arts. 9º e 10, mas não do art. 11. A chave é identificar o tipo de ato (contra os princípios) e lembrar que, para ele, só cabem multa e proibição de contratar.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, monte uma tabela mental com as sanções por tipo de ato:

Sanção

Art. 9º (Enriquecimento)

Art. 10 (Prejuízo ao Erário)

Art. 11 (Princípios)

Perda dos bens/valores

Sim

Sim (se concorrer)

Não

Perda da função pública

Sim

Sim

Não

Suspensão dos direitos políticos

Até 14 anos

Até 12 anos

Não

Multa civil

Valor do acréscimo

Valor do dano

Até 24x a remuneração

Proibição de contratar

Até 14 anos

Até 12 anos

Até 4 anos

Essa tabela resolve a maioria das questões sobre sanções da LIA.

Gabarito: letra A

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