Lei 13.303/2016 – Alteração de contratos e matriz de riscos
Gabarito: letra C (apenas a afirmativa III está correta). A questão cobra o conhecimento das regras de alteração contratual e alocação de riscos nas licitações das empresas estatais. Apenas a afirmativa III reproduz corretamente a vedação legal.
Afirmativa | Conteúdo | Correção | Fundamento Legal |
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I | Variação do valor contratual para reajuste, atualizações financeiras e empenho de dotações suplementares caracterizam alteração contratual que exige aditivo. | ❌ Incorreto | Lei 13.303/2016, art. 72, §2º: reajuste e atualizações financeiras não são alteração contratual; empenho suplementar é ato interno. |
II | Criação, alteração ou extinção de tributos/encargos legais até a data da proposta autoriza revisão contratual a critério do Poder Público. | ❌ Incorreto | Lei 13.303/2016, art. 73, II: o fato deve ocorrer após a proposta; a revisão é direito da contratada, não discricionariedade. |
III | Eventos supervenientes alocados como risco da contratada na matriz de riscos não podem gerar aditivo contratual para transferir o ônus ao contratante. | ✅ Correto | Lei 13.303/2016, art. 42, §5º: vedação expressa de aditivo para riscos alocados à contratada. |
Item I — ❌ Incorreto
A afirmativa I está errada. Nos contratos regidos pela Lei 13.303/2016, o reajuste de preços previsto no contrato não caracteriza alteração contratual que exija aditivo; trata-se de mera aplicação de cláusula contratual. As atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento também não configuram alteração. O empenho de dotações orçamentárias suplementares é ato interno de gestão orçamentária, não dependendo de aditamento contratual. Portanto, a afirmação de que todas essas hipóteses "caracterizam alteração do contrato, exigindo a celebração de aditamento" é falsa.
Item II — ❌ Incorreto
A afirmativa II também está incorreta. O erro está no momento e na discricionariedade. A lei determina que a criação, alteração ou extinção de tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais, após a data da apresentação da proposta — e não "até" — podem implicar revisão contratual. Além disso, a revisão não é "a critério do Poder Público"; é um direito da contratada para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, e não uma faculdade discricionária da Administração. Logo, a redação está equivocada.
\ud83c\udfaf Pegadinha: A banca troca o termo "após" por "até", invertendo o momento do fato gerador da revisão. Também atribui a iniciativa ao Poder Público, quando na verdade o contratado pode solicitar a recomposição.
Item III — ✅ Correto
A afirmativa III está correta. A Lei 13.303/2016 determina que a matriz de riscos deve alocar os eventos supervenientes a cada parte. Se um evento é classificado como de responsabilidade da contratada, não pode ser objeto de aditivo contratual para transferir o ônus ao contratante. Assim, é vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados como de responsabilidade da contratada. Essa regra consta expressamente na lei.
Conclusão: Apenas a afirmativa III é correta. Portanto, a alternativa correta é a letra C.
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