Determinado gestor teve grande dedicação na estruturação e correlata implementação de política pública direcionada à população em situação de vulnerabilidade socioeconômica, o que, a seu ver, deveria ser objeto de ampla divulgação, de modo a permitir a fruição dos respectivos benefícios pelos seus destinatários em potencial. Logo após o início da campanha publicitária, que teve caráter informativo, sem promoção pessoal, diversos setores da sociedade civil organizada a criticaram. Afinal, para ele, considerando a realização de eleições no ano subsequente, a campanha terminaria naturalmente por acarretar benefícios indiretos ao gestor, que já se apresentava nas redes sociais como pré-candidato.Na situação descrita, é correto afirmar que a campanha publicitária:
Anão poderia ser realizada, por afrontar a moralidade administrativa;
Bnão poderia ser realizada, por configurar publicidade de política pública;
Cpoderia ser realizada, considerando o objetivo almejado com a sua realização;
Dnão poderia ser realizada, por afrontar o princípio da impessoalidade;
Epoderia ser realizada, considerando a plena liberdade do gestor na definição dos objetivos a serem alcançados com a publicidade institucional.
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GabaritoC — poderia ser realizada, considerando o objetivo almejado com a sua realização;
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Publicidade institucional e princípios administrativos
Gabarito: letra C. A campanha publicitária de política pública, com caráter informativo e sem promoção pessoal, é permitida, mesmo em ano eleitoral, desde que respeite os limites constitucionais (art. 37, §1º da CF — não transcrito aqui). O objetivo informativo prevalece, não havendo ofensa à moralidade ou impessoalidade.
A questão exige distinguir entre publicidade institucional lícita e a promoção pessoal vedada. A Constituição veda a publicidade com nomes, símbolos ou imagens que promovam agentes públicos, mas autoriza a de caráter educativo, informativo ou de orientação social.
Publicidade institucional: Lícita (Caráter informativo, Sem promoção pessoal, Pode em ano eleitoral); Vedada (Promoção pessoal, Nomes, símbolos, imagens, Viola impessoalidade); Natureza (Vinculada a princípios, Não há plena liberdade)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A moralidade administrativa não foi violada, pois a campanha era informativa e sem promoção pessoal, cumprindo finalidade pública.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A publicidade de política pública pode ser realizada, desde que informativa e impessoal. Não há proibição genérica.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A campanha poderia ser realizada porque seu objetivo era informar a população vulnerável sobre os benefícios, sem personalização. O fato de o gestor ser pré-candidato não a torna ilícita, pois não houve promoção pessoal. O interesse público na divulgação justifica a ação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A impessoalidade não foi violada: a campanha não continha promoção pessoal, apenas caráter informativo. O princípio da impessoalidade visa justamente evitar o uso da máquina pública para autopromoção, o que não ocorreu.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há "plena liberdade" do gestor; a publicidade institucional é vinculada aos princípios da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade). O gestor deve observar os limites legais, especialmente em período eleitoral.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta convencer o candidato de que qualquer publicidade em ano eleitoral é proibida. Contudo, a vedação é à promoção pessoal, não à informação de interesse público.