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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — FGV 2025

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
fg124241
Banca
FGV
Órgão
CNU
Ano
2025
Nível
Superior
Determinado gestor teve grande dedicação na estruturação e correlata implementação de política pública direcionada à população em situação de vulnerabilidade socioeconômica, o que, a seu ver, deveria ser objeto de ampla divulgação, de modo a permitir a fruição dos respectivos benefícios pelos seus destinatários em potencial. Logo após o início da campanha publicitária, que teve caráter informativo, sem promoção pessoal, diversos setores da sociedade civil organizada a criticaram. Afinal, para ele, considerando a realização de eleições no ano subsequente, a campanha terminaria naturalmente por acarretar benefícios indiretos ao gestor, que já se apresentava nas redes sociais como pré-candidato.Na situação descrita, é correto afirmar que a campanha publicitária:
  1. Anão poderia ser realizada, por afrontar a moralidade administrativa;
  2. Bnão poderia ser realizada, por configurar publicidade de política pública;
  3. Cpoderia ser realizada, considerando o objetivo almejado com a sua realização;
  4. Dnão poderia ser realizada, por afrontar o princípio da impessoalidade;
  5. Epoderia ser realizada, considerando a plena liberdade do gestor na definição dos objetivos a serem alcançados com a publicidade institucional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — poderia ser realizada, considerando o objetivo almejado com a sua realização;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Publicidade institucional e princípios administrativos

Gabarito: letra C. A campanha publicitária de política pública, com caráter informativo e sem promoção pessoal, é permitida, mesmo em ano eleitoral, desde que respeite os limites constitucionais (art. 37, §1º da CF — não transcrito aqui). O objetivo informativo prevalece, não havendo ofensa à moralidade ou impessoalidade.

A questão exige distinguir entre publicidade institucional lícita e a promoção pessoal vedada. A Constituição veda a publicidade com nomes, símbolos ou imagens que promovam agentes públicos, mas autoriza a de caráter educativo, informativo ou de orientação social.

1Lícita
Caráter informativo
Sem promoção pessoal
Pode em ano eleitoral
2Vedada
Promoção pessoal
Nomes, símbolos, imagens
Viola impessoalidade
3Natureza
Vinculada a princípios
Não há plena liberdade
Publicidade institucional
LEVELsoulevel.com.br
Publicidade institucional: Lícita (Caráter informativo, Sem promoção pessoal, Pode em ano eleitoral); Vedada (Promoção pessoal, Nomes, símbolos, imagens, Viola impessoalidade); Natureza (Vinculada a princípios, Não há plena liberdade)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A moralidade administrativa não foi violada, pois a campanha era informativa e sem promoção pessoal, cumprindo finalidade pública.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A publicidade de política pública pode ser realizada, desde que informativa e impessoal. Não há proibição genérica.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A campanha poderia ser realizada porque seu objetivo era informar a população vulnerável sobre os benefícios, sem personalização. O fato de o gestor ser pré-candidato não a torna ilícita, pois não houve promoção pessoal. O interesse público na divulgação justifica a ação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A impessoalidade não foi violada: a campanha não continha promoção pessoal, apenas caráter informativo. O princípio da impessoalidade visa justamente evitar o uso da máquina pública para autopromoção, o que não ocorreu.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há "plena liberdade" do gestor; a publicidade institucional é vinculada aos princípios da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade). O gestor deve observar os limites legais, especialmente em período eleitoral.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta convencer o candidato de que qualquer publicidade em ano eleitoral é proibida. Contudo, a vedação é à promoção pessoal, não à informação de interesse público.

Gabarito: letra C.

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