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Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — FGV 2025

Direito AdministrativoIntervenção do estado na propriedade
Código
fg124263
Banca
FGV
Órgão
CNU
Ano
2025
Nível
Médio
Em razão de intensas chuvas que atingiram o Estado do Rio Grande do Sul, causando fortes enchentes, agentes públicos federais competentes, em situação de iminente perigo público, se depararam com a necessidade de utilizar o imóvel particular de Joana para efetuar o salvamento da população local.Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que:
  1. Ao consentimento de Joana é necessário para que os agentes públicos federais competentes possam utilizar o seu imóvel ainda que haja situação de iminente perigo público, por se tratar de propriedade particular;
  2. Bos agentes públicos federais competentes não poderão utilizar o imóvel de Joana sem o consentimento desta, ainda que se trate de situação de iminente perigo público, salvo se a proprietária não estiver no local;
  3. Co imóvel de Joana poderá ser utilizado pelos agentes públicos federais competentes, em razão da situação de iminente perigo público, sendo certo que caberá indenização ulterior se houver dano;
  4. Da autorização judicial é necessária para que os agentes públicos federais competentes possam, sem o consentimento de Joana, utilizar o seu imóvel em situação de iminente perigo público;
  5. Eos agentes públicos federais competentes, diante de situação de iminente perigo público, poderão utilizar o imóvel de Joana, sem direito à indenização, ainda que haja dano.
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GabaritoC — o imóvel de Joana poderá ser utilizado pelos agentes públicos federais competentes, em razão da situação de iminente perigo público, sendo certo que caberá indenização ulterior se houver dano;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção do Estado na Propriedade: Requisição Administrativa

Gabarito: letra C. A situação narrada configura típica requisição administrativa, prevista no art. 5º, XXV, da Constituição Federal: em caso de iminente perigo público, a autoridade competente pode usar propriedade particular independentemente de consentimento ou autorização judicial, assegurada indenização ulterior se houver dano. A alternativa C reproduz fielmente esse dispositivo.

A banca testa o conhecimento do instituto da requisição administrativa, que é forma de intervenção supressiva na propriedade, caracterizada pela urgência e pelo dever de indenizar posteriormente apenas os danos efetivos.

Art. 5, XXVCF/88

Art. 5º, XXV — "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano"

Intervenção na propriedade
  • 1Requisição administrativa (art. 5º, XXV)
    • Pressuposto
      • Iminente perigo público
    • Características
      • Independe de consentimento
      • Independe de autorização judicial
      • Autoexecutória (urgência)
    • Indenização
      • Ulterior, se houver dano
      • Sem indenização se não houver dano
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o consentimento de Joana é necessário mesmo em iminente perigo público. Erro: a requisição administrativa dispensa o consentimento do proprietário, pois o interesse público coletivo se sobrepõe, nos termos do art. 5º, XXV, da CF.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Condiciona o uso ao consentimento, salvo se a proprietária não estiver no local. A CF não exige ausência do proprietário; a requisição é válida independentemente de sua presença ou consentimento, desde que haja iminente perigo público.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a regra do art. 5º, XXV: uso da propriedade em iminente perigo público, com indenização ulterior se houver dano. Sem necessidade de autorização judicial ou consentimento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Exige autorização judicial para o uso sem consentimento. A requisição administrativa é autoexecutória: a Administração age imediatamente, sem necessidade de prévia manifestação do Judiciário, pois a urgência assim o exige.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que não há direito à indenização, mesmo havendo dano. O art. 5º, XXV, assegura expressamente indenização ulterior se houver dano.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre requisição administrativa (art. 5º, XXV) e desapropriação (art. 5º, XXIV). Na desapropriação, a indenização é prévia e justa, em regra. Na requisição, a indenização é ulterior e apenas se houver dano. Além disso, alguns confundem com a inviolabilidade de domicílio (art. 5º, XI), que permite entrada em casa alheia sem consentimento em caso de desastre ou para prestar socorro – institutos distintos, mas que se complementam.

MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)
RERequisiçãoOCUOcupação (temporária)DEDesapropriaçãoTOMTombamentoLILimitação (administrativa)SERVIServidão (administrativa)
Modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada

Gabarito: letra C

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