Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — FGV 2025
Direito Administrativo›Intervenção do estado na propriedade
Código
fg124263
Banca
FGV
Órgão
CNU
Ano
2025
Nível
Médio
Em razão de intensas chuvas que atingiram o Estado do Rio Grande do Sul, causando fortes enchentes, agentes públicos federais competentes, em situação de iminente perigo público, se depararam com a necessidade de utilizar o imóvel particular de Joana para efetuar o salvamento da população local.Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que:
Ao consentimento de Joana é necessário para que os agentes públicos federais competentes possam utilizar o seu imóvel ainda que haja situação de iminente perigo público, por se tratar de propriedade particular;
Bos agentes públicos federais competentes não poderão utilizar o imóvel de Joana sem o consentimento desta, ainda que se trate de situação de iminente perigo público, salvo se a proprietária não estiver no local;
Co imóvel de Joana poderá ser utilizado pelos agentes públicos federais competentes, em razão da situação de iminente perigo público, sendo certo que caberá indenização ulterior se houver dano;
Da autorização judicial é necessária para que os agentes públicos federais competentes possam, sem o consentimento de Joana, utilizar o seu imóvel em situação de iminente perigo público;
Eos agentes públicos federais competentes, diante de situação de iminente perigo público, poderão utilizar o imóvel de Joana, sem direito à indenização, ainda que haja dano.
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GabaritoC — o imóvel de Joana poderá ser utilizado pelos agentes públicos federais competentes, em razão da situação de iminente perigo público, sendo certo que caberá indenização ulterior se houver dano;
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Intervenção do Estado na Propriedade: Requisição Administrativa
Gabarito: letra C. A situação narrada configura típica requisição administrativa, prevista no art. 5º, XXV, da Constituição Federal: em caso de iminente perigo público, a autoridade competente pode usar propriedade particular independentemente de consentimento ou autorização judicial, assegurada indenização ulterior se houver dano. A alternativa C reproduz fielmente esse dispositivo.
A banca testa o conhecimento do instituto da requisição administrativa, que é forma de intervenção supressiva na propriedade, caracterizada pela urgência e pelo dever de indenizar posteriormente apenas os danos efetivos.
Art. 5, XXVCF/88
Art. 5º, XXV — "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano"
Intervenção na propriedade
1Requisição administrativa (art. 5º, XXV)
Pressuposto
Iminente perigo público
Características
Independe de consentimento
Independe de autorização judicial
Autoexecutória (urgência)
Indenização
Ulterior, se houver dano
Sem indenização se não houver dano
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o consentimento de Joana é necessário mesmo em iminente perigo público. Erro: a requisição administrativa dispensa o consentimento do proprietário, pois o interesse público coletivo se sobrepõe, nos termos do art. 5º, XXV, da CF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Condiciona o uso ao consentimento, salvo se a proprietária não estiver no local. A CF não exige ausência do proprietário; a requisição é válida independentemente de sua presença ou consentimento, desde que haja iminente perigo público.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a regra do art. 5º, XXV: uso da propriedade em iminente perigo público, com indenização ulterior se houver dano. Sem necessidade de autorização judicial ou consentimento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Exige autorização judicial para o uso sem consentimento. A requisição administrativa é autoexecutória: a Administração age imediatamente, sem necessidade de prévia manifestação do Judiciário, pois a urgência assim o exige.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que não há direito à indenização, mesmo havendo dano. O art. 5º, XXV, assegura expressamente indenização ulterior se houver dano.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre requisição administrativa (art. 5º, XXV) e desapropriação (art. 5º, XXIV). Na desapropriação, a indenização é prévia e justa, em regra. Na requisição, a indenização é ulterior e apenas se houver dano. Além disso, alguns confundem com a inviolabilidade de domicílio (art. 5º, XI), que permite entrada em casa alheia sem consentimento em caso de desastre ou para prestar socorro – institutos distintos, mas que se complementam.
MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)