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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FGV 2025

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fg124271
Banca
FGV
Órgão
CNU
Ano
2025
Nível
Médio
Após ser aprovada em um árduo concurso público, Maria tomou posse, estando em exercício em um cargo público de provimento efetivo, junto ao Poder Executivo Federal, há dois anos, sem qualquer interrupção. Em determinado dia, Maria tomou conhecimento de que está sendo investigada por ter praticado ilícito administrativo.Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que:
  1. Ana qualidade de ocupante de cargo público na administração pública federal direta, a servidora Maria tem direito à vitaliciedade, de forma que só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada a ampla defesa;
  2. Bapesar de os ocupantes de cargos públicos de provimento efetivo poderem obter a estabilidade, fato é que a servidora Maria ainda não preencheu os requisitos constitucionais para fazer jus ao referido direito;
  3. Cem razão da estabilidade constitucionalmente garantida e já obtida, Maria, na qualidade de servidora pública, poderá perder o cargo mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada a ampla defesa;
  4. Dpor ser Maria ocupante de um cargo público, não há que se falar no direito à estabilidade, por se tratar de prerrogativa aplicável, apenas, aos empregados públicos;
  5. Epor ser considerada servidora pública estável, Maria só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — apesar de os ocupantes de cargos públicos de provimento efetivo poderem obter a estabilidade, fato é que a servidora Maria ainda não preencheu os requisitos constitucionais para fazer jus ao referido direito;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estabilidade dos servidores públicos – CF, art. 41

Gabarito: letra B. A servidora Maria não preencheu o requisito constitucional de três anos de efetivo exercício para adquirir a estabilidade (CF, art. 41). Ela está em estágio probatório, portanto ainda não é estável. As demais alternativas incorrem em erros como confundir vitaliciedade com estabilidade ou afirmar que ela já é estável.

A questão exige conhecimento do art. 41 da Constituição Federal. Vejamos o texto constitucional:

Art. 41CF/88

"São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."

A estabilidade é direito do servidor público efetivo após três anos de efetivo exercício, condicionada ainda à avaliação especial de desempenho (§ 4º). Maria tem apenas dois anos, logo não adquiriu a estabilidade.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Maria tem direito à vitaliciedade. A vitaliciedade é garantida a magistrados e membros do Ministério Público (CF, arts. 95 e 128, § 5º), não a servidores públicos comuns. O correto é a estabilidade (que ainda não foi adquirida). A banca troca o instituto para confundir.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que Maria "ainda não preencheu os requisitos constitucionais" para a estabilidade. De fato, o art. 41 exige três anos de efetivo exercício. Como ela tem apenas dois anos, a afirmação é correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que Maria já obteve a estabilidade e que, por isso, poderá perder o cargo mediante PAD. Ela não é estável (dois anos < três anos). Logo, a premissa é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Nega a existência de estabilidade para ocupantes de cargo público, afirmando que ela só se aplica a empregados públicos. É o contrário: a estabilidade é típica dos servidores públicos efetivos (cargos), não dos empregados públicos (celetistas).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que Maria é estável e que só perderá o cargo por sentença judicial. Ela não é estável, e mesmo o servidor estável pode perder o cargo também por processo administrativo disciplinar (art. 41, § 1º, II).

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa dois erros comuns: (1) confundir vitaliciedade (magistrados/MP) com estabilidade (servidores efetivos); (2) achar que os dois anos de exercício já garantem a estabilidade, quando o prazo constitucional é de três anos. Fique atento ao número exato e à distinção entre os institutos.

Gabarito: letra B.

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