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Questão de Direito Financeiro — O Crédito Público — FGV 2025

Direito FinanceiroO Crédito Público
Código
fg124293
Banca
FGV
Órgão
CNU
Ano
2025
Nível
Superior
Em um evento organizado por diversas estruturas de poder, foi debatido o potencial expansivo do termo sustentabilidade na perspectiva da dívida pública. O objetivo era o de verificar a compatibilidade entre os conceitos na perspectiva constitucional, considerando os impactos que o crescimento da dívida gera na implementação de políticas públicas, pois a diminuição de recursos disponíveis aumenta a necessidade de realização de escolhas trágicas.Ao final do debate, concluiu-se corretamente que:
  1. Aa concepção de sustentabilidade é direcionada à preservação do meio ambiente, não às finanças públicas;
  2. Ba sustentabilidade contribuirá para aferir a trajetória de convergência do montante da dívida com os limites definidos na legislação;
  3. Ca ausência de previsão constitucional da sustentabilidade não obsta que o conceito seja introduzido pela legislação afeta às finanças públicas;
  4. Da concepção de sustentabilidade é incompatível com a discricionariedade do Poder Executivo na governança financeira e na realização de políticas públicas;
  5. Ea correlação é equivocada entre o crescimento da dívida pública e a implementação de políticas públicas, considerando a possibilidade de serem abertos créditos adicionais.
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GabaritoB — a sustentabilidade contribuirá para aferir a trajetória de convergência do montante da dívida com os limites definidos na legislação;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sustentabilidade da dívida pública na Constituição Federal

Gabarito: letra B. A sustentabilidade da dívida pública, prevista no art. 163, VIII, da CF, tem como um de seus objetivos aferir a trajetória de convergência do montante da dívida com os limites definidos na legislação, conforme a alínea 'c' do referido inciso. Essa é a conclusão correta do debate.

O art. 163 da CF determina que lei complementar disporá sobre finanças públicas e, em seu inciso VIII, trata especificamente da sustentabilidade da dívida, especificando:

Art. 163CF/88

Art. 163. [...] VIII – sustentabilidade da dívida, especificando: a) indicadores de sua apuração; b) níveis de compatibilidade dos resultados fiscais com a trajetória da dívida; c) trajetória de convergência do montante da dívida com os limites definidos em legislação; d) medidas de ajuste, suspensões e vedações; e) planejamento de alienação de ativos com vistas à redução do montante da dívida.

A alternativa B reproduz exatamente o teor da alínea 'c', mostrando que a sustentabilidade serve para verificar se a dívida está convergindo para os limites legais.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A tenta confundir sustentabilidade ambiental com sustentabilidade financeira. Muitos candidatos associam o termo apenas ao meio ambiente (Lei 13.146/2015, art. 55, sobre desenho universal), mas a CF/88 dá ao termo um sentido fiscal próprio, voltado à dívida pública.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a sustentabilidade é direcionada apenas à preservação do meio ambiente, não às finanças públicas. Errado. O art. 163, VIII, da CF prevê expressamente a sustentabilidade da dívida como matéria de lei complementar sobre finanças públicas. O termo tem, sim, um sentido específico no direito financeiro.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a alínea 'c' do inciso VIII do art. 163 da CF, a sustentabilidade contribui para aferir a trajetória de convergência do montante da dívida com os limites definidos em legislação. É a conclusão literal do dispositivo constitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a ausência de previsão constitucional da sustentabilidade não obsta sua introdução por lei. Errado, pois há previsão constitucional expressa (art. 163, VIII). A CF determina que a lei complementar disporá sobre o tema, mas a ideia de sustentabilidade já está na Constituição.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a concepção de sustentabilidade é incompatível com a discricionariedade do Poder Executivo. Errado. A sustentabilidade da dívida é um princípio que orienta a atuação do Executivo, não a impede. Pelo contrário, a LRF e a CF buscam equilibrar a discricionariedade com o controle fiscal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que a correlação entre crescimento da dívida e implementação de políticas públicas é equivocada, pois caberiam créditos adicionais. Errado. O enunciado já estabelece que o crescimento da dívida reduz recursos disponíveis, gerando escolhas trágicas. Créditos adicionais (suplementares, especiais ou extraordinários) não mudam esse fato, pois aumentam a despesa sem resolver o problema estrutural do endividamento. A correlação é correta e reconhecida pela doutrina de direito financeiro.

Gabarito: letra B

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