Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FGV 2025
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
fg124294
Banca
FGV
Órgão
CNU
Ano
2025
Nível
Superior
O setor competente do Ministério Y foi instado a realizar a identificação dos projetos a serem conduzidos e implementados no âmbito dessa pasta no próximo exercício financeiro, bem como a promover o levantamento dos respectivos custos, de modo a subsidiar a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo federal. Um desses projetos deveria se estender por mais de um exercício financeiro, o que gerou dúvidas na forma de retratá-lo na programação orçamentária do Ministério Y.Após analisar a sistemática vigente e considerar as características do projeto, o setor concluiu corretamente que as despesas com o projeto para os exercícios financeiros seguintes:
Apodem ser previstas na lei orçamentária anual;
Bsomente podem ser previstas no plano plurianual;
Csomente devem ser objeto da lei de diretrizes orçamentárias que abranja o respectivo período;
Ddevem ser objeto de créditos adicionais tão logo finde o primeiro exercício financeiro de sua execução;
Edevem ser previstas no plano plurianual e contempladas na lei orçamentária anual de cada exercício financeiro, sendo vedado que lei desta natureza abranja mais de um exercício.
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GabaritoA — podem ser previstas na lei orçamentária anual;
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Despesas plurianuais na programação orçamentária
Gabarito: letra A. As despesas de um projeto que se estende por mais de um exercício financeiro podem (e devem) ser previstas na lei orçamentária anual (LOA) de cada exercício, em respeito ao princípio da anualidade. O projeto, por sua vez, deve constar do Plano Plurianual (PPA), mas as dotações orçamentárias que financiam cada ano são fixadas na LOA respectiva.
A banca testa a compreensão do sistema de planejamento orçamentário brasileiro, em especial a distinção entre os instrumentos: PPA (planejamento estratégico de médio prazo) e LOA (orçamento anual operacional). Projetos plurianuais são incluídos no PPA; já as despesas de cada exercício são autorizadas na LOA daquele ano.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa E parece completa, mas induz ao erro ao afirmar que as "despesas devem ser previstas no plano plurianual". O que se prevê no PPA são os programas e investimentos, não o detalhamento das despesas orçamentárias. Estas são fixadas na LOA. Cuidado para não confundir os papéis!
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A LOA é anual e prevê a receita e fixa a despesa do exercício a que se refere. Para um projeto plurianual, a cada ano a respectiva LOA deve conter as dotações necessárias à execução da parcela do projeto naquele exercício. Assim, as despesas para os exercícios seguintes podem (e, na prática, devem) ser previstas na LOA de cada ano.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O PPA estabelece diretrizes, objetivos e metas para a administração pública, incluindo os projetos plurianuais, mas não contém a previsão detalhada das despesas de cada exercício. As despesas orçamentárias são fixadas na LOA. Portanto, não é correto afirmar que "somente" podem ser previstas no PPA.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A LDO dispõe sobre as metas e prioridades da administração, orienta a elaboração da LOA e trata de equilíbrio fiscal, mas não é o instrumento de previsão de despesas para exercícios seguintes. As despesas são fixadas na LOA, e não na LDO.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Créditos adicionais (suplementares, especiais e extraordinários) servem para ajustes ou situações imprevistas durante a execução orçamentária. A continuidade normal de um projeto plurianual não depende de créditos adicionais; a previsão já deve constar da LOA de cada exercício.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa contém dois problemas: (i) afirma que as despesas "devem ser previstas no plano plurianual", o que é impreciso – o que se prevê no PPA são os projetos e programas, não as despesas detalhadas; (ii) a parte final "sendo vedado que lei desta natureza abranja mais de um exercício" é verdadeira (a LOA é anual), mas a afirmação como um todo confunde os instrumentos. O correto é: o projeto deve estar no PPA, e as despesas de cada ano são previstas na LOA respectiva.
Conclusão: A única alternativa que expressa corretamente a possibilidade de previsão das despesas plurianuais na LOA é a letra A.