Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2025
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg124856
Banca
FGV
Órgão
MPU
Ano
2025
Nível
Superior
Determinado órgão da Administração Pública promoveu licitação para a contratação de serviços de engenharia com vistas à reforma de sua sede. Na etapa de julgamento, duas propostas foram idênticas conforme os critérios previstos em edital.Dentre os critérios de desempate entre duas ou mais propostas adotados pela Lei Federal nº 14.133/2021, é correto apontar:
Ao desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;
Ba contratação, pelo licitante, de mulheres vítimas de violência doméstica;
Ca utilização, pelo licitante, de bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis;
Da contratação, pelo licitante, de oriundos ou egressos do sistema prisional;
Ea utilização, pelo licitante, de bens manufaturados e serviços originários de Estados Partes do Mercado Comum do Sul (Mercosul).
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GabaritoA — o desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;
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Direito Administrativo – Critérios de Desempate na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra A. O art. 60, IV da Lei nº 14.133/2021 estabelece como critério de desempate o desenvolvimento de programa de integridade conforme orientações dos órgãos de controle. As demais alternativas tratam de margem de preferência (art. 26) ou de exigências editalícias para mão de obra (art. 25, §9º), que não se enquadram como critérios de desempate.
A questão testa a literalidade do art. 60 da Nova Lei de Licitações, que lista os critérios de desempate em ordem de prioridade. É fundamental não confundir esses critérios com as margens de preferência do art. 26 ou com as exigências do art. 25, §9º.
Art. 60Lei-14133
Art. 60 — "Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
I — disputa final;
II — avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;
III — desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
IV — desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;"
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o inciso IV do art. 60. Portanto, é o critério de desempate listado na lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A contratação de mulheres vítimas de violência doméstica está prevista no art. 25, §9º, I, como possibilidade de exigência editalícia de percentual mínimo de mão de obra, e não como critério de desempate do art. 60. Confunde-se o instituto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A utilização de bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis é hipótese de margem de preferência (art. 26, II), não de desempate. A banca troca o conceito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A contratação de oriundos ou egressos do sistema prisional também é exigência editalícia do art. 25, §9º, II, não figurando no rol de desempate.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A utilização de bens manufaturados e serviços originários do Mercosul é hipótese de extensão de margem de preferência (art. 26, §1º, III), e não critério de desempate.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre três institutos distintos da Lei 14.133/2021: critérios de desempate (art. 60), margem de preferência (art. 26) e exigências editalícias de mão de obra (art. 25, §9º). O candidato pode lembrar que "programa de integridade" também aparece no art. 25, §4º como obrigatório para obras de grande vulto, mas ali é condição contratual, não critério de desempate. Fique atento ao local exato na lei.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação