Questão de Direito Administrativo — Provimento e vacância — FGV 2025
- Código
- fg124857
- Banca
- FGV
- Órgão
- MPU
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Aredistribuição;
- Bremoção;
- Creadaptação;
- Dreversão;
- Esubstituição.
GabaritoA — redistribuição;
Gabarito: letra A. O enunciado descreve exatamente a redistribuição, conforme art. 37 da Lei nº 8.112/1990: deslocamento do servidor com o respectivo cargo para quadro de pessoal de outro órgão do mesmo Poder, realizado de ofício, para ajustamento de lotação e força de trabalho. As demais hipóteses (remoção, readaptação, reversão, substituição) não se encaixam, pois envolvem deslocamento sem mudança de cargo, retorno de aposentadoria, adaptação por limitação física ou substituição temporária.
Art. 37 — "Redistribuição é o deslocamento do servidor, com o respectivo cargo, para quadro de pessoal de outro órgão ou entidade do mesmo poder, cujos planos de cargos e vencimentos sejam idênticos, observado sempre o interesse da administração."
§ 1º — "A redistribuição dar-se-á exclusivamente para ajustamento de quadros de pessoal às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade."
A situação narrada — deslocamento de cargo efetivo ocupado, de ofício, com prévia apreciação do SIPEC, para ajuste de lotação — amolda-se perfeitamente ao conceito legal de redistribuição. O ato é sempre de ofício e visa adequar a força de trabalho às necessidades da administração.
Reproduz o conceito de redistribuição: deslocamento do servidor com o cargo para outro órgão do mesmo Poder, no interesse da administração. A medida foi adotada para ajustamento de lotação, conforme o § 1º do art. 37.
A remoção (art. 36 da Lei 8.112/1990) é o deslocamento do servidor dentro do mesmo quadro de pessoal, com ou sem mudança de sede, sem alteração do cargo. Na questão, houve deslocamento do cargo (mudança de quadro), o que caracteriza redistribuição, não remoção. Além disso, a remoção pode ser a pedido ou de ofício, mas não envolve transferência do cargo para outro órgão.
A readaptação (art. 24 da Lei 8.112/1990) é a investidura do servidor em cargo de atribuições compatíveis com a limitação física ou mental sofrida. Não há no enunciado qualquer menção a limitação de saúde do servidor, mas sim a necessidade de ajuste de lotação.
A reversão (art. 25 da Lei 8.112/1990) é o retorno à atividade do servidor aposentado. O servidor descrito não estava aposentado; ele ocupava cargo efetivo e foi deslocado para outro órgão.
A substituição (art. 38 da Lei 8.112/1990) ocorre quando um servidor é designado para responder temporariamente por cargo de direção ou chefia durante impedimento do titular. Não há substituição nem caráter temporário no enunciado; o deslocamento é definitivo.
A banca tenta confundir remoção com redistribuição. A remoção desloca o servidor (não o cargo) dentro do mesmo quadro de pessoal; a redistribuição desloca o cargo (e o servidor) para outro órgão ou entidade. A frase "deslocamento de cargo" no enunciado é a chave para identificar a redistribuição.
Gabarito: letra A.
Link permanente: /questoes/fg124857