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Questão de Direito Administrativo — Provimento e vacância — FGV 2025

Direito AdministrativoProvimento e vacância
Código
fg124857
Banca
FGV
Órgão
MPU
Ano
2025
Nível
Superior
O Poder Executivo Federal promoveu, de ofício, o deslocamento de cargo de provimento efetivo ocupado, no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC). A medida foi adotada para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços.Nessa situação, é correto afirmar que ocorreu uma:
  1. Aredistribuição;
  2. Bremoção;
  3. Creadaptação;
  4. Dreversão;
  5. Esubstituição.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — redistribuição;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Redistribuição, remoção e demais formas de deslocamento de servidores

Gabarito: letra A. A situação narrada descreve exatamente a redistribuição, definida no art. 37 da Lei nº 8.112/1990 como o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, e que ocorre ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços. Os demais institutos (remoção, readaptação, reversão e substituição) não se amoldam aos elementos do enunciado.

A redistribuição é uma das formas de deslocamento de servidores previstas na Lei nº 8.112/1990, ao lado da remoção e da substituição. É importante compreender a diferença entre elas, pois a banca explora justamente essa distinção. A redistribuição desloca o cargo (com seu ocupante, se houver) para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, enquanto a remoção desloca o servidor dentro do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. A substituição, por sua vez, não é um deslocamento, mas a ocupação temporária de um cargo ou função de direção ou chefia durante impedimento ou vacância do titular.

A redistribuição é sempre feita de ofício (ex officio), ou seja, por iniciativa da Administração, e tem como finalidade o ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços. O art. 37 da Lei nº 8.112/1990 estabelece os requisitos para a redistribuição, como o interesse da administração, a equivalência de vencimentos, a manutenção da essência das atribuições do cargo, a vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades, o mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional e a compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.

Art. 37, §1Lei-8112

Art. 37 — "Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:

I — interesse da administração;

II — equivalência de vencimentos;

III — manutenção da essência das atribuições do cargo;

IV — vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;

V — mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;

VI — compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade."

§ 1º — "A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade."

No caso concreto, o Poder Executivo Federal promoveu, de ofício, o deslocamento de cargo de provimento efetivo ocupado, no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços. Todos esses elementos — deslocamento de cargo, de ofício, para outro órgão do mesmo Poder, com apreciação do SIPEC e finalidade de ajustamento — correspondem exatamente à definição legal de redistribuição.

A pegadinha da questão está em confundir redistribuição com remoção. A remoção desloca o servidor dentro do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede, enquanto a redistribuição desloca o cargo para outro órgão ou entidade do mesmo Poder. No enunciado, o objeto do deslocamento é o cargo ("deslocamento de cargo de provimento efetivo ocupado"), o que afasta a remoção e confirma a redistribuição.

Critério

Redistribuição

Remoção

Objeto do deslocamento

Cargo (ocupado ou vago)

Servidor

Âmbito

Para outro órgão/entidade do mesmo Poder

Dentro do mesmo quadro

Iniciativa

Sempre de ofício

A pedido ou de ofício

Finalidade

Ajustamento de lotação/força de trabalho

Necessidade do serviço ou interesse do servidor

Apreciação prévia

Órgão central do SIPEC

Não exige SIPEC

1Redistribuição (art. 37)
Desloca o cargo
Outro órgão do mesmo Poder
De ofício
Ajuste de lotação
2Remoção (art. 36)
Desloca o servidor
Mesmo quadro
Com ou sem mudança de sede
3Substituição (art. 38)
Ocupação temporária
Cargo de chefia/direção
Impedimento ou vacância
Deslocamento de servidor (Lei 8.112/90)
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Deslocamento de servidor (Lei 8.112/90): Redistribuição (art. 37) (Desloca o cargo, Outro órgão do mesmo Poder, De ofício, Ajuste de lotação); Remoção (art. 36) (Desloca o servidor, Mesmo quadro, Com ou sem mudança de sede); Substituição (art. 38) (Ocupação temporária, Cargo de chefia/direção, Impedimento ou vacância)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa A está correta porque descreve exatamente a redistribuição, conforme o art. 37 da Lei nº 8.112/1990. O enunciado menciona todos os elementos característicos: deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, e ocorre ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços. A redistribuição é sempre de ofício, pois visa atender ao interesse da Administração na melhor alocação dos recursos humanos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa B está incorreta porque a remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede, conforme o art. 36 da Lei nº 8.112/1990. No enunciado, o deslocamento é do cargo para outro órgão do mesmo Poder, o que caracteriza a redistribuição, não a remoção. A remoção não envolve a mudança de órgão ou entidade, apenas a mudança de local de lotação do servidor dentro do mesmo quadro.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C está incorreta porque a readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica, conforme o art. 24 da Lei nº 8.112/1990. No enunciado, não há qualquer menção a limitação de capacidade física ou mental do servidor, mas sim a um deslocamento de cargo para ajustamento de lotação. A readaptação é uma forma de provimento derivado, não um deslocamento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D está incorreta porque a reversão é o retorno do servidor aposentado à atividade, conforme o art. 25 da Lei nº 8.112/1990. No enunciado, não há menção a aposentadoria ou retorno de servidor aposentado, mas sim a um deslocamento de cargo de provimento efetivo ocupado. A reversão é uma forma de provimento derivado, que ocorre quando o servidor aposentado retorna ao serviço público, seja voluntariamente ou compulsoriamente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E está incorreta porque a substituição é a ocupação temporária de cargo ou função de direção ou chefia, ou de cargo de natureza especial, durante impedimento legal ou temporário do titular, ou em caso de vacância, conforme o art. 38 da Lei nº 8.112/1990. No enunciado, não há menção a impedimento, vacância ou ocupação temporária de cargo de direção ou chefia, mas sim a um deslocamento definitivo de cargo para outro órgão. A substituição é fundada no princípio da continuidade do serviço público.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar redistribuição de remoção, lembre-se: a redistribuição desloca o cargo para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, sempre de ofício; a remoção desloca o servidor dentro do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede, podendo ser a pedido ou de ofício. Na prova, identifique o objeto do deslocamento: se for o cargo, é redistribuição; se for o servidor, é remoção.

Gabarito: letra A

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