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Questão de Direito Administrativo — Provimento e vacância — FGV 2025

Direito AdministrativoProvimento e vacância
Código
fg124857
Banca
FGV
Órgão
MPU
Ano
2025
Nível
Superior
O Poder Executivo Federal promoveu, de ofício, o deslocamento de cargo de provimento efetivo ocupado, no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC). A medida foi adotada para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços.Nessa situação, é correto afirmar que ocorreu uma:
  1. Aredistribuição;
  2. Bremoção;
  3. Creadaptação;
  4. Dreversão;
  5. Esubstituição.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — redistribuição;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Administrativo – Provimento e Vacância (Redistribuição)

Gabarito: letra A. O enunciado descreve exatamente a redistribuição, conforme art. 37 da Lei nº 8.112/1990: deslocamento do servidor com o respectivo cargo para quadro de pessoal de outro órgão do mesmo Poder, realizado de ofício, para ajustamento de lotação e força de trabalho. As demais hipóteses (remoção, readaptação, reversão, substituição) não se encaixam, pois envolvem deslocamento sem mudança de cargo, retorno de aposentadoria, adaptação por limitação física ou substituição temporária.

Art. 37, §1Lei-8112

Art. 37 — "Redistribuição é o deslocamento do servidor, com o respectivo cargo, para quadro de pessoal de outro órgão ou entidade do mesmo poder, cujos planos de cargos e vencimentos sejam idênticos, observado sempre o interesse da administração."

§ 1º — "A redistribuição dar-se-á exclusivamente para ajustamento de quadros de pessoal às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade."

A situação narrada — deslocamento de cargo efetivo ocupado, de ofício, com prévia apreciação do SIPEC, para ajuste de lotação — amolda-se perfeitamente ao conceito legal de redistribuição. O ato é sempre de ofício e visa adequar a força de trabalho às necessidades da administração.

Deslocamento de servidor
  • 1Com o cargo (muda de quadro)
    • Redistribuição (art. 37)
      • De ofício
      • Ajuste de lotação
      • Mesmo Poder
  • 2Sem o cargo (mesmo quadro)
    • Remoção (art. 36)
      • Dentro do mesmo órgão
      • Pode ser a pedido ou de ofício
  • 3Outras hipóteses
    • Readaptação (limitação física)
    • Reversão (retorno de aposentadoria)
    • Substituição (temporária)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz o conceito de redistribuição: deslocamento do servidor com o cargo para outro órgão do mesmo Poder, no interesse da administração. A medida foi adotada para ajustamento de lotação, conforme o § 1º do art. 37.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A remoção (art. 36 da Lei 8.112/1990) é o deslocamento do servidor dentro do mesmo quadro de pessoal, com ou sem mudança de sede, sem alteração do cargo. Na questão, houve deslocamento do cargo (mudança de quadro), o que caracteriza redistribuição, não remoção. Além disso, a remoção pode ser a pedido ou de ofício, mas não envolve transferência do cargo para outro órgão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A readaptação (art. 24 da Lei 8.112/1990) é a investidura do servidor em cargo de atribuições compatíveis com a limitação física ou mental sofrida. Não há no enunciado qualquer menção a limitação de saúde do servidor, mas sim a necessidade de ajuste de lotação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A reversão (art. 25 da Lei 8.112/1990) é o retorno à atividade do servidor aposentado. O servidor descrito não estava aposentado; ele ocupava cargo efetivo e foi deslocado para outro órgão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A substituição (art. 38 da Lei 8.112/1990) ocorre quando um servidor é designado para responder temporariamente por cargo de direção ou chefia durante impedimento do titular. Não há substituição nem caráter temporário no enunciado; o deslocamento é definitivo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir remoção com redistribuição. A remoção desloca o servidor (não o cargo) dentro do mesmo quadro de pessoal; a redistribuição desloca o cargo (e o servidor) para outro órgão ou entidade. A frase "deslocamento de cargo" no enunciado é a chave para identificar a redistribuição.

MNEMÔNICO
4 REis se APROVEITAM de NOssa PROMOÇÃO
EITAMAproveitamentoNONomeaçãoMOÇÃOPromoção (as sete formas de provimento de cargo público)
Formas de provimento de cargo público (Lei 8.112/90)

Gabarito: letra A.

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