Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FGV 2025
- Código
- fg124874
- Banca
- FGV
- Órgão
- MPU
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Ade polícia;
- Bdisciplinar;
- Chierárquico;
- Dregulamentar;
- Ede segurança ambiental.
GabaritoA — de polícia;
Gabarito: letra A. A aplicação da multa ambiental pelo Ibama a João decorre do poder de polícia, que é o poder de condicionar e restringir o exercício de direitos individuais em prol do interesse público, incluindo a imposição de sanções por infrações administrativas. A doutrina de Hely Lopes Meirelles, citada no trecho fornecido, afirma que as sanções do poder de polícia “principiam, geralmente, com a multa” e são aplicadas pela própria Administração. Dessa forma, a multa é ato típico de polícia administrativa.
O poder de polícia permite à Administração, no exercício de sua função fiscalizadora, aplicar sanções como a multa para coibir infrações à ordem pública, no caso, ambiental. A doutrina classifica a multa como a primeira das sanções do poder de polícia, sendo aplicável diretamente pela autoridade competente (Ibama) mediante auto de infração.
O poder disciplinar é exercido sobre agentes públicos ou particulares que mantenham vínculo especial com a Administração (servidores, contratados, alunos de escolas públicas). João é simples administrado, não há relação de sujeição especial; portanto, não se aplica o poder disciplinar.
O poder hierárquico é interno, destinado a organizar, distribuir funções e coordenar a atuação dos órgãos e agentes da Administração. A aplicação de multa a particular não decorre da hierarquia, mas do poder de polícia.
O poder regulamentar consiste na edição de atos normativos para complementar a lei (decretos, regulamentos). A multa não é ato normativo, mas ato de aplicação concreta da lei ao caso, típico do poder de polícia.
“Segurança ambiental” não é um poder administrativo autônomo na doutrina clássica. A proteção ambiental é uma das finalidades do poder de polícia (polícia administrativa ambiental), mas não constitui um poder distinto.
Para identificar o poder de polícia, lembre-se de três atributos: discricionariedade (quando a lei permite margem de escolha), autoexecutoriedade (a Administração age sem necessidade de ordem judicial, com exceção das multas que dependem de execução judicial) e coercibilidade (imposição coativa). A multa, embora não seja autoexecutável (cobrança judicial), é aplicada administrativamente, sendo considerada sanção de polícia. Estude a classificação doutrinária dos poderes e suas diferenças.
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