Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FGV 2025
- Código
- fg124876
- Banca
- FGV
- Órgão
- MPU
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Aatualização financeira;
- Brevisão;
- Crepactuação;
- Dreajuste;
- Ecorreção monetária.
GabaritoC — repactuação;
Gabarito: letra C. A hipótese narrada corresponde à repactuação: ajuste de preços em contratos de serviços contínuos com predominância de mão de obra, que exige demonstração analítica da variação de custos, justamente o que foi feito (termo aditivo com demonstração analítica). Diferencia-se do reajuste (índice automático), da revisão (fatos imprevisíveis), da atualização financeira e da correção monetária (mera recomposição pelo decurso do tempo).
Atualização financeira é a recomposição do valor da moeda pelo tempo, geralmente aplicada entre o adimplemento e o pagamento. Não se confunde com a demonstração analítica de custos.
A revisão decorre de fatos supervenientes imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis (teoria da imprevisão, álea extraordinária). No caso, não há menção a evento extraordinário; o objetivo é adequação ao preço de mercado, típico da repactuação.
A repactuação é o instrumento próprio para reequilíbrio de contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra. Exige demonstração analítica da variação dos custos contratuais, com periodicidade mínima anual. O enunciado descreve exatamente esse cenário: contrato de terceirização de serviço contínuo, após 12 meses, com termo aditivo baseado em demonstração analítica da variação de custos. A formalização por aditivo é admitida, embora também possa ser feita por apostilamento.
O reajuste é a correção automática por índices predefinidos (ex.: IPCA, IGPM), com periodicidade mínima anual, independentemente de demonstração de custos. No caso, houve demonstração analítica, o que descarta o reajuste.
Correção monetária é sinônimo de atualização financeira, aplicada para recompor o poder de compra da moeda, sem relação com a variação específica dos custos contratuais.
A banca testa a diferença entre repactuação e reajuste. A chave é a demonstração analítica dos custos: se houve, é repactuação; se apenas aplicou índice, é reajuste. O termo "reequilíbrio econômico-financeiro" é gênero, do qual a repactuação é espécie.
Gabarito: letra C.
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