Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FGV 2025
- Código
- fg124877
- Banca
- FGV
- Órgão
- MPU
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Areintegração;
- Breversão;
- Crecondução;
- Dreadaptação;
- Ereforma.
GabaritoB — reversão;
Gabarito: letra B. João, servidor aposentado por invalidez, com insubsistência dos motivos declarada por junta médica oficial, retorna ao mesmo cargo. Essa situação corresponde exatamente ao conceito de reversão, previsto no art. 25 da Lei 8.112/1990. As demais figuras (reintegração, recondução, readaptação e reforma) possuem hipóteses de cabimento distintas.
Art. 25 – "Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria."
A questão cobra a literalidade da lei e a distinção entre os institutos de retorno ao serviço público. Vejamos cada alternativa:
A reintegração é o retorno ao cargo anteriormente ocupado quando a demissão é considerada ilegal por decisão judicial ou administrativa (art. 28 da Lei 8.112/90). Não se aplica ao caso de aposentadoria por invalidez.
Conforme art. 25 da Lei 8.112/90, a reversão é exatamente o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez quando a junta médica oficial atesta que os motivos da aposentadoria não mais subsistem. João se enquadra perfeitamente.
A recondução ocorre quando o servidor estável retorna ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou de reintegração do anterior ocupante (art. 29). Não guarda relação com aposentadoria por invalidez.
A readaptação é o aproveitamento do servidor em cargo diverso, com atribuições compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental (art. 24). No caso, João retorna ao mesmo cargo, e não há limitação.
Reforma é a expressão usada para militares (inativação definitiva ou temporária), não se aplica a servidores civis.
A banca explora a confusão entre reversão e reintegração. Lembre-se: a reversão decorre do fim da causa da aposentadoria por invalidez; a reintegração decorre de ilegalidade na demissão.
Gabarito: letra B.
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