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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FGV 2025

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fg124877
Banca
FGV
Órgão
MPU
Ano
2025
Nível
Médio
João, servidor público federal, havia sido aposentado por invalidez, mas uma junta médica oficial declarou insubsistentes os motivos da sua aposentadoria. João, então, retornou à atividade no mesmo cargo que ocupava.Nessa hipótese, é correto afirmar que ocorreu uma:
  1. Areintegração;
  2. Breversão;
  3. Crecondução;
  4. Dreadaptação;
  5. Ereforma.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — reversão;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Formas de provimento derivado: reversão, reintegração, recondução e readaptação

Gabarito: letra B. O retorno de João à atividade, após junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria por invalidez, configura reversão, nos termos do art. 25, I, da Lei nº 8.112/1990. A reversão é exatamente o instituto que trata do retorno do servidor aposentado por invalidez quando cessam as causas que motivaram a aposentadoria.

A Lei nº 8.112/1990, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, prevê diversas formas de provimento derivado, ou seja, aquelas em que o servidor já possui vínculo com a Administração e retorna ou é deslocado para um cargo. A reversão é uma dessas hipóteses, e o art. 25 é o dispositivo que a define. A leitura atenta do caput e do inciso I é suficiente para resolver a questão:

Art. 25Lei-8112

Art. 25 — Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado

I — por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

A hipótese narrada no enunciado se encaixa perfeitamente no inciso I: João estava aposentado por invalidez, e a junta médica oficial declarou insubsistentes os motivos. Portanto, ocorreu a reversão. É importante notar que a reversão pode ocorrer também no interesse da Administração (inciso II), mas, nesse caso, exige-se a solicitação do aposentado, aposentadoria voluntária, estabilidade, aposentadoria nos últimos cinco anos e existência de cargo vago — requisitos que não estão presentes no enunciado, que trata especificamente da hipótese de insubsistência dos motivos da invalidez.

A banca explora a confusão entre os institutos de provimento derivado, que são frequentemente cobrados em concursos. Para acertar, é preciso distinguir cada um deles com precisão. A reintegração (art. 28) ocorre quando o servidor estável é reinvestido no cargo anteriormente ocupado após a invalidação de sua demissão por decisão administrativa ou judicial. A recondução (art. 29) é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em razão de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou da reintegração do anterior ocupante. A readaptação (art. 24) é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada por inspeção médica. A reforma é um termo utilizado no âmbito militar, não se aplicando ao servidor público civil federal.

A pegadinha desta questão está em identificar qual instituto corresponde ao retorno do aposentado por invalidez. O candidato pode confundir com a reintegração, mas esta exige a invalidação da demissão, o que não ocorre no caso. A chave é lembrar que a reversão é o instituto específico para o retorno do aposentado, seja por invalidez (inciso I) ou no interesse da Administração (inciso II).

Critério

Reversão (art. 25)

Reintegração (art. 28)

Recondução (art. 29)

Readaptação (art. 24)

Situação de origem

Servidor aposentado

Servidor estável demitido

Servidor estável em outro cargo

Servidor com limitação física/mental

Motivo/condição

Insubsistência dos motivos da aposentadoria (invalidez) ou interesse da Administração

Invalidação da demissão por decisão administrativa/judicial

Inabilitação em estágio probatório ou reintegração do anterior ocupante

Compatibilidade das atribuições com a limitação verificada por inspeção médica

Destino

Retorno ao mesmo cargo (ou ao resultante de transformação)

Cargo anteriormente ocupado (ou resultante de transformação)

Cargo anteriormente ocupado

Cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis

Natureza do provimento

Derivado (retorno à atividade)

Derivado (reinvestidura)

Derivado (retorno ao cargo anterior)

Derivado (investidura em cargo compatível)

Formas de provimento derivado (Lei 8.112/90)
  • 1Reversão (art. 25)
    • Aposentado por invalidez
      • Junta médica declara insubsistentes
    • Interesse da Administração
      • Requisitos específicos
  • 2Reintegração (art. 28)
    • Demissão invalidada
    • Servidor estável
  • 3Recondução (art. 29)
    • Inabilitação em estágio probatório
    • Reintegração do anterior ocupante
  • 4Readaptação (art. 24)
    • Limitação física ou mental
    • Cargo compatível
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. No caso, João não foi demitido; ele estava aposentado. Portanto, a reintegração não se aplica.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado, e o inciso I do art. 25 da Lei nº 8.112/1990 prevê exatamente a hipótese de aposentadoria por invalidez quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos. O enunciado descreve precisamente essa situação, tornando a alternativa correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, e decorre de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou da reintegração do anterior ocupante. No caso, João não foi inabilitado em estágio probatório, nem houve reintegração de outro servidor. Portanto, a recondução não se aplica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada por inspeção médica. No caso, João não foi readaptado para outro cargo; ele retornou ao mesmo cargo que ocupava. Portanto, a readaptação não se aplica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A reforma é um instituto do Direito Militar, referente à passagem do militar para a inatividade. Não se aplica ao servidor público civil federal, regido pela Lei nº 8.112/1990. Portanto, a alternativa está incorreta.

Gabarito: letra B

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