Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FGV 2025
- Código
- fg124877
- Banca
- FGV
- Órgão
- MPU
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Areintegração;
- Breversão;
- Crecondução;
- Dreadaptação;
- Ereforma.
GabaritoB — reversão;
Gabarito: letra B. O retorno de João à atividade, após junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria por invalidez, configura reversão, nos termos do art. 25, I, da Lei nº 8.112/1990. A reversão é exatamente o instituto que trata do retorno do servidor aposentado por invalidez quando cessam as causas que motivaram a aposentadoria.
A Lei nº 8.112/1990, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, prevê diversas formas de provimento derivado, ou seja, aquelas em que o servidor já possui vínculo com a Administração e retorna ou é deslocado para um cargo. A reversão é uma dessas hipóteses, e o art. 25 é o dispositivo que a define. A leitura atenta do caput e do inciso I é suficiente para resolver a questão:
Art. 25 — Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado
I — por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
A hipótese narrada no enunciado se encaixa perfeitamente no inciso I: João estava aposentado por invalidez, e a junta médica oficial declarou insubsistentes os motivos. Portanto, ocorreu a reversão. É importante notar que a reversão pode ocorrer também no interesse da Administração (inciso II), mas, nesse caso, exige-se a solicitação do aposentado, aposentadoria voluntária, estabilidade, aposentadoria nos últimos cinco anos e existência de cargo vago — requisitos que não estão presentes no enunciado, que trata especificamente da hipótese de insubsistência dos motivos da invalidez.
A banca explora a confusão entre os institutos de provimento derivado, que são frequentemente cobrados em concursos. Para acertar, é preciso distinguir cada um deles com precisão. A reintegração (art. 28) ocorre quando o servidor estável é reinvestido no cargo anteriormente ocupado após a invalidação de sua demissão por decisão administrativa ou judicial. A recondução (art. 29) é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em razão de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou da reintegração do anterior ocupante. A readaptação (art. 24) é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada por inspeção médica. A reforma é um termo utilizado no âmbito militar, não se aplicando ao servidor público civil federal.
A pegadinha desta questão está em identificar qual instituto corresponde ao retorno do aposentado por invalidez. O candidato pode confundir com a reintegração, mas esta exige a invalidação da demissão, o que não ocorre no caso. A chave é lembrar que a reversão é o instituto específico para o retorno do aposentado, seja por invalidez (inciso I) ou no interesse da Administração (inciso II).
Critério | Reversão (art. 25) | Reintegração (art. 28) | Recondução (art. 29) | Readaptação (art. 24) |
|---|---|---|---|---|
Situação de origem | Servidor aposentado | Servidor estável demitido | Servidor estável em outro cargo | Servidor com limitação física/mental |
Motivo/condição | Insubsistência dos motivos da aposentadoria (invalidez) ou interesse da Administração | Invalidação da demissão por decisão administrativa/judicial | Inabilitação em estágio probatório ou reintegração do anterior ocupante | Compatibilidade das atribuições com a limitação verificada por inspeção médica |
Destino | Retorno ao mesmo cargo (ou ao resultante de transformação) | Cargo anteriormente ocupado (ou resultante de transformação) | Cargo anteriormente ocupado | Cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis |
Natureza do provimento | Derivado (retorno à atividade) | Derivado (reinvestidura) | Derivado (retorno ao cargo anterior) | Derivado (investidura em cargo compatível) |
A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. No caso, João não foi demitido; ele estava aposentado. Portanto, a reintegração não se aplica.
A reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado, e o inciso I do art. 25 da Lei nº 8.112/1990 prevê exatamente a hipótese de aposentadoria por invalidez quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos. O enunciado descreve precisamente essa situação, tornando a alternativa correta.
A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, e decorre de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou da reintegração do anterior ocupante. No caso, João não foi inabilitado em estágio probatório, nem houve reintegração de outro servidor. Portanto, a recondução não se aplica.
A readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada por inspeção médica. No caso, João não foi readaptado para outro cargo; ele retornou ao mesmo cargo que ocupava. Portanto, a readaptação não se aplica.
A reforma é um instituto do Direito Militar, referente à passagem do militar para a inatividade. Não se aplica ao servidor público civil federal, regido pela Lei nº 8.112/1990. Portanto, a alternativa está incorreta.
Gabarito: letra B
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