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Questão de Direito Administrativo — Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções — FGV 2025

Direito AdministrativoAtos de Improbidade Administrativa e suas Sanções
Código
fg125708
Banca
FGV
Órgão
TCE-RR
Ano
2025
Nível
Superior
Ana Clara, prefeita do município Alfa, nomeou para cargo em comissão em sua gestão a esposa de Carlos, prefeito do município Beta. Em contrapartida, Carlos nomeou o marido de Ana Clara, Fred, de forma a consolidar as designações recíprocas. Ambos os parentes nomeados executam funções meramente administrativas e de mesma envergadura.Após desentendimentos frequentes entre Carlos e Fred, Ana Clara decide garantir um lugar cativo para seu marido no Município Alfa. Para isso, publica edital com 5 vagas para o cargo de Auditor de Controle Interno, concedendo vistas da íntegra da prova ao seu marido nas vésperas do certame.Concluído o concurso, Fred alcançou a primeira posição, sendo nomeado e empossado em curto espaço de tempo.Considerando as disposições da Lei nº 8.492/92, é correto afirmar que pelos atos de nomeação nos cargos em comissão e fraude no concurso público, Ana Clara será responsabilizada, respectivamente, por ato de improbidade administrativa que
  1. Acausa prejuízo ao erário em ambos os casos, estando sujeita, entre outras sanções, à pena de suspensão dos direitos políticos até 12 anos.
  2. Bcausa prejuízo ao erário e importa enriquecimento ilícito, estando sujeita, entre outras sanções, respectivamente, às penas de suspensão dos direitos políticos até 12 anos e de suspensão dos direitos políticos até 14 anos.
  3. Catenta contra princípios da administração pública em ambos os casos, estando sujeita, entre outras sanções, à pena de pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração por ela percebida.
  4. Dcausa prejuízo ao erário e atenta contra princípios da Administração Pública, estando sujeita, entre outras sanções, respectivamente, às penas de suspensão dos direitos políticos até 12 anos e de pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração por ela percebida.
  5. Eatenta contra princípios da Administração Pública e causa prejuízo ao erário, estando sujeita, entre outras sanções, respectivamente, às penas de pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração por ela percebida e suspensão dos direitos políticos até 12 anos.
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GabaritoC — atenta contra princípios da administração pública em ambos os casos, estando sujeita, entre outras sanções, à pena de pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração por ela percebida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa — Atos que Atentam contra os Princípios

Gabarito: letra C. Tanto a nomeação recíproca de parentes para cargos em comissão (nepotismo) quanto a fraude no concurso público (vazamento de prova) constituem atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 11 da Lei 8.429/92. Não se enquadram como enriquecimento ilícito (art. 9º) nem como prejuízo ao erário (art. 10). A multa civil de até 24 vezes a remuneração percebida é uma das sanções aplicáveis (art. 12, III).

A questão exige o correto enquadramento típico dos atos narrados, conforme a classificação da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) com as alterações da Lei 14.230/2021. A LIA divide os atos em três espécies: (i) enriquecimento ilícito (art. 9º), (ii) prejuízo ao erário (art. 10) e (iii) atentado contra os princípios (art. 11). Cada um possui sanções específicas. O nepotismo e a fraude em concurso, no contexto descrito, violam deveres de moralidade, impessoalidade e legalidade, sendo enquadrados no art. 11.

Art. 11Lei-8429

Art. 11 — "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente"

Não se trata de prejuízo ao erário porque os nomeados exercem funções e recebem remuneração compatível, não havendo, em regra, dano material direto. Tampouco é enriquecimento ilícito, pois Ana Clara não obtém vantagem pessoal imediata (o benefício é para terceiros). A jurisprudência consolidada, inclusive na Súmula Vinculante 13 do STF, reforça que o nepotismo viola princípios constitucionais.

Ato de Improbidade

Enquadramento Típico (Lei 8.429/92)

Sanção Principal (Art. 12)

Nomeação recíproca de parentes (nepotismo)

Atenta contra princípios (art. 11)

Multa civil de até 24 vezes a remuneração

Fraude no concurso público (vazamento de prova)

Atenta contra princípios (art. 11)

Multa civil de até 24 vezes a remuneração

Alternativa A — ❌ Incorreta

Classifica ambos os atos como causadores de prejuízo ao erário, com suspensão dos direitos políticos até 12 anos. O nepotismo não gera dano ao erário por si só; a fraude, embora possa gerar dano indireto, é primariamente uma violação de princípios. A suspensão de até 12 anos é a sanção do art. 12, II (prejuízo ao erário), inadequada para o caso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Atribui o nepotismo a prejuízo ao erário e a fraude a enriquecimento ilícito. O nepotismo não é enriquecimento ilícito de Ana Clara; a fraude poderia configurar enriquecimento para o beneficiário, mas a agente responde por atentado aos princípios. As sanções de suspensão de direitos políticos até 12 e 14 anos não correspondem à classificação correta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Ambos os atos são corretamente enquadrados como atentados aos princípios da Administração Pública (art. 11). O nepotismo fere a moralidade e impessoalidade; a fraude viola a legalidade e moralidade. A multa civil de até 24 vezes a remuneração é uma das sanções previstas no art. 12, III para essa categoria. É a única alternativa que alinha classificação e sanção de forma coerente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Classifica o nepotismo como prejuízo ao erário e a fraude como atentado aos princípios. Embora a fraude seja corretamente classificada, o nepotismo não é prejuízo ao erário. A sanção de suspensão até 12 anos para o primeiro ato é incompatível.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inverte a ordem: nepotismo como atentado aos princípios (correto) e fraude como prejuízo ao erário (incorreto). A fraude, na hipótese, é também atentado aos princípios, não gerando dano material direto demonstrado. A sanção respectiva (suspensão até 12 anos) não se aplica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a enquadrar o nepotismo como prejuízo ao erário (pelo pagamento de salários) e a fraude como enriquecimento ilícito (pelo benefício ao parente). No entanto, a LIA e a jurisprudência entendem que tais condutas ofendem diretamente os princípios da Administração Pública, independentemente de dano ou enriquecimento.

Gabarito: letra C.

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