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Questão de Direito Administrativo — Conceito e classificação dos atos administrativos — FGV 2025

Direito AdministrativoConceito e classificação dos atos administrativos
Código
fg125711
Banca
FGV
Órgão
TCE-RR
Ano
2025
Nível
Superior
No âmbito dos atributos dos atos administrativos existe aquele que costuma ser indicado como fundamento para a inversão do ônus da prova, no sentido de que caberá ao administrado demonstrar a ilegalidade do ato administrativo.Nesse contexto, o mencionado atributo é a
  1. Apresunção de veracidade, em razão do qual se presumem verdadeiros os fatos alegados pela Administração.
  2. Bautoexecutoriedade, que é condizente com a noção de que há conformidade do ato editado com os parâmetros estabelecidos em lei.
  3. Cimperatividade, segundo o qual a Administração pode levar a efeito as suas determinações sem a intervenção do Poder Judiciário.
  4. Dvinculação, considerando os parâmetros estabelecidos em lei para a definição do mérito administrativo.
  5. Esupremacia do interesse público, que, consoante explícito na Constituição, determina que a vontade da Administração deve prevalecer sobre a do administrado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — presunção de veracidade, em razão do qual se presumem verdadeiros os fatos alegados pela Administração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atributos dos Atos Administrativos – Presunção de Veracidade

Gabarito: letra A. O atributo que fundamenta a inversão do ônus da prova é a presunção de veracidade, pela qual os fatos alegados pela Administração presumem-se verdadeiros, cabendo ao administrado demonstrar a ilegalidade do ato. É uma das consequências diretas desse atributo, conforme a doutrina clássica do Direito Administrativo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura os conceitos dos atributos. A autoexecutoriedade (B) é confundida com a presunção de conformidade legal; a imperatividade (C) é descrita como se fosse autoexecutoriedade. Além disso, 'vinculação' (D) não é atributo, mas sim classificação do ato. Fique atento à definição precisa de cada um! 💪

Atributo

Descrição

Relação com inversão do ônus da prova

Classificação correta

Presunção de veracidade (Gabarito)

Fatos alegados pela Administração presumem-se verdadeiros

Fundamenta a inversão: cabe ao administrado provar a ilegalidade

Atributo do ato administrativo

Autoexecutoriedade

Administração executa decisões sem ordem judicial

Não guarda relação com inversão do ônus da prova

Atributo do ato administrativo

Imperatividade

Poder de impor obrigações independentemente de concordância

Não decorre da imperatividade

Atributo do ato administrativo

Vinculação

Grau de liberdade do administrador (ato vinculado vs. discricionário)

Não é atributo, é classificação

Classificação do ato administrativo

Supremacia do interesse público

Interesse público prevalece sobre o particular

Não é atributo, é princípio

Princípio do Direito Administrativo

1Presunção de veracidade
Inversão do ônus da prova
Fatos presumem-se verdadeiros
2Autoexecutoriedade
Execução direta sem Judiciário
3Imperatividade
Impõe obrigações a terceiros
4Exigibilidade
Meios indiretos de coerção
Atributos dos atos administrativos
LEVELsoulevel.com.br
Atributos dos atos administrativos: Presunção de veracidade (Inversão do ônus da prova, Fatos presumem-se verdadeiros); Autoexecutoriedade (Execução direta sem Judiciário); Imperatividade (Impõe obrigações a terceiros); Exigibilidade (Meios indiretos de coerção)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A presunção de veracidade (ou legitimidade) é o atributo que gera a inversão do ônus da prova: enquanto o ato não for declarado inválido, presume-se que os fatos são verdadeiros e que o ato é legítimo. Por isso, cabe ao administrado provar a ilegalidade. Consequência direta e muito cobrada em provas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A autoexecutoriedade é a possibilidade de a Administração executar diretamente suas decisões sem necessidade de ordem judicial, não guarda relação com a inversão do ônus da prova. Além disso, a descrição da alternativa ('conformidade com parâmetros legais') é imprecisa: autoexecutoriedade não é sinônimo de legalidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A imperatividade é o poder de impor obrigações a terceiros independentemente de concordância. A alternativa descreve, na verdade, a autoexecutoriedade ('sem intervenção do Poder Judiciário'), trocando os conceitos. A inversão do ônus da prova não decorre da imperatividade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Vinculação não é um atributo do ato administrativo, mas sim uma classificação quanto ao grau de liberdade do administrador (atos vinculados versus discricionários). Não há qualquer relação com inversão do ônus da prova.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A supremacia do interesse público é um princípio, não um atributo. Além disso, não há previsão constitucional explícita de que a vontade da Administração deva sempre prevalecer; trata-se de um vetor interpretativo, não de um atributo que gere inversão do ônus da prova.

PEGA ESSA DICA!

Decore os quatro atributos clássicos: presunção de legitimidade/veracidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade. Associe cada um às suas consequências: presunção → inversão do ônus da prova; imperatividade → imposição unilateral; autoexecutoriedade → execução direta; tipicidade → ato deve corresponder a figura legal prévia.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra A.

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