Questão de Direito Administrativo — Conceito e classificação dos atos administrativos — FGV 2025
Direito Administrativo›Conceito e classificação dos atos administrativos
Código
fg125711
Banca
FGV
Órgão
TCE-RR
Ano
2025
Nível
Superior
No âmbito dos atributos dos atos administrativos existe aquele que costuma ser indicado como fundamento para a inversão do ônus da prova, no sentido de que caberá ao administrado demonstrar a ilegalidade do ato administrativo.Nesse contexto, o mencionado atributo é a
Apresunção de veracidade, em razão do qual se presumem verdadeiros os fatos alegados pela Administração.
Bautoexecutoriedade, que é condizente com a noção de que há conformidade do ato editado com os parâmetros estabelecidos em lei.
Cimperatividade, segundo o qual a Administração pode levar a efeito as suas determinações sem a intervenção do Poder Judiciário.
Dvinculação, considerando os parâmetros estabelecidos em lei para a definição do mérito administrativo.
Esupremacia do interesse público, que, consoante explícito na Constituição, determina que a vontade da Administração deve prevalecer sobre a do administrado.
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GabaritoA — presunção de veracidade, em razão do qual se presumem verdadeiros os fatos alegados pela Administração.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Atributos dos Atos Administrativos – Presunção de Veracidade
Gabarito: letra A. O atributo que fundamenta a inversão do ônus da prova é a presunção de veracidade, pela qual os fatos alegados pela Administração presumem-se verdadeiros, cabendo ao administrado demonstrar a ilegalidade do ato. É uma das consequências diretas desse atributo, conforme a doutrina clássica do Direito Administrativo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura os conceitos dos atributos. A autoexecutoriedade (B) é confundida com a presunção de conformidade legal; a imperatividade (C) é descrita como se fosse autoexecutoriedade. Além disso, 'vinculação' (D) não é atributo, mas sim classificação do ato. Fique atento à definição precisa de cada um! 💪
Atributo
Descrição
Relação com inversão do ônus da prova
Classificação correta
Presunção de veracidade (Gabarito)
Fatos alegados pela Administração presumem-se verdadeiros
Fundamenta a inversão: cabe ao administrado provar a ilegalidade
Atributo do ato administrativo
Autoexecutoriedade
Administração executa decisões sem ordem judicial
Não guarda relação com inversão do ônus da prova
Atributo do ato administrativo
Imperatividade
Poder de impor obrigações independentemente de concordância
Não decorre da imperatividade
Atributo do ato administrativo
Vinculação
Grau de liberdade do administrador (ato vinculado vs. discricionário)
Não é atributo, é classificação
Classificação do ato administrativo
Supremacia do interesse público
Interesse público prevalece sobre o particular
Não é atributo, é princípio
Princípio do Direito Administrativo
Atributos dos atos administrativos: Presunção de veracidade (Inversão do ônus da prova, Fatos presumem-se verdadeiros); Autoexecutoriedade (Execução direta sem Judiciário); Imperatividade (Impõe obrigações a terceiros); Exigibilidade (Meios indiretos de coerção)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A presunção de veracidade (ou legitimidade) é o atributo que gera a inversão do ônus da prova: enquanto o ato não for declarado inválido, presume-se que os fatos são verdadeiros e que o ato é legítimo. Por isso, cabe ao administrado provar a ilegalidade. Consequência direta e muito cobrada em provas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A autoexecutoriedade é a possibilidade de a Administração executar diretamente suas decisões sem necessidade de ordem judicial, não guarda relação com a inversão do ônus da prova. Além disso, a descrição da alternativa ('conformidade com parâmetros legais') é imprecisa: autoexecutoriedade não é sinônimo de legalidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A imperatividade é o poder de impor obrigações a terceiros independentemente de concordância. A alternativa descreve, na verdade, a autoexecutoriedade ('sem intervenção do Poder Judiciário'), trocando os conceitos. A inversão do ônus da prova não decorre da imperatividade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Vinculação não é um atributo do ato administrativo, mas sim uma classificação quanto ao grau de liberdade do administrador (atos vinculados versus discricionários). Não há qualquer relação com inversão do ônus da prova.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A supremacia do interesse público é um princípio, não um atributo. Além disso, não há previsão constitucional explícita de que a vontade da Administração deva sempre prevalecer; trata-se de um vetor interpretativo, não de um atributo que gere inversão do ônus da prova.
PEGA ESSA DICA!
Decore os quatro atributos clássicos: presunção de legitimidade/veracidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade. Associe cada um às suas consequências: presunção → inversão do ônus da prova; imperatividade → imposição unilateral; autoexecutoriedade → execução direta; tipicidade → ato deve corresponder a figura legal prévia.