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Questão de Direito Administrativo — Extinção dos atos administrativos — FGV 2025

Direito AdministrativoExtinção dos atos administrativos
Código
fg125714
Banca
FGV
Órgão
TCE-RR
Ano
2025
Nível
Superior
Após compreender a distinção entre a anulação e a revogação dos atos administrativos e verificar as peculiaridades atinentes ao controle exercido pelos Tribunais de Contas sobre os atos discricionários realizados pelo Poder Executivo, Maristela verificou corretamente que
  1. Adeve o Tribunal de Contas revogar tais atos administrativos, caso verifique a existência de qualquer vício na sua formalização.
  2. Bcabe ao Tribunal de Contas tanto a anulação quanto a revogação de tais atos administrativos, sempre com efeitos retroativos.
  3. Ccumpre ao Tribunal de Contas anular tais atos administrativos nas situações que não mais atenderem ao interesse público.
  4. Dnão compete ao Tribunal de Contas revogar tais atos administrativos, pois não é o órgão competente para o exercício da discricionariedade.
  5. Enão incumbe ao Tribunal de Contas a anulação dos atos administrativos eivados de vícios insanáveis, notadamente em relação ao motivo e à finalidade.
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GabaritoD — não compete ao Tribunal de Contas revogar tais atos administrativos, pois não é o órgão competente para o exercício da discricionariedade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção dos Atos Administrativos e Competência dos Tribunais de Contas

Gabarito: letra D. O Tribunal de Contas, como órgão de controle externo, não detém competência para revogar atos administrativos discricionários do Poder Executivo, pois a revogação envolve juízo de mérito (conveniência e oportunidade) que é privativo da Administração que editou o ato. Já a anulação, por ilegalidade, pode ser exercida pelo Tribunal de Contas no âmbito de sua fiscalização. Esse entendimento é pacífico na doutrina e se alinha à Súmula 6 do STF, que condiciona a eficácia da revogação ou anulação pelo Executivo de atos aprovados pelo TC à prévia oitiva deste.

Instituto

Competência do TCU?

Fundamento

Efeitos

Anulação

Sim

Ilegalidade (vício de forma, motivo, finalidade, etc.)

Ex tunc (retroativos)

Revogação

Não

Mérito (inconveniência ou inoportunidade)

Ex nunc (prospectivos)

1Anulação (ilegalidade)
Efeitos ex tunc
Competência: Adm. ou TC
2Revogação (mérito)
Efeitos ex nunc
Competência: só Adm. que editou
3Tribunal de Contas
Pode anular (ilegalidade)
Não pode revogar (mérito)
Extinção dos atos administrativos
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Extinção dos atos administrativos: Anulação (ilegalidade) (Efeitos ex tunc, Competência: Adm. ou TC); Revogação (mérito) (Efeitos ex nunc, Competência: só Adm. que editou); Tribunal de Contas (Pode anular (ilegalidade), Não pode revogar (mérito))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Tribunal de Contas deve revogar atos administrativos quando houver vício na formalização. Ocorre que o vício (ilegalidade) autoriza a anulação, e não a revogação. A revogação incide sobre atos legais, mas inconvenientes ou inoportunos. Além disso, a competência para revogar atos discricionários é do próprio órgão que os praticou, não do Tribunal de Contas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que cabe ao Tribunal de Contas tanto a anulação quanto a revogação, sempre com efeitos retroativos. Dois erros: (1) o TC não pode revogar atos discricionários do Executivo; (2) a revogação, em regra, produz efeitos ex nunc (prospectivos), e não retroativos. A anulação, sim, tem efeitos ex tunc (retroativos).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o Tribunal de Contas deve anular atos administrativos quando eles não mais atenderem ao interesse público. Esse é o fundamento da revogação, não da anulação. A anulação ocorre quando o ato é ilegal, não por simples mudança de conveniência. Portanto, a banca inverteu os institutos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta: "não compete ao Tribunal de Contas revogar tais atos administrativos, pois não é o órgão competente para o exercício da discricionariedade." O Tribunal de Contas exerce controle externo, fiscalizando a legalidade, mas não pode substituir a Administração no juízo de mérito dos atos discricionários. A revogação é privativa de quem editou o ato ou de quem a lei atribuir competência. A Súmula 6 do STF, embora trate de atos aprovados pelo TC, reforça a necessidade de manifestação do Tribunal para que o Executivo possa revogar ou anular atos que passaram pelo crivo do TC, mas não confere ao TC o poder de revogar.

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 6

STF Súmula 6: "A revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria, ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas, não produz efeitos antes de 7 por aquêle Tribunal, ressalvada a competência revisora do Judiciário."

A doutrina é clara: o TC pode anular atos ilegais (controle de legalidade), mas não pode revogar atos legais por motivo de conveniência (mérito).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que "não incumbe ao Tribunal de Contas a anulação dos atos administrativos eivados de vícios insanáveis". Isso é falso. O Tribunal de Contas, no exercício de sua competência constitucional (CF, art. 71, VIII), pode e deve anular atos ilegais, inclusive quando os vícios são insanáveis. A anulação é justamente o instrumento para expurgar do ordenamento atos inválidos.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, lembre-se: anulação = ilegalidade (controle de legalidade); revogação = mérito (conveniência/oportunidade). O Tribunal de Contas só atua no primeiro caso, salvo expressa previsão legal. Foque na distinção entre competência de controle externo e competência administrativa.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra D.

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