Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2025
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg125716
Banca
FGV
Órgão
TCE-RR
Ano
2025
Nível
Superior
Rafael, servidor público do Estado de Roraima, foi designado para a função de agente de contratação. No exercício de tal atribuição, Rafael foi questionado sobre a necessidade de realização de licitação e qual seria, eventualmente, a modalidade cabível ou, alternativamente, se seria possível a contratação direta, à luz da Lei nº 14.133/2021, nas seguintes situações:I. contratação de cantor consagrado pela crítica e pela opinião pública para a festa de determinado Município, que atrai investimentos para a cidade;II. contratação de serviços de limpeza e manutenção das instalações da prefeitura, considerados serviços contínuos e comuns, para o qual existem várias empresas interessadas, tornando viável a competição;III. celebração de contrato de programa com ente federativo ou com entidade de sua Administração Pública indireta que envolva prestação de serviços públicos de forma associada nos termos autorizados em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação.Rafael respondeu, corretamente, que, nos casos I, II e III, o mais adequado seria
A(I) licitação dispensável; (II) licitação dispensável; (III) licitação dispensável.
B(I) licitação na modalidade pregão; (II) licitação na modalidade pregão; (III) licitação na modalidade pregão.
C(I) licitação inexigível; (II) licitação na modalidade pregão; (III) licitação dispensável.
D(I) licitação na modalidade pregão; (II) licitação na modalidade pregão; (III) licitação na modalidade concorrência.
E(I) licitação dispensável; (II) licitação na modalidade concorrência; (III) licitação inexigível.
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GabaritoC — (I) licitação inexigível; (II) licitação na modalidade pregão; (III) licitação dispensável.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 14.133/2021 – Contratação Direta e Modalidades de Licitação
Gabarito: letra C. A situação I (cantor consagrado) é hipótese de inexigibilidade por inviabilidade de competição; a II (serviços comuns e contínuos) exige a modalidade pregão; a III (contrato de programa) é expressamente dispensável nos termos do art. 75, XI da Lei nº 14.133/2021.
Situação I – Contratação de cantor consagrado
Trata-se de contratação de artista de notoriedade, hipótese em que a competição é inviável, pois o objeto (artista específico) não admite concorrência. A Lei 14.133/2021 classifica essa situação como licitação inexigível (art. 74, II – conceito de inviabilidade de competição). Não se trata de dispensa, pois a regra é não licitar por impossibilidade jurídica de competição.
Situação II – Serviços de limpeza e manutenção (comuns e contínuos)
Serviços comuns, com padrões objetivamente definíveis e competição viável, devem ser licitados na modalidade pregão (art. 28, I, da Lei 14.133/2021). O pregão é obrigatório para bens e serviços comuns, independentemente do valor. A dispensa por valor (art. 75, II) não se aplica, pois o enunciado não menciona valor reduzido e há competição.
Situação III – Contrato de programa com ente federativo
A Lei 14.133/2021 considera dispensável a licitação para a celebração de contrato de programa com ente federativo ou entidade indireta, desde que envolva prestação de serviços públicos de forma associada nos termos de consórcio ou convênio de cooperação. É o que dispõe o art. 75, XI:
Art. 75Lei-14133
Art. 75 – É dispensável a licitação: ... XI – para celebração de contrato de programa com ente federativo ou com entidade de sua Administração Pública indireta que envolva prestação de serviços públicos de forma associada nos termos autorizados em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação.
Portanto, a situação III enquadra-se perfeitamente na hipótese de dispensa.
Situação
Enquadramento Legal
Fundamento (Lei 14.133/2021)
Justificativa
I – Contratação de cantor consagrado
Licitação inexigível
Art. 74, II
Inviabilidade de competição, pois o objeto é um artista específico de notoriedade.
II – Serviços de limpeza e manutenção (comuns e contínuos)
Licitação na modalidade pregão
Art. 28, I
Serviço comum com padrões objetivos e competição viável; pregão é obrigatório.
III – Contrato de programa com ente federativo
Licitação dispensável
Art. 75, XI
Hipótese expressa de dispensa para prestação associada de serviços públicos.
Contratação (Lei 14.133/2021): I – Cantor consagrado (Inexigível (art. 74, II), Inviabilidade de competição); II – Serviços comuns e contínuos (Pregão (art. 28, I), Competição viável); III – Contrato de programa (Dispensável (art. 75, XI), Serviços associados)
Análise das alternativas
Alternativa A – ❌ Incorreta: Classifica as três situações como licitação dispensável. Erro na situação I, que é inexigível, e na II, que deve ser pregão.
Alternativa B – ❌ Incorreta: Sugere pregão para todas. A situação I é inexigível (não cabe pregão) e a III é dispensável.
Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO: (I) inexigível; (II) pregão; (III) dispensável. Corresponde exatamente ao regramento legal.
Alternativa D – ❌ Incorreta: (I) pregão (errado, é inexigível); (II) pregão (correto); (III) concorrência (errado, é dispensável).
Alternativa E – ❌ Incorreta: (I) dispensável (errado, é inexigível); (II) concorrência (errado, é pregão); (III) inexigível (errado, é dispensável).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre dispensa e inexigibilidade. A contratação de artista consagrado é inexigível, e não dispensável. Já o contrato de programa é dispensável (e não inexigível). Memorize: inexigibilidade = inviabilidade de competição; dispensa = licitação possível, mas a lei autoriza não realizar.