Questão de Direito Administrativo — Administração Indireta — FGV 2025
Direito Administrativo›Administração Indireta
Código
fg125718
Banca
FGV
Órgão
TCE-RR
Ano
2025
Nível
Superior
O conselho de administração da sociedade de economia mista X, que integra a administração pública indireta do Município Sigma, deliberou que seria positiva para as suas operações a criação de uma subsidiária, sob a forma de sociedade anônima.Ao tomar conhecimento dessa deliberação, o secretário municipal responsável pela supervisão da sociedade de economia mista concluiu corretamente que a referida criação
Aé vedada.
Bé realizada por lei.
Cé autorizada por lei.
Dé realizada conforme a lei civil, não dependendo de previsão legal.
Eé autorizada por decreto do prefeito municipal, sendo realizada conforme a lei civil.
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GabaritoC — é autorizada por lei.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Criação de subsidiária de sociedade de economia mista
Gabarito: letra C. A criação de subsidiária por sociedade de economia mista depende de autorização legislativa, conforme o Art. 2º, §2º da Lei nº 13.303/2016 (Estatuto Jurídico das Empresas Estatais). A banca testa a distinção entre a criação da empresa matriz (por lei) e a criação de suas subsidiárias (autorizada por lei).
A Lei nº 13.303/2016 estabelece dois regimes distintos:
Entidade
Regime de criação
Fundamento legal
Sociedade de economia mista (matriz)
Criação autorizada por lei (a lei cria diretamente)
Art. 4º
Subsidiária da sociedade de economia mista
Depende de autorização legislativa (lei autoriza, mas a constituição é posterior por ato societário)
Art. 2º, §2º
A redação literal do dispositivo que resolve a questão:
Art. 2, §2Lei-13303
Art. 2º, §2º — "Depende de autorização legislativa a criação de subsidiárias de empresa pública e de sociedade de economia mista, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada, cujo objeto social deve estar relacionado ao da investidora, nos termos do inciso XX do art. 37 da Constituição Federal."
NÃO CAIA NESSA!
Preste atenção na preposição: a empresa-mãe tem criação autorizada por lei (art. 4º), enquanto a subsidiária depende de autorização legislativa (art. 2º, §2º). A banca costuma trocar os termos para confundir: "realizada por lei" (B) sugere que a lei já cria a subsidiária, o que não ocorre; "autorizada por lei" (C) é o exato termo legal.
Criação de subsidiária (Lei 13.303/2016)
1Matriz (sociedade de economia mista)
Criada por lei (art. 4º)
2Subsidiária
Autorizada por lei (art. 2º, §2º)
Constituída por ato societário
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a criação é vedada. A lei não veda; pelo contrário, prevê expressamente a possibilidade, desde que haja autorização legislativa. Portanto, incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a criação é realizada por lei. A criação de subsidiária não é realizada diretamente por lei (como ocorre com a matriz). A lei apenas autoriza; a constituição efetiva ocorre por ato societário (assembleia, registro na Junta Comercial). A redação correta é "autorizada por lei" (alternativa C), não "realizada por lei".
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa espelha o Art. 2º, §2º: a criação de subsidiária depende de autorização legislativa. É o entendimento correto e a resposta que o secretário municipal deve dar.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a criação independe de previsão legal, sendo realizada conforme a lei civil. Isso contraria a Lei nº 13.303/2016, que exige autorização legislativa. A subsidiária não pode ser criada apenas com base no direito privado comum; a autorização legal é requisito prévio.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que a criação é autorizada por decreto do prefeito. A autorização deve ser legislativa (lei aprovada pelo legislativo municipal), não por ato do Executivo isolado. Decreto é instrumento infralegal e insuficiente para autorizar a criação de subsidiária.