Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2026
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg126472
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo (Apoio à Advocacia Geral)
O julgamento por técnica e preço considerará a maior pontuação obtida a partir da ponderação, segundo fatores objetivos previstos no edital, das notas atribuídas aos aspectos de técnica e de preço da proposta.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.( ) No julgamento por técnica e preço, deverão ser avaliadas e ponderadas as propostas técnicas e, em seguida, as propostas de preço apresentadas pelos licitantes, na proporção máxima de setenta por cento de valoração para a proposta técnica.( ) O desempenho pretérito na execução de contratos com a Administração Pública não poderá ser considerado na pontuação técnica, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia entre os licitantes.( ) No julgamento por técnica e preço, a obtenção de pontuação devido à capacitação técnico-profissional exigirá que a execução do respectivo contrato tenha participação direta ou indireta do profissional correspondente.As afirmativas são, respectivamente,
AF – V – F.
BV – F – V.
CF – F – V.
DV – V – V.
EV – F – F.
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GabaritoE — V – F – F.
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Julgamento por técnica e preço – Lei 14.133/2021
Gabarito: letra E (V – F – F). A primeira afirmativa é verdadeira conforme art. 36, §2º da Lei 14.133/2021; a segunda é falsa porque o art. 36, §3º determina que o desempenho pretérito deve ser considerado; a terceira é falsa porque a obtenção de pontuação pela capacitação técnico-profissional exige participação direta e pessoal do profissional (art. 37, §2º), e não "direta ou indireta".
Item I – 1ª afirmativa — ✅ Verdadeira
Art. 36, §2Lei-14133
No julgamento por técnica e preço, deverão ser avaliadas e ponderadas as propostas técnicas e, em seguida, as propostas de preço apresentadas pelos licitantes, na proporção máxima de 70% (setenta por cento) de valoração para a proposta técnica.
A afirmativa transcreve fielmente o dispositivo, sendo correta.
Item II – 2ª afirmativa — ❌ Falsa
Art. 36, §3Lei-14133
O desempenho pretérito na execução de contratos com a Administração Pública deverá ser considerado na pontuação técnica, observado o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 88 desta Lei e em regulamento.
A lei impõe a obrigatoriedade de consideração do desempenho anterior, e não a proibição. Portanto, a afirmativa que afirma "não poderá ser considerado" é falsa.
Item III – 3ª afirmativa — ❌ Falsa
De acordo com o art. 37, §2º da Lei 14.133/2021, a pontuação obtida pela capacitação técnico-profissional exige que o profissional correspondente participe direta e pessoalmente da execução do contrato. A afirmativa utiliza a expressão "direta ou indireta", o que amplia indevidamente a hipótese, tornando-a falsa.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os três pontos centrais do julgamento técnica e preço: (1) valoração técnica máxima de 70%; (2) desempenho pretérito é obrigatoriamente considerado; (3) capacitação exige participação direta e pessoal. Esses são os alvos frequentes da banca.
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta (F – V – F)
A primeira afirmativa é verdadeira, mas a alternativa a classifica como falsa. Incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta (V – F – V)
A terceira afirmativa é falsa, mas a alternativa a considera verdadeira. Incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta (F – F – V)
A primeira é V, a segunda é F e a terceira é F, mas a alternativa apresenta F-F-V, divergindo duplamente. Incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta (V – V – V)
A segunda e a terceira afirmativas são falsas, não verdadeiras. Incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A sequência V – F – F corresponde exatamente à verdade das afirmativas. É a única alternativa correta.