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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FGV 2026

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fg126476
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo (Apoio à Advocacia Geral)
José, servidor público, visando ao exercício de suas funções com maior expertise, passou a estudar os ditames da Lei do Processo Administrativo Federal. Constatou, assim, que a Administração Pública obedecerá, entre outros, aos princípios da legalidade, da finalidade, da motivação, da razoabilidade, da proporcionalidade, da moralidade, da ampla defesa, do contraditório, da segurança jurídica, do interesse público e da eficiência.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.784/1999, é correto afirmar que, nos processos administrativos, será observado o critério de
  1. Ainterpretação da norma administrativa da forma que garanta o atendimento do fim público, admitida, fundamentadamente, a aplicação retroativa de nova interpretação.
  2. Batendimento a fins de interesse geral, admitida, excepcionalmente, a renúncia parcial de poderes ou competências.
  3. Cimpulsão provocada, por parte dos interessados, do processo administrativo, vedada a atuação oficiosa da autoridade.
  4. Dcobrança proporcional e equitativa das despesas processuais, ressalvados os casos de gratuidade previstos em lei.
  5. Eindicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Critérios do processo administrativo na Lei 9.784/1999

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz literalmente o inciso VII do art. 2º, parágrafo único, da Lei 9.784/1999, que determina a observância do critério de "indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão". Todas as demais alternativas distorcem os critérios previstos na lei, principalmente invertendo comandos (vedação por autorização, proibição por permissão, etc.).

A banca cobra o conhecimento literal dos critérios elencados no art. 2º, parágrafo único, da Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/1999). Analisemos cada alternativa à luz do dispositivo:

Art. 2Lei-9784

"Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

I – atuação conforme a lei e o Direito;

II – atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

III – objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

IV – atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

V – divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

VI – adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

VII – indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;

VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;

IX – adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

X – garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

XI – proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

XII – impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

XIII – interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é admitida a aplicação retroativa de nova interpretação, mas o inciso XIII veda expressamente essa retroatividade. O erro é a troca do verbo "vedada" por "admitida".

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que é admitida a renúncia parcial de poderes ou competências, excepcionalmente. No entanto, o inciso II veda a renúncia total ou parcial, salvo autorização em lei. A alternativa omite a "salvo autorização em lei" e inverte a regra geral.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Estabelece impulsão provocada (pelos interessados) e veda a atuação oficiosa. O inciso XII, ao contrário, determina a "impulsão, de ofício" e permite a atuação dos interessados. Houve completa inversão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Prevê cobrança proporcional e equitativa das despesas processuais. O inciso XI é claro: "proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei". A regra é a proibição, não a cobrança.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto do inciso VII: "indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão". Está em perfeita consonância com a lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a inversão do comando normativo. Em várias alternativas, onde a lei diz "vedada" a alternativa diz "admitida" ou "permitida" (A, B, C, D). O candidato deve ler atentamente cada inciso e comparar com a redação literal. Fique atento a esses trocas – são as armadilhas mais comuns nesse tema.

Conclusão: A única alternativa que corresponde fielmente a um dos critérios do art. 2º, parágrafo único, da Lei 9.784/1999 é a letra E.

Gabarito: letra E

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