Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2026
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg126477
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo (Apoio à Advocacia Geral)
Lucas, Prefeito do Município Alfa, requereu, ao seu corpo de assessores jurídicos, a confecção de parecer versando sobre o procedimento de pré-qualificação, no contexto da Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Em assim sendo, o agente político foi informado que a pré-qualificação é o procedimento técnicoadministrativo para selecionar previamente:i) licitantes que reúnam condições de habilitação para participar de futura licitação ou de licitação vinculada a programas de obras ou de serviços objetivamente definidos; eii) bens que atendam às exigências técnicas ou de qualidade estabelecidas pela Administração.De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei no 14.133/2021, analise as afirmativas a seguir.I. O procedimento de pré-qualificação ficará permanentemente aberto para a inscrição de interessados.II. A pré-qualificação poderá ser realizada em grupos ou segmentos, segundo as especialidades dos fornecedores.III. É vedado restringir a licitação que se seguir ao procedimento de pré-qualificação a licitantes ou bens pré-qualificados.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, está correto o que se afirma em
AI, apenas.
BII, apenas.
CIII, apenas.
DI e II, apenas.
EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — I e II, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Pré-qualificação na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra D (afirmativas I e II corretas). A pré-qualificação, conforme o art. 80 da Lei nº 14.133/2021, é um procedimento técnico-administrativo para selecionar previamente licitantes ou bens. O §2º determina que ficará permanentemente aberto para inscrição; o §6º permite sua realização em grupos ou segmentos; e o §10, ao contrário do que afirma a afirmativa III, autoriza a restrição da licitação subsequente a pré-qualificados – não a veda.
A banca testa o conhecimento literal dos parágrafos do art. 80, especialmente a pegadinha de inverter o sentido permissivo do §10.
Item I — ✅ Correto
O art. 80, §2º, da Lei 14.133/2021 estabelece:
Art. 80, §2Lei-14133
Art. 80, §2º — "O procedimento de pré-qualificação ficará permanentemente aberto para a inscrição de interessados."
Portanto, a afirmativa está em conformidade com a lei.
Item II — ✅ Correto
O art. 80, §6º, da mesma lei prevê:
Art. 80, §6Lei-14133
Art. 80, §6º — "A pré-qualificação poderá ser realizada em grupos ou segmentos, segundo as especialidades dos fornecedores."
Logo, é permitida a segmentação por especialidades.
Item III — ❌ Incorreto
A afirmativa diz que é vedado restringir a licitação a pré-qualificados. No entanto, o art. 80, §10, dispõe:
Art. 80, §10Lei-14133
Art. 80, §10 — "A licitação que se seguir ao procedimento da pré-qualificação poderá ser restrita a licitantes ou bens pré-qualificados."
O verbo "poderá" indica uma faculdade, não uma proibição. A restrição é permitida, e não vedada. A banca inverteu o sentido para confundir o candidato.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo "poderá" (permissivo) por "vedado" (proibitivo) no item III. O aluno que decora o artigo de forma superficial pode marcar como correto, mas o §10 é claro: a Administração pode restringir, não é proibida.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e II. Portanto, a alternativa correta é a letra D.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação