Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2026
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg126478
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo (Apoio à Advocacia Geral)
Lucas, servidor público no Estado Alfa, celebrou, de forma dolosa, contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, o que gerou forte repercussão junto aos órgãos públicos de controle. Nesse contexto, após tomar ciência sobre os fatos, o Ministério Público ingressou, em juízo, com ação de improbidade administrativa em face de Lucas. Observado o contraditório e a ampla defesa, o referido agente público foi condenado pela prática de ato doloso de improbidade administrativa.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 8.429/1992, é correto afirmar que Lucas estará sujeito, entre outras, à pena de
Aperda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância.
Bpagamento de multa civil de até vinte e quatro vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.
Cproibição de contratar com o poder público por até quatro anos.
Dsuspensão da função pública por até doze anos.
Ecassação dos direitos políticos.
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GabaritoA — perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Improbidade administrativa — sanções para ato de lesão ao erário (art. 10, XV)
Gabarito: letra A. Lucas praticou o ato previsto no art. 10, XV da Lei 8.429/1992 (celebrar contrato de rateio de consórcio público sem dotação orçamentária), que constitui ato de improbidade causador de lesão ao erário. A sanção de perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio está prevista no art. 12, II, para os atos do art. 10, sendo aplicável se houver acréscimo ilícito. As demais alternativas indicam valores ou prazos incorretos ou preveem sanção inexistente.
A questão exige o conhecimento das sanções específicas para cada tipo de improbidade (arts. 9, 10 e 11) e seus respectivos limites.
Art. 10, XVLei-8429
Art. 10, XV — "celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei"
Art. 12 — "Independentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações"
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio é cominação expressa para os atos dos arts. 9º e 10 (art. 12, I e II). Como o ato de Lucas se enquadra no art. 10, se houver comprovação de acréscimo ilícito, essa pena é aplicável.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O valor da multa civil para atos de lesão ao erário (art. 10) é de até 12 vezes a remuneração do agente, e não 24 vezes. O limite de 24 vezes é reservado aos atos de enriquecimento ilícito (art. 9º). Houve troca do limite.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A proibição de contratar com o poder público, para atos do art. 10, é pelo prazo de 4 anos (art. 12, II), e não "até quatro anos" — a redação da alternativa é imprecisa. Ademais, a alternativa A é a única que está integralmente correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A suspensão da função pública para atos do art. 10 é de 8 anos (art. 12, II), e não 12 anos. O prazo de 12 anos não existe na lei para nenhuma hipótese atualmente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A cassação dos direitos políticos não está mais prevista na Lei 8.429/1992 após a reforma pela Lei 14.230/2021. As sanções atuais incluem perda de bens, multa civil, perda da função pública, suspensão e proibição de contratar.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os limites das sanções dos diferentes tipos de improbidade. O ato praticado por Lucas (art. 10, XV) é de lesão ao erário. As penas para esse tipo são: multa civil até 12x a remuneração, suspensão por 8 anos, proibição de contratar por 4 anos. Já para enriquecimento ilícito (art. 9) os limites são maiores: multa até 24x, suspensão por 8 anos, proibição por 8 anos. Memorize a tabela: