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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2026

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg126479
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo (Apoio à Advocacia Geral)
Nos termos da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, os preços dos contratos para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou com predominância de mão de obra serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, mediante demonstração analítica da variação dos custos contratuais, com data vinculada:i) à da apresentação da proposta, para custos decorrentes do mercado; eii) ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual a proposta esteja vinculada, para os custos de mão de obra.De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, avalie as afirmativas a seguir:I. A Administração não se vinculará às disposições contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de matéria não trabalhista, de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados do contratado, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.II. É vedado a órgão ou entidade contratante vincular-se às disposições previstas nos acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública.III. A repactuação deverá observar o interregno mínimo de um ano, contado da data da apresentação da proposta ou da data da última repactuação.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BII, apenas.
  3. CIII, apenas.
  4. DI e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repactuação de contratos de serviços contínuos na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra E — todas as afirmativas estão corretas. As três afirmativas reproduzem exatamente o teor dos §§ 1º, 2º e 3º do art. 135 da Lei 14.133/2021, que disciplinam os limites e o prazo da repactuação de contratos com dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra.

A questão testa o conhecimento literal do art. 135, caput e parágrafos, sem qualquer pegadinha ou exceção. Basta cotejar cada afirmativa com o dispositivo.


Item I — ✅ Correto

O § 1º do art. 135 veda à Administração vincular-se a acordos ou convenções coletivas que tratem de matéria não trabalhista, participação nos lucros, direitos não previstos em lei (como índices obrigatórios de encargos sociais) ou preços de insumos. A redação da afirmativa é idêntica à do dispositivo:

Art. 135, §1Lei-14133

Lei 14.133/2021, Art. 135, § 1º: "A Administração não se vinculará às disposições contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de matéria não trabalhista, de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados do contratado, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade."

Portanto, o item I está correto.

Item II — ✅ Correto

O § 2º do art. 135 veda expressamente a vinculação a disposições que criem obrigações e direitos exclusivos para contratos com a Administração Pública. Afirmativa literal:

Art. 135, §2Lei-14133

Lei 14.133/2021, Art. 135, § 2º: "É vedado a órgão ou entidade contratante vincular-se às disposições previstas nos acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública."

Item II correto.

Item III — ✅ Correto

O § 3º do art. 135 estabelece o interregno mínimo de 1 (um) ano contado da apresentação da proposta ou da última repactuação. A afirmativa III reproduz fielmente:

Art. 135, §3Lei-14133

Lei 14.133/2021, Art. 135, § 3º: "A repactuação deverá observar o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data da apresentação da proposta ou da data da última repactuação."

Item III correto.


Portanto, os itens I, II e III estão todos de acordo com o art. 135 da Lei 14.133/2021. A alternativa que contém todos eles é a letra E.

Gabarito: letra E.

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