Repactuação de contratos de serviços contínuos na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra E — todas as afirmativas estão corretas. As três afirmativas reproduzem exatamente o teor dos §§ 1º, 2º e 3º do art. 135 da Lei 14.133/2021, que disciplinam os limites e o prazo da repactuação de contratos com dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra.
A questão testa o conhecimento literal do art. 135, caput e parágrafos, sem qualquer pegadinha ou exceção. Basta cotejar cada afirmativa com o dispositivo.
Item I — ✅ Correto
O § 1º do art. 135 veda à Administração vincular-se a acordos ou convenções coletivas que tratem de matéria não trabalhista, participação nos lucros, direitos não previstos em lei (como índices obrigatórios de encargos sociais) ou preços de insumos. A redação da afirmativa é idêntica à do dispositivo:
Art. 135, §1Lei-14133
Lei 14.133/2021, Art. 135, § 1º: "A Administração não se vinculará às disposições contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de matéria não trabalhista, de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados do contratado, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade."
Portanto, o item I está correto.
Item II — ✅ Correto
O § 2º do art. 135 veda expressamente a vinculação a disposições que criem obrigações e direitos exclusivos para contratos com a Administração Pública. Afirmativa literal:
Art. 135, §2Lei-14133
Lei 14.133/2021, Art. 135, § 2º: "É vedado a órgão ou entidade contratante vincular-se às disposições previstas nos acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública."
Item II correto.
Item III — ✅ Correto
O § 3º do art. 135 estabelece o interregno mínimo de 1 (um) ano contado da apresentação da proposta ou da última repactuação. A afirmativa III reproduz fielmente:
Art. 135, §3Lei-14133
Lei 14.133/2021, Art. 135, § 3º: "A repactuação deverá observar o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data da apresentação da proposta ou da data da última repactuação."
Item III correto.
Portanto, os itens I, II e III estão todos de acordo com o art. 135 da Lei 14.133/2021. A alternativa que contém todos eles é a letra E.
Gabarito: letra E.