Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2026
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg126865
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo (Engenharia Eletrônica e Telecomunicação)
A elaboração de contratações de soluções de TI na administração pública, nos termos da Lei nº 14.133/2021, exige que o planejamento seja estruturado de forma sequencial, iniciando-se com o Estudo Técnico Preliminar (ETP) e, somente depois, com o Termo de Referência (TR). Cada documento possui função, natureza e conteúdo distintos, sendo complementares.Assinale a opção que lista corrretamente elementos típicos do ETP e do TR.
AETP: definição detalhada do objeto, métricas de SLA, modelo de execução e cronograma.TR: identificação do problema, análise de alternativas e estimativa preliminar de custos.
BETP: detalhamento completo das especificações técnicas da solução, definição precisa dos requisitos funcionais e não funcionais, indicação dos níveis de serviço desejados, definição das métricas de monitoramento, cronograma de implantação e estimativas finais de quantitativos.TR: justificativa da necessidade da contratação em termos gerais, descrição superficial das alternativas possíveis no mercado, análise introdutória de riscos e uma avaliação preliminar dos impactos operacionais.
CETP: definição final dos requisitos de hardware e software, SLAs e métricas operacionais.TR: justificativa da contratação e análise de viabilidade.
DETP: identificação da necessidade, análise comparativa de alternativas, avaliação preliminar de riscos e estimativa de custos.TR: especificações técnicas completas do objeto, SLAs, responsabilidades da contratada, critérios de julgamento, modelo de execução e exigências de monitoramento.
EETP: identificação preliminar de requisitos tecnológicos, proposta de minuta de contrato, detalhamento de SLAs essenciais, definição de garantias e penalidades aplicáveis, consolidação dos critérios de aceitabilidade de preços e aprovação dos parâmetros de medição de desempenho.TR: análise preliminar de alternativas possíveis, elaboração de um resumo das necessidades e indicação genérica da viabilidade da solução, sem detalhamento técnico ou definição de obrigações contratuais formais.
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GabaritoD — ETP: identificação da necessidade, análise comparativa de alternativas, avaliação preliminar de riscos e estimativa de custos.
TR: especificações técnicas completas do objeto, SLAs, responsabilidades da contratada, critérios de julgamento, modelo de execução e exigências de monitoramento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
ETP e Termo de Referência na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra D. O ETP é a primeira etapa do planejamento, com caráter exploratório e análise de viabilidade; o TR é o documento que detalha o objeto, requisitos, modelo de execução e gestão. A alternativa D é a única que respeita essa ordem lógica e os conteúdos típicos de cada um, conforme a lei.
A banca testa a compreensão das funções complementares do Estudo Técnico Preliminar (ETP) e do Termo de Referência (TR), definidos no art. 6º, incisos XX e XXIII, da Lei 14.133/2021. O ETP é o documento que caracteriza o interesse público, analisa alternativas e conclui pela viabilidade da contratação, enquanto o TR descreve a solução, requisitos, modelo de execução e gestão, SLAs, responsabilidades, critérios de julgamento etc.
Art. 6Lei-14133
Art. 6º — Para os fins desta Lei, consideram-se:
XX — estudo técnico preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação;
XXIII — termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter […] fundamentação da contratação […] descrição da solução como um todo […] requisitos da contratação; modelo de execução do objeto; modelo de gestão do contrato […] (trecho extraído do conteúdo de apoio).
Assim, as alternativas que invertem esses papéis — colocando no ETP detalhes técnicos minuciosos e no TR análises preliminares — estão incorretas.
Documento
Função / Natureza
Conteúdo Típico
Estudo Técnico Preliminar (ETP)
Caráter exploratório e de viabilidade; primeira etapa do planejamento.
Identificação da necessidade, análise comparativa de alternativas, avaliação preliminar de riscos e estimativa de custos.
Termo de Referência (TR)
Documento detalhado e executivo; base para a contratação.
Especificações técnicas completas do objeto, SLAs, responsabilidades da contratada, critérios de julgamento, modelo de execução e exigências de monitoramento.
1Estudo Técnico Preliminar (ETP)1ª etapa
2Termo de Referência (TR)2ª etapa
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Apresenta o ETP com definição detalhada do objeto, métricas de SLA, modelo de execução e cronograma, que são típicos do TR. Já o TR conteria identificação do problema, análise de alternativas e estimativa preliminar de custos — justamente o que cabe ao ETP. Erro: inversão total.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Mais uma vez inverte: o ETP aparece com especificações técnicas completas, requisitos funcionais e não funcionais, níveis de serviço, métricas, cronograma e estimativas finais — tudo isso é conteúdo do TR. O TR fica com justificativa genérica e análise superficial, que são do ETP. Erro: inversão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O ETP contém definição final de requisitos de hardware/software, SLAs e métricas operacionais (conteúdo do TR). O TR fica apenas com justificativa e análise de viabilidade (conteúdo do ETP). Erro: inversão novamente.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O ETP contém exatamente o que a lei prevê: identificação da necessidade, análise comparativa de alternativas, avaliação preliminar de riscos e estimativa de custos. O TR, por sua vez, reúne especificações técnicas completas, SLAs, responsabilidades da contratada, critérios de julgamento, modelo de execução e exigências de monitoramento. Essa é a distribuição correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Aqui o ETP inclui minuta de contrato, SLAs essenciais, garantias, penalidades, critérios de aceitabilidade de preços e parâmetros de medição de desempenho — tudo isso é próprio do TR, não de um estudo preliminar. O TR, por sua vez, fica com análise preliminar e resumo genérico, que são atribuições do ETP. Erro: inversão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o que é preliminar (ETP) e o que é definitivo (TR). Em todas as alternativas erradas, os conteúdos são trocados. Lembre-se: o ETP é o estudo de viabilidade, sem detalhamento contratual ou técnico aprofundado; o TR é o documento que operacionaliza a contratação, com todas as especificações necessárias.
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