Questão de Direito Ambiental — Responsabilidade ambiental — FGV 2026
Direito AmbientalResponsabilidade ambiental
- Código
- fg127156
- Banca
- FGV
- Órgão
- AL-RO
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Legislativo (Processo Legislativo)
Após abater determinado animal, João, extremamente preocupado com as repercussões penais provenientes da sua conduta, procurou um especialista no Direito Ambiental, o qual lhe prestou a devida consultoria jurídica sobre a temática.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 9.605/1998, não é crime o abate de animal, quando realizado em
- Alegítima defesa, para saciar a fome do agente ou de sua família; para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente; por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pela pessoa responsável pelo abate.
- Bestado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família; para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que expressa ou tacitamente autorizado pela autoridade competente; por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pela pessoa responsável pelo abate.
- Cestado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família; para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente; por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.
- Dlegítima defesa, para saciar a fome do agente ou de sua família; para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente; por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.
- Eestado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família; para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que expressa ou tacitamente autorizado pela autoridade competente; por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.