Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2026
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg127420
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo (Área Administrativa)
Ao tomar conhecimento do ajuizamento de uma ação de improbidade em desfavor de Jeferson, deputado do Estado Delta, em decorrência da prática de ato de improbidade que atenta contra princípios da Administração Pública, Viktor, servidor da respectiva Assembleia Legislativa, entendeu ser pertinente analisar quais as sanções poderiam ser aplicadas em tal caso, à luz do disposto na Lei nº 8.429/92, com a redação conferida pela Lei nº 14.230/2020.Nesse contexto, Viktor verificou que, na hipótese em comento, podem ser aplicadas as seguintes penalidades:
APerda da função pública, pagamento de multa civil de até o triplo da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 10 (dez) anos.
BPagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos.
CPerda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos.
DPerda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos.
EPagamento de multa civil de até o quíntuplo da remuneração percebida pelo agente, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 5 (cinco) anos e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 8 (oito) anos.
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GabaritoB — Pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Improbidade administrativa – Sanções para atos atentatórios aos princípios (art. 11 da Lei 8.429/92)
Gabarito: letra B. A Lei 8.429/92, com a redação da Lei 14.230/2021, estabelece que os atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11) sujeitam o agente apenas às sanções de multa civil de até 24 vezes a remuneração e proibição de contratar com o poder público por até 4 anos, não incluindo perda da função pública ou suspensão de direitos políticos. A alternativa B reproduz exatamente essas cominações.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a generalização indevida. Muitos candidatos memorizaram as sanções do regime anterior (que incluíam perda da função e suspensão de direitos para todos os tipos) e não atualizaram o estudo com a Lei 14.230/2021. Para atos do art. 11, as únicas sanções são multa de até 24x a remuneração e proibição de contratar por até 4 anos. Fique atento: para enriquecimento ilícito (art. 9) e prejuízo ao erário (art. 10), as penas são mais severas.
Sanção
Art. 9 (Enriquecimento ilícito)
Art. 10 (Prejuízo ao erário)
Art. 11 (Atentado aos princípios)
Perda da função pública
Sim
Sim
Não
Suspensão dos direitos políticos
Até 14 anos
Até 12 anos
Não
Multa civil
Equivalente ao acréscimo patrimonial
Equivalente ao valor do dano
Até 24x a remuneração
Proibição de contratar com o poder público
Até 14 anos
Até 12 anos
Até 4 anos
Perda dos bens acrescidos ilicitamente
Sim
Não
Não
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui perda da função pública e multa civil de até o triplo da remuneração, além de proibição de contratar por até 10 anos. Nenhuma dessas sanções corresponde ao art. 11: a multa correta é de até 24 vezes, e o prazo máximo de proibição é de 4 anos. A perda da função não é aplicável a atos de princípios.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente as sanções previstas no art. 12, III da Lei 8.429/92 (redação dada pela Lei 14.230/2021): multa civil de até 24 vezes a remuneração e proibição de contratar com o poder público por prazo não superior a 4 anos. Ausência de perda da função ou suspensão de direitos, que são restritas aos arts. 9 e 10.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apresenta perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até 12 anos, multa equivalente ao valor do dano e proibição de contratar por até 12 anos. Essas sanções são típicas do art. 10 (prejuízo ao erário), não se aplicando ao art. 11.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Traz perda dos bens acrescidos ilicitamente, multa equivalente ao acréscimo patrimonial e proibição de contratar por até 14 anos. Trata-se das sanções do art. 9 (enriquecimento ilícito), inadequadas para atos contra princípios.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Combina multa civil de até quíntuplo, perda da função, suspensão de direitos até 5 anos e proibição de contratar por até 8 anos. Nenhuma dessas cifras ou sanções corresponde ao art. 11. A multa do quíntuplo, por exemplo, não existe na lei atual.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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