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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FGV 2026

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
fg127424
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo (Área Administrativa)
No âmbito da execução orçamentária do Poder Legislativo estadual, determinada unidade administrativa identificou, ao final do último ano de mandato do Presidente da Assembleia Legislativa, a seguinte situação:i. despesas empenhadas e liquidadas, porém não pagas até 31 de dezembro;ii. despesas empenhadas sem liquidação, cuja execução física do objeto não se iniciou até o encerramento do exercício;iii. insuficiência de disponibilidade de caixa para cobertura integral das obrigações assumidas;iv. necessidade de adequação da programação orçamentária para o exercício seguinte, em razão de alterações nas prioridades institucionais;v. iminente apreciação das contas do Poder Legislativo pelo Tribunal de Contas do Estado.Considerando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), a Lei nº 4.320/1964, os princípios do ciclo orçamentário, as regras sobre Restos a Pagar, créditos adicionais e a competência do Tribunal de Contas, assinale a afirmativa correta.
  1. AA vedação prevista no art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal somente se aplica quando o término do mandato coincidir com o encerramento do exercício financeiro, não alcançando hipóteses em que a gestão se encerra em momento distinto do exercício civil.
  2. BPara fins de apuração da disponibilidade líquida de caixa, devem ser deduzidos exclusivamente os Restos a Pagar Processados do próprio exercício, sendo irrelevantes os Restos a Pagar Não Processados de exercícios anteriores e os recursos de terceiros.
  3. CA apuração da disponibilidade líquida de caixa poderá ser realizada de forma global, considerando o conjunto dos recursos financeiros do ente, independentemente da individualização por fonte de recurso, desde que o montante total seja suficiente para cobertura das obrigações assumidas.
  4. DO ato de “contrair obrigação de despesa”, para fins de incidência do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, considera-se ocorrido apenas no momento da liquidação da despesa, quando comprovada a efetiva prestação do serviço ou entrega do bem.
  5. EAs obrigações de despesa contraídas nos dois últimos quadrimestres do mandato e inscritas em Restos a Pagar Processados ou Não Processados, sem suficiente disponibilidade líquida de caixa por fonte de recurso, caracterizam o descumprimento do art. 42, ainda que se trate de despesas essenciais ou contratos de execução continuada, ressalvadas as hipóteses expressamente admitidas por Tribunal de Contas.
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GabaritoE — As obrigações de despesa contraídas nos dois últimos quadrimestres do mandato e inscritas em Restos a Pagar Processados ou Não Processados, sem suficiente disponibilidade líquida de caixa por fonte de recurso, caracterizam o descumprimento do art. 42, ainda que se trate de despesas essenciais ou contratos de execução continuada, ressalvadas as hipóteses expressamente admitidas por Tribunal de Contas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Art. 42 da LRF – Restos a Pagar e Disponibilidade de Caixa

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz corretamente a regra do art. 42 da LRF: a vedação de contrair obrigação de despesa nos últimos dois quadrimestres do mandato sem suficiente disponibilidade de caixa por fonte de recurso aplica-se independentemente da essencialidade da despesa ou da natureza continuada do contrato, ressalvadas apenas as hipóteses admitidas pelo Tribunal de Contas. As demais alternativas contêm erros quanto ao âmbito de aplicação, ao cálculo da disponibilidade de caixa e ao momento da contração da obrigação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a dúvida sobre o âmbito temporal do art. 42. Muitos candidatos acreditam que a vedação só se aplica quando o mandato termina junto com o exercício financeiro (alternativa A). No entanto, o art. 42 se aplica sempre que o mandato se encerra, independentemente da coincidência com o ano civil. A regra vale para os últimos dois quadrimestres de qualquer mandato.

A base da questão está no art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que transcrevemos:

Art. 42LC-101-2000

Art. 42 — "É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito"

Parágrafo único — "Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício"

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 42 não condiciona a vedação à coincidência do término do mandato com o encerramento do exercício financeiro. A regra proíbe a contração de obrigações nos últimos dois quadrimestres do mandato, independentemente de quando o mandato termina em relação ao ano civil. Portanto, a afirmativa está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Para apuração da disponibilidade de caixa, devem ser considerados todos os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício (art. 42, parágrafo único, LRF), o que inclui tanto os Restos a Pagar Processados quanto os Não Processados. Além disso, os recursos de terceiros não podem ser utilizados para cobertura dessas obrigações. Logo, a alternativa é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A disponibilidade de caixa deve ser apurada por fonte de recurso, e não de forma global. O STF, em diversas decisões (ADI 2238, entre outras), firmou o entendimento de que a suficiência de caixa deve ser verificada para cada grupo de destinação de recursos, sob pena de violação ao art. 42 da LRF. A individualização por fonte é essencial para evitar que recursos vinculados a uma finalidade sejam usados para cobrir obrigações de outra. Logo, a alternativa é errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O ato de "contrair obrigação de despesa" ocorre no momento do empenho, quando o poder público assume o compromisso de pagar, e não no momento da liquidação, que é a verificação do direito. O art. 42 veda a contração da obrigação nos últimos dois quadrimestres, ou seja, o empenho. A liquidação é etapa posterior. Portanto, a alternativa está equivocada.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz com precisão o comando do art. 42 da LRF. A vedação abrange toda e qualquer despesa contraída nos últimos dois quadrimestres do mandato, inclusive aquelas consideradas essenciais ou de execução continuada, desde que não haja suficiente disponibilidade de caixa por fonte de recurso. A única ressalva possível é a autorização expressa do Tribunal de Contas, conforme jurisprudência. Assim, a afirmativa está correta.

Conclusão: A única alternativa que descreve corretamente o art. 42 da LRF é a letra E.

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