Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2026
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg127446
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo (Área Administrativa)
A sociedade empresária Beta, licitante, tomou conhecimento de que o Município Alfa, no Estado de Rondônia, durante o procedimento em curso, resolveu anular a licitação. Irresignados, os sócios da entidade privada buscaram informações sobre eventuais medidas que poderiam ser adotadas para questionar a decisão.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que, em relação à anulação da licitação pela Administração Pública,
Acaberá recurso, no prazo de três dias úteis, desde que o recorrente demonstre a ocorrência de prejuízo.
Bnão caberá recurso, mas a decisão da Administração Pública demanda fundamentação idônea.
Cnão caberá recurso, embora se admita pedido de reconsideração.
Dnão caberá recurso, embora se admita pedido de esclarecimento.
Ecaberá recurso, no prazo de três dias úteis.
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GabaritoE — caberá recurso, no prazo de três dias úteis.
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Recurso contra anulação de licitação na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra E. A Lei nº 14.133/2021 prevê expressamente o cabimento de recurso no prazo de três dias úteis contra a decisão de anulação da licitação, sem a exigência de demonstração de prejuízo. É o que se extrai dos arts. 71, § 3º e 165, I, d da referida lei.
A banca testa o conhecimento sobre o regime recursal específico da nova lei de licitações. Diferentemente do regime anterior, a Lei 14.133/2021 estabelece uma fase recursal única e prazos definidos. No caso da anulação, o recurso é de três dias úteis, conforme previsto no art. 165, I, d, combinado com o art. 71, § 3º.
Alternativa
Cabimento de recurso
Prazo
Exigência adicional
Fundamento legal
A
Sim
3 dias úteis
Demonstração de prejuízo
Art. 165, I, d c/c art. 71, § 3º
B
Não
—
Fundamentação idônea
Art. 71, § 3º
C
Não
—
Pedido de reconsideração
Art. 165, I, d
D
Não
—
Pedido de esclarecimento
Art. 165, I, d
E
Sim
3 dias úteis
Nenhuma
Art. 165, I, d c/c art. 71, § 3º
1Decisão de anulação
2Prazo: 3 dias úteis
3Recurso cabível (art. 165, I, d)
4Sem exigência de prejuízo
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa condiciona o recurso à demonstração de prejuízo. Embora o interesse recursal exija, em tese, a demonstração de utilidade, a lei não impõe essa condição específica para o recurso contra a anulação. O prazo de três dias úteis é o mesmo, mas a exigência adicional torna a afirmação incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que não cabe recurso. Na verdade, a lei assegura o direito de recurso no prazo de três dias úteis, como visto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Novamente nega o cabimento de recurso, embora admita pedido de reconsideração. A Lei 14.133/2021 não prevê pedido de reconsideração para esse caso; o recurso é o meio próprio.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Também nega recurso, admitindo apenas pedido de esclarecimento. O pedido de esclarecimento não é o instrumento adequado para questionar a anulação; o recurso específico deve ser utilizado.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme os arts. 71, § 3º e 165, I, d da Lei 14.133/2021, contra a anulação da licitação cabe recurso no prazo de três dias úteis. Não há necessidade de demonstração de prejuízo, bastando a tempestividade e a legitimidade do recorrente.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A insere a condição "desde que o recorrente demonstre a ocorrência de prejuízo", o que não é exigido pela lei. O candidato pode confundir com o requisito geral de interesse recursal do processo administrativo, mas a lei é clara ao não impor essa condição para o recurso específico da anulação.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize os prazos recursais da Lei 14.133/2021: 3 dias úteis para recurso contra anulação/revogação/habilitação/julgamento (art. 165). A fase recursal é única e concentrada. Estude o art. 71 (encerramento) e o art. 165 (recursos) para não cair em pegadinhas como essa.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação