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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2026

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg127448
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo (Área Administrativa)
Encerrada a instrução processual, o juízo competente, em primeira instância, condenou José, servidor público, pela prática de ato doloso de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário. Aplicou-se ao agente, dentre outras, a sanção de perda da função pública. A defesa, em observância às formalidades legais, opôs embargos de declaração, os quais foram rejeitados pelo juízo sentenciante. Em seguida, interpôs-se recurso de apelação, mas o Tribunal de Justiça, em decisão colegiada, confirmou a sentença condenatória. Em seguida, o Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial interposto. Por fim, ao não conhecer do recurso extraordinário manejado pela defesa, o Supremo Tribunal Federal declarou o trânsito em julgado da condenação de José.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 8.429/1992, é correto afirmar que a perda da função pública em detrimento de José se efetivará com
  1. Ao não provimento do recurso especial por parte do Superior Tribunal de Justiça.
  2. Ba rejeição dos embargos de declaração pelo juízo de primeira instância.
  3. Ca prolação de decisão condenatória pelo juízo de primeira instância.
  4. Da confirmação da sentença condenatória pelo Tribunal de Justiça.
  5. Eo trânsito em julgado da sentença condenatória.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade administrativa – perda da função pública

Gabarito: letra E. De acordo com o art. 20 da Lei nº 8.429/1992, a perda da função pública decorrente de condenação por improbidade administrativa só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória. No caso narrado, o STF declarou o trânsito em julgado, sendo este o marco legal para a perda do cargo.

A banca testa o conhecimento literal do dispositivo legal, que é claro e não admite exceções no âmbito judicial. Todas as demais alternativas referem-se a momentos processuais anteriores ao trânsito em julgado.

Art. 20Lei-8429

Art. 20 — "A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória."

Alternativa A — ❌ Incorreta

O não provimento do recurso especial pelo STJ ainda não significa trânsito em julgado, pois cabe recurso extraordinário ao STF. A perda só se efetiva após o exaurimento de todos os recursos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A rejeição dos embargos de declaração pelo juízo de primeira instância é ato interlocutório; a sentença ainda pode ser reformada em grau recursal. Portanto, não há trânsito em julgado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A prolação da sentença condenatória em primeira instância é ato inicial do processo; cabe recurso de apelação, e a decisão não é definitiva. A perda da função pública não ocorre nesse momento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A confirmação da sentença pelo Tribunal de Justiça ainda admite recursos especial e extraordinário, dependendo de análise do STJ e STF. A perda só ocorre após o trânsito em julgado.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 20 da Lei 8.429/1992, a perda da função pública efetiva-se "com o trânsito em julgado da sentença condenatória". No enunciado, o STF declarou o trânsito em julgado, cumprindo o requisito legal. Portanto, é o momento correto.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra E

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