Improbidade administrativa – perda da função pública
Gabarito: letra E. De acordo com o art. 20 da Lei nº 8.429/1992, a perda da função pública decorrente de condenação por improbidade administrativa só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória. No caso narrado, o STF declarou o trânsito em julgado, sendo este o marco legal para a perda do cargo.
A banca testa o conhecimento literal do dispositivo legal, que é claro e não admite exceções no âmbito judicial. Todas as demais alternativas referem-se a momentos processuais anteriores ao trânsito em julgado.
Art. 20Lei-8429
Art. 20 — "A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória."
Alternativa A — ❌ Incorreta
O não provimento do recurso especial pelo STJ ainda não significa trânsito em julgado, pois cabe recurso extraordinário ao STF. A perda só se efetiva após o exaurimento de todos os recursos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A rejeição dos embargos de declaração pelo juízo de primeira instância é ato interlocutório; a sentença ainda pode ser reformada em grau recursal. Portanto, não há trânsito em julgado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A prolação da sentença condenatória em primeira instância é ato inicial do processo; cabe recurso de apelação, e a decisão não é definitiva. A perda da função pública não ocorre nesse momento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A confirmação da sentença pelo Tribunal de Justiça ainda admite recursos especial e extraordinário, dependendo de análise do STJ e STF. A perda só ocorre após o trânsito em julgado.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 20 da Lei 8.429/1992, a perda da função pública efetiva-se "com o trânsito em julgado da sentença condenatória". No enunciado, o STF declarou o trânsito em julgado, cumprindo o requisito legal. Portanto, é o momento correto.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Gabarito: letra E