Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2026
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fg127451
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo (Área Administrativa)
Foi aprovado, no âmbito de uma comissão permanente da Assembleia Legislativa do Estado Alfa, a convocação do diretor-presidente da autarquia estadual Sigma, entidade incumbida da prestação de determinado serviço público de competência estadual e vinculada à Secretaria Estadual de Assistência Social. Preocupado com as consequências da convocação, em especial pelo fato de a sua gestão estar sendo muito criticada pela baixa eficiência apresentada, o diretor-presidente ingressou com a ação constitucional cabível sob o argumento de que o ato da comissão era dissonante da ordem constitucional.O órgão jurisdicional competente observou corretamente que
Aa comissão permanente pode convocar quaisquer autoridades do Poder Executivo.
Ba convocação de autoridades do Poder Executivo exige a aprovação em plenário.
Ca comissão permanente não pode convocar dirigentes da administração indireta.
Dsomente uma comissão parlamentar de inquérito pode realizar convocações, não comissões permanentes.
Ea comissão permanente pode convocar quaisquer autoridades do Poder Executivo, exceto o governador do Estado.
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GabaritoC — a comissão permanente não pode convocar dirigentes da administração indireta.
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Convocação de autoridades por comissões parlamentares
Gabarito: letra C. A comissão permanente não possui competência para convocar dirigentes da administração indireta, como o diretor-presidente de uma autarquia estadual. As entidades descentralizadas têm autonomia administrativa e não se subordinam hierarquicamente ao Poder Executivo; a convocação de seus dirigentes, quando necessária, é atribuição de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) ou depende de aprovação do Plenário, conforme entendimento consolidado do STF (art. 58, §2º, III da Constituição Federal, interpretado restritivamente).
A questão explora o controle legislativo sobre a administração pública. As comissões permanentes podem convocar autoridades da administração direta, como Secretários de Estado, dentro dos limites regimentais, mas não podem estender esse poder a dirigentes de autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a comissão permanente pode convocar quaisquer autoridades do Poder Executivo. O erro é a generalização: o poder de convocação não abrange dirigentes da administração indireta, e mesmo para a administração direta há limites (ex: aprovação do Plenário em alguns casos).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a convocação de autoridades do Executivo exige aprovação em plenário. Isso não é absoluto: CPIs podem convocar diretamente, e comissões permanentes, em certos casos, também podem, independentemente de plenário. A alternativa é imprecisa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A comissão permanente não pode convocar dirigentes da administração indireta. O diretor-presidente de autarquia é dirigente de entidade descentralizada, dotada de personalidade jurídica e autonomia. Sua convocação por comissão permanente violaria a autonomia administrativa, sendo possível apenas por CPI ou por decisão do Plenário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que somente CPI pode realizar convocações. Há casos em que comissões permanentes podem convocar, como autoridades da administração direta, desde que observados os limites regimentais. Portanto, a afirmação é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a comissão permanente pode convocar quaisquer autoridades do Executivo, exceto o governador. Além de excluir apenas o governador, ignora que dirigentes de autarquias também não podem ser convocados, conforme exposto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os poderes das comissões permanentes e das CPIs. Muitos candidatos pensam que qualquer comissão pode convocar qualquer autoridade, mas o STF restringe esse poder para dirigentes da administração indireta. Fique atento: a administração indireta goza de autonomia, não se subordinando hierarquicamente ao Executivo central.