Questão de Direito Administrativo — Administração Indireta — FGV 2026
Direito Administrativo›Administração Indireta
Código
fg127461
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Assistente Legislativo (Sem Especialidade)
Após anos de dedicação aos estudos, Tânia foi aprovada em concurso público para atuar em uma entidade da Administração Pública indireta. Motivada pela busca de estabilidade no serviço público, a candidata pretende, após o cumprimento do estágio probatório de três anos, consolidar sua carreira na instituição, adquirindo, assim, a estabilidade prevista em lei.Considerando as características das entidades que integram a Administração Pública indireta, é correto afirmar que a entidade para a qual Tânia foi aprovada pode ser
Auma autarquia, que é pessoa jurídica de direito público.
Bum órgão público, que pode exercer atividades econômicas.
Cuma empresa pública, que pode ser criada por meio de decreto do Poder Executivo.
Duma organização social, que não possui personalidade jurídica.
Euma sociedade de economia mista, que representa a personificação do patrimônio público.
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GabaritoA — uma autarquia, que é pessoa jurídica de direito público.
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Entidade da Administração Indireta e Estabilidade
Gabarito: letra A. A autarquia é pessoa jurídica de direito público e integra a administração indireta. Seus servidores ocupantes de cargos efetivos submetem-se ao regime estatutário, adquirindo estabilidade após três anos de efetivo exercício (art. 21 da Lei 8.112/1990, com a redação da EC 19/98). As demais entidades mencionadas ou não fazem parte da administração indireta ou possuem regime celetista, inexistindo a estabilidade pretendida por Tânia.
A questão exige conhecimento sobre a natureza jurídica das entidades da administração indireta e o regime de pessoal aplicável. A estabilidade é privativa dos servidores públicos estatutários – ou seja, da administração direta, autárquica e fundacional (quando de direito público). Empresas públicas e sociedades de economia mista têm empregados regidos pela CLT, sem estabilidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as entidades da administração indireta: embora todas integrem o conceito, apenas as de direito público (autarquias e fundações públicas) conferem estabilidade. As de direito privado (empresas públicas e sociedades de economia mista) seguem a CLT e não oferecem a mesma garantia.
Administração Indireta
1Direito Público
Autarquia
Criada por lei específica
Servidor estatutário
Estabilidade (3 anos)
Fundação pública de direito público
Criada por lei específica
Servidor estatutário
Estabilidade (3 anos)
2Direito Privado
Empresa pública
Criada por lei específica
Empregado celetista
Sem estabilidade
Sociedade de economia mista
Criada por lei específica
Empregado celetista
Sem estabilidade
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A autarquia é pessoa jurídica de direito público, criada por lei específica para desempenhar serviços públicos descentralizados. Seus servidores são estatutários e, após três anos de efetivo exercício, adquirem estabilidade (art. 41, CF, c/c art. 21 da Lei 8.112/1990). É exatamente o que Tânia busca.
Art. 21Lei-8112
Art. 21 — "O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)"
Alternativa B — ❌ Incorreta
Órgão público é unidade de exercício de competência, sem personalidade jurídica própria, e integra a administração direta, não a indireta. Além disso, não exerce atividade econômica – essa função cabe às empresas estatais. Não se confunde com a entidade que Tânia busca.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Empresa pública é pessoa jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei (art. 37, XIX, CF), e não por decreto. Seus empregados são celetistas, não gozando de estabilidade. A candidata não teria a proteção pretendida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Organização social é entidade privada, sem fins lucrativos, que celebra contrato de gestão com o poder público – não integra a administração indireta. Possui personalidade jurídica própria e seus trabalhadores seguem a CLT. Não há estabilidade pública.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado, com capital público e privado. Também possui regime celetista, sem estabilidade. A expressão "personificação do patrimônio público" é inadequada; trata-se de uma empresa estatal com personalidade privada.