Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2026
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg127468
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Assistente Legislativo (Sem Especialidade)
Em razão das peculiaridades dos contratos administrativos, a legislação (Lei nº 14.133/2021) prevê a existência das chamadas cláusulas exorbitantes, que conferem à Administração Pública prerrogativas de atuação unilateral, inexistentes nos contratos de direito privado.Com base nesse entendimento, um exemplo de cláusula exorbitante é
Aa substituição da garantia de execução contratual.
Ba alteração qualitativa decorrente de modificação do projeto.
Ca modificação do regime de execução da obra ou serviço.
Da modificação da forma de pagamento dos valores.
Eo restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro contratual em caso de força maior.
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GabaritoB — a alteração qualitativa decorrente de modificação do projeto.
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Cláusulas Exorbitantes – Lei nº 14.133/2021
Gabarito: letra B. Cláusulas exorbitantes conferem à Administração Pública prerrogativas unilaterais, como a alteração qualitativa do contrato para melhor adequação ao interesse público (art. 104 da Lei nº 14.133/2021). A alteração decorrente de modificação do projeto é exemplo típico dessa prerrogativa.
A questão testa a compreensão do que são cláusulas exorbitantes: poderes especiais da Administração que não existem nos contratos privados. Elas incluem a alteração unilateral, rescisão unilateral, fiscalização, aplicação de sanções e ocupação provisória. A pegadinha está em confundir essas prerrogativas com possibilidades de alteração por acordo entre as partes.
Alternativa
Descrição
Natureza da Alteração
Exemplo de Cláusula Exorbitante?
Fundamento Legal
A
Substituição da garantia de execução contratual
Consensual (depende de acordo)
❌ Não
Art. 81, III, Lei nº 13.303/2016
B
Alteração qualitativa decorrente de modificação do projeto
Unilateral (prerrogativa da Administração)
✅ Sim
Art. 104, Lei nº 14.133/2021
C
Modificação do regime de execução da obra ou serviço
Consensual (em regra, depende de acordo)
❌ Não
Art. 81, IV, Lei nº 13.303/2016
D
Modificação da forma de pagamento dos valores
Consensual (exige concordância do contratado)
❌ Não
Equilíbrio econômico-financeiro
E
Restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro em caso de força maior
Consensual (direito do contratado)
❌ Não
Art. 124, II, Lei nº 14.133/2021
Alternativa A — ❌ Incorreta
A substituição da garantia contratual não é prerrogativa unilateral, mas sim uma alteração que depende de acordo entre as partes. O art. 81, III, da Lei nº 13.303/2016 (aplicável a empresas estatais) prevê essa possibilidade por acordo. Na Lei nº 14.133/2021, a garantia pode ser substituída a pedido do contratado, não por imposição da Administração.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alteração qualitativa decorrente de modificação do projeto é exemplo clássico de cláusula exorbitante. A Administração pode, unilateralmente, alterar o projeto para melhor adequação ao interesse público, desde que respeitados os direitos do contratado (art. 104 da Lei nº 14.133/2021). Essa prerrogativa está expressa na lei e é amplamente reconhecida pela doutrina.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora a modificação do regime de execução também possa ser objeto de alteração unilateral em alguns casos, a doutrina e a lei (art. 81, IV, da Lei nº 13.303/2016) a tratam como alteração que, em regra, depende de acordo. A alternativa B é mais direta e inequívoca como exemplo de cláusula exorbitante. A banca considerou que se trata de hipótese de alteração consensual, não unilateral.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A forma de pagamento é cláusula econômico-financeira. A Administração não pode alterá-la unilateralmente, pois isso afetaria o equilíbrio contratual. Qualquer modificação nesse aspecto exige concordância do contratado (art. 104, § 3º, Lei nº 14.133/2021). Portanto, não é cláusula exorbitante.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro é um direito do contratado em caso de eventos imprevisíveis ou força maior (art. 124, Lei nº 14.133/2021). Trata-se de uma obrigação da Administração, não de uma prerrogativa unilateral. Logo, não configura cláusula exorbitante.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato apresentando situações que são alterações contratuais, mas que não são prerrogativas unilaterais da Administração. A chave é lembrar: cláusula exorbitante = poder unilateral (alterar, rescindir, fiscalizar, sancionar, ocupar). Tudo que depende de acordo bilateral não se encaixa.