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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2026

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg127470
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Assistente Legislativo (Sem Especialidade)
Embora não constitua a regra na Administração Pública, há situações excepcionais em que a legislação admite a celebração de contratos com prazo indeterminado.Um exemplo de hipóteses em que é admitido contrato por prazo indeterminado, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021, é
  1. Aa aquisição de materiais de uso exclusivo das Forças Armadas.
  2. Ba contratação de bens de alta complexidade tecnológica produzidos no país.
  3. Ca contratação de serviços contínuos de programas de informática.
  4. Dquando a Administração Pública for usuária de serviço oferecido em regime de monopólio.
  5. Ea contratação que envolva transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o SUS.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — quando a Administração Pública for usuária de serviço oferecido em regime de monopólio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratos Administrativos – Prazo Indeterminado (Lei 14.133/2021)

Gabarito: letra D. A Lei 14.133/2021 admite contratos por prazo indeterminado apenas na hipótese em que a Administração for usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, conforme art. 109. As demais alternativas correspondem a prazos determinados (até 5 ou 10 anos).

Contratos por Prazo Indeterminado - Lei 14.133/2021
  • 1Regra Geral
    • Prazos determinados
  • 2Exceção Única
    • Art. 109
      • Hipótese: Administração usuária de serviço público em regime de monopólio
      • Condição: comprovação anual de créditos orçamentários
  • 3Hipóteses de Prazo Determinado — até 10 anos
    • Art. 108
      • Aquisição de materiais de uso exclusivo das Forças Armadas
      • Bens de alta complexidade tecnológica produzidos no país
      • Transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o SUS
    • Art. 106, §2º
      • Serviços contínuos de programas de informática — até 5 anos, prorrogável até 10
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A aquisição de materiais de uso exclusivo das Forças Armadas está prevista no art. 75, inciso IV, alínea 'f' da Lei 14.133/2021 e, nos termos do art. 108, permite contrato com prazo de até 10 anos, mas não prazo indeterminado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A contratação de bens de alta complexidade tecnológica produzidos no país enquadra-se no art. 75, IV, alínea 'g' (bens que envolvam alta complexidade tecnológica e defesa nacional). Pelo art. 108, o prazo máximo é de 10 anos, não indeterminado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Serviços contínuos de programas de informática são tratados no art. 106, §2º:

Art. 106, §2Lei-14133

Lei 14.133/2021, Art. 106, §2º: Aplica-se o disposto neste artigo ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática.

O caput do art. 106 limita o prazo a 5 anos (prorrogável até 10 anos conforme art. 107), nunca indeterminado. A alternativa confunde prazo máximo com indeterminação.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 109:

Art. 109Lei-14133

Lei 14.133/2021, Art. 109: A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.

É a única hipótese de prazo indeterminado na Lei 14.133/2021, sendo exceção à regra geral de prazos determinados.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o SUS está no art. 75, inciso XII, e é mencionada no art. 108 como hipótese de contrato com prazo de até 10 anos. Não há previsão de prazo indeterminado.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o art. 109 como a única hipótese de contrato por prazo indeterminado na Nova Lei de Licitações. As demais situações especiais (Forças Armadas, SUS, tecnologia) têm prazos máximos de 5 ou 10 anos, mas nunca indeterminação.

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