Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2026
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg127471
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Assistente Legislativo (Sem Especialidade)
A Lei nº 14.133/2021 prevê um conjunto de sanções administrativas que podem ser aplicadas pela Administração Pública, como forma de disciplinar os vínculos decorrentes dos contratos administrativos, tendo o objetivo de prevenir, reprimir e coibir irregularidades.Com base nesse entendimento, avalie as assertivas a seguir.I. A advertência pode ser aplicada nos casos de inexecução parcial do contrato.II. A declaração de inidoneidade produz efeitos permanentes, restritos ao âmbito do ente federativo que aplicou a sanção.III. A suspensão temporária pode ser aplicada pelo prazo de até 5 (cinco) anos, com efeitos perante todos os entes da Administração Pública.Representa(m) corretamente penalidade(s) prevista(s) na Lei nº 14.133 que rege os contratos administrativos:
AI, apenas.
BII, apenas.
CI e II, apenas.
DII e III, apenas.
EI, II e III.
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GabaritoA — I, apenas.
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Sanções Administrativas na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra A (apenas o item I está correto). A advertência é cabível em casos de inexecução parcial ou outras infrações de menor gravidade. Já a declaração de inidoneidade não é permanente e seus efeitos atingem toda a Administração, não apenas o ente que a aplicou. A suspensão temporária, por sua vez, tem prazo máximo de 5 anos, mas seus efeitos são restritos ao órgão ou entidade que aplicou a sanção, contrariando o item III.
Sanção Administrativa
Prazo de Duração
Abrangência dos Efeitos
Cabimento
Advertência
Não se aplica (sanção imediata)
Órgão/entidade que aplicou
Inexecução parcial ou infrações de menor gravidade (art. 156, I)
Suspensão Temporária
Até 5 anos (art. 156, III)
Restrita ao órgão/entidade que aplicou a sanção
Infrações de maior gravidade
Declaração de Inidoneidade
Até reabilitação (não permanente) (art. 156, IV c/c art. 161)
Toda a Administração Pública (nacional)
Infrações gravíssimas
Sanções (Lei 14.133/2021): Advertência (Inexecução parcial, Infração de menor gravidade); Suspensão temporária (Prazo: até 5 anos, Efeito: restrito ao órgão aplicador); Declaração de inidoneidade (Efeito: nacional (toda Administração), Não permanente (reabilitação possível))
Item I — ✅ Correto
A advertência é a sanção mais branda, aplicável nas hipóteses de inexecução parcial do contrato ou outras infrações de menor gravidade, conforme art. 156, inciso I, da Lei 14.133/2021. A afirmação está correta.
Item II — ❌ Incorreto
A declaração de inidoneidade não produz efeitos permanentes; perdura enquanto não ocorrer a reabilitação (art. 156, inciso IV, c/c art. 161 da Lei 14.133/2021). Além disso, seus efeitos alcançam toda a Administração Pública, e não apenas o ente federativo que a aplicou.
Item III — ❌ Incorreto
Embora o prazo máximo de suspensão temporária seja de 5 anos (art. 156, inciso III), seus efeitos são restritos ao órgão ou entidade que aplicou a sanção, não se estendendo a todos os entes da Administração Pública. Essa é a principal diferença para a declaração de inidoneidade, que tem efeitos nacionais.
NÃO CAIA NESSA!
O item III tenta confundir o candidato ao atribuir à suspensão temporária efeitos perante todos os entes, quando na verdade essa característica é da declaração de inidoneidade. Fique atento: suspensão = efeito local; inidoneidade = efeito nacional.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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