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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2026

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg127471
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Assistente Legislativo (Sem Especialidade)
A Lei nº 14.133/2021 prevê um conjunto de sanções administrativas que podem ser aplicadas pela Administração Pública, como forma de disciplinar os vínculos decorrentes dos contratos administrativos, tendo o objetivo de prevenir, reprimir e coibir irregularidades.Com base nesse entendimento, avalie as assertivas a seguir.I. A advertência pode ser aplicada nos casos de inexecução parcial do contrato.II. A declaração de inidoneidade produz efeitos permanentes, restritos ao âmbito do ente federativo que aplicou a sanção.III. A suspensão temporária pode ser aplicada pelo prazo de até 5 (cinco) anos, com efeitos perante todos os entes da Administração Pública.Representa(m) corretamente penalidade(s) prevista(s) na Lei nº 14.133 que rege os contratos administrativos:
  1. AI, apenas.
  2. BII, apenas.
  3. CI e II, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sanções Administrativas na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra A (apenas o item I está correto). A advertência é cabível em casos de inexecução parcial ou outras infrações de menor gravidade. Já a declaração de inidoneidade não é permanente e seus efeitos atingem toda a Administração, não apenas o ente que a aplicou. A suspensão temporária, por sua vez, tem prazo máximo de 5 anos, mas seus efeitos são restritos ao órgão ou entidade que aplicou a sanção, contrariando o item III.

Sanção Administrativa

Prazo de Duração

Abrangência dos Efeitos

Cabimento

Advertência

Não se aplica (sanção imediata)

Órgão/entidade que aplicou

Inexecução parcial ou infrações de menor gravidade (art. 156, I)

Suspensão Temporária

Até 5 anos (art. 156, III)

Restrita ao órgão/entidade que aplicou a sanção

Infrações de maior gravidade

Declaração de Inidoneidade

Até reabilitação (não permanente) (art. 156, IV c/c art. 161)

Toda a Administração Pública (nacional)

Infrações gravíssimas

1Advertência
Inexecução parcial
Infração de menor gravidade
2Suspensão temporária
Prazo: até 5 anos
Efeito: restrito ao órgão aplicador
3Declaração de inidoneidade
Efeito: nacional (toda Administração)
Não permanente (reabilitação possível)
Sanções (Lei 14.133/2021)
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Sanções (Lei 14.133/2021): Advertência (Inexecução parcial, Infração de menor gravidade); Suspensão temporária (Prazo: até 5 anos, Efeito: restrito ao órgão aplicador); Declaração de inidoneidade (Efeito: nacional (toda Administração), Não permanente (reabilitação possível))

Item I — ✅ Correto

A advertência é a sanção mais branda, aplicável nas hipóteses de inexecução parcial do contrato ou outras infrações de menor gravidade, conforme art. 156, inciso I, da Lei 14.133/2021. A afirmação está correta.

Item II — ❌ Incorreto

A declaração de inidoneidade não produz efeitos permanentes; perdura enquanto não ocorrer a reabilitação (art. 156, inciso IV, c/c art. 161 da Lei 14.133/2021). Além disso, seus efeitos alcançam toda a Administração Pública, e não apenas o ente federativo que a aplicou.

Item III — ❌ Incorreto

Embora o prazo máximo de suspensão temporária seja de 5 anos (art. 156, inciso III), seus efeitos são restritos ao órgão ou entidade que aplicou a sanção, não se estendendo a todos os entes da Administração Pública. Essa é a principal diferença para a declaração de inidoneidade, que tem efeitos nacionais.

NÃO CAIA NESSA!

O item III tenta confundir o candidato ao atribuir à suspensão temporária efeitos perante todos os entes, quando na verdade essa característica é da declaração de inidoneidade. Fique atento: suspensão = efeito local; inidoneidade = efeito nacional.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra A.

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