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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2026

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg127578
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Assistente Legislativo (Técnico em Contabilidade)
Uma entidade realizou uma licitação por meio de pregão para aquisição de bens comuns. O critério utilizado para julgamento foi o maior retorno econômico.A realização da licitação está
  1. Acorreta, uma vez que o pregão é a modalidade obrigatória para a aquisição de bens e serviços comuns.
  2. Bcorreta, uma vez que os bens comuns devem ser adquiridos de acordo com o maior retorno econômico.
  3. Cincorreta, uma vez que não é necessário realizar licitação para a aquisição de bens comuns.
  4. Dincorreta, uma vez que para aquisição de bens comuns deve-se utilizar a modalidade concorrência.
  5. Eincorreta, uma vez que os critérios de julgamento no pregão são o de menor preço ou o de maior desconto.
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GabaritoE — incorreta, uma vez que os critérios de julgamento no pregão são o de menor preço ou o de maior desconto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pregão e Critérios de Julgamento na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra E. A licitação está incorreta. O pregão, modalidade obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns (art. 6º, XLI, da Lei 14.133/2021), admite exclusivamente os critérios de julgamento menor preço ou maior desconto. A utilização do critério "maior retorno econômico" desrespeita a lei, sendo esse critério próprio da concorrência para bens e serviços especiais (art. 6º, XXXVIII, alínea "d").

Art. 6, XLILei-14133

Art. 6º, XLI — "pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;"

1Objeto
Bens e serviços comuns
2Critérios de julgamento
Menor preço
Maior desconto
3Maior retorno econômico
Próprio da concorrência
Bens e serviços especiais
Pregão (Lei 14.133/2021)
LEVELsoulevel.com.br
Pregão (Lei 14.133/2021): Objeto (Bens e serviços comuns); Critérios de julgamento (Menor preço, Maior desconto); Maior retorno econômico (Próprio da concorrência, Bens e serviços especiais)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que "o pregão é a modalidade obrigatória para a aquisição de bens e serviços comuns" é verdadeira, mas o erro está no critério adotado. A licitação não pode usar "maior retorno econômico" no pregão. Logo, a conclusão de que a licitação está correta é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os bens comuns não devem ser adquiridos pelo maior retorno econômico. Esse critério é próprio dos bens e serviços especiais na concorrência (art. 6º, XXXVIII, "d"). Para bens comuns, o pregão impõe menor preço ou maior desconto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

É obrigatória a licitação para aquisição de bens comuns (art. 37, XXI, CF/88 c/c Lei nº 14.133/2021). A contratação direta só ocorre nas hipóteses de dispensa ou inexigibilidade, que não se aplicam ao caso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A modalidade correta para bens comuns é o pregão, não a concorrência. A concorrência é para bens e serviços especiais e obras (art. 6º, XXXVIII).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A licitação é incorreta porque o pregão admite apenas os critérios de menor preço ou maior desconto, conforme art. 6º, XLI, da Lei 14.133/2021. O "maior retorno econômico" é critério da concorrência (art. 6º, XXXVIII, "d").

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o critério de julgamento. O candidato pode saber que pregão é para bens comuns, mas esquecer que os critérios são restritos. Na dúvida, lembre-se: pregão = preço ou desconto; concorrência = retorno econômico, técnica etc.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra E

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