Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2026
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg127578
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Assistente Legislativo (Técnico em Contabilidade)
Uma entidade realizou uma licitação por meio de pregão para aquisição de bens comuns. O critério utilizado para julgamento foi o maior retorno econômico.A realização da licitação está
Acorreta, uma vez que o pregão é a modalidade obrigatória para a aquisição de bens e serviços comuns.
Bcorreta, uma vez que os bens comuns devem ser adquiridos de acordo com o maior retorno econômico.
Cincorreta, uma vez que não é necessário realizar licitação para a aquisição de bens comuns.
Dincorreta, uma vez que para aquisição de bens comuns deve-se utilizar a modalidade concorrência.
Eincorreta, uma vez que os critérios de julgamento no pregão são o de menor preço ou o de maior desconto.
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GabaritoE — incorreta, uma vez que os critérios de julgamento no pregão são o de menor preço ou o de maior desconto.
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Pregão e Critérios de Julgamento na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra E. A licitação está incorreta. O pregão, modalidade obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns (art. 6º, XLI, da Lei 14.133/2021), admite exclusivamente os critérios de julgamento menor preço ou maior desconto. A utilização do critério "maior retorno econômico" desrespeita a lei, sendo esse critério próprio da concorrência para bens e serviços especiais (art. 6º, XXXVIII, alínea "d").
Art. 6, XLILei-14133
Art. 6º, XLI — "pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;"
Pregão (Lei 14.133/2021): Objeto (Bens e serviços comuns); Critérios de julgamento (Menor preço, Maior desconto); Maior retorno econômico (Próprio da concorrência, Bens e serviços especiais)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que "o pregão é a modalidade obrigatória para a aquisição de bens e serviços comuns" é verdadeira, mas o erro está no critério adotado. A licitação não pode usar "maior retorno econômico" no pregão. Logo, a conclusão de que a licitação está correta é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os bens comuns não devem ser adquiridos pelo maior retorno econômico. Esse critério é próprio dos bens e serviços especiais na concorrência (art. 6º, XXXVIII, "d"). Para bens comuns, o pregão impõe menor preço ou maior desconto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
É obrigatória a licitação para aquisição de bens comuns (art. 37, XXI, CF/88 c/c Lei nº 14.133/2021). A contratação direta só ocorre nas hipóteses de dispensa ou inexigibilidade, que não se aplicam ao caso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A modalidade correta para bens comuns é o pregão, não a concorrência. A concorrência é para bens e serviços especiais e obras (art. 6º, XXXVIII).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A licitação é incorreta porque o pregão admite apenas os critérios de menor preço ou maior desconto, conforme art. 6º, XLI, da Lei 14.133/2021. O "maior retorno econômico" é critério da concorrência (art. 6º, XXXVIII, "d").
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o critério de julgamento. O candidato pode saber que pregão é para bens comuns, mas esquecer que os critérios são restritos. Na dúvida, lembre-se: pregão = preço ou desconto; concorrência = retorno econômico, técnica etc.