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Questão de Direito Eleitoral — Diplomação dos eleitos — FGV 2026

Direito EleitoralDiplomação dos eleitos
Código
fg127973
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo (Assessoramento Legislativo)
Caio, Prefeito no Município Alfa, no ano de 2020, teve suas contas relativas ao ano de 2019, rejeitadas pelo Tribunal de Contas. Com a decisão, seu nome foi lançado no rol de agentes públicos que tiveram suas contas rejeitadas. Caio, pretendendo a reeleição, no ano de 2020, judicializou a questão, obtendo decisão favorável, suspendendo os efeitos da decisão do Tribunal de Contas.Durante a análise dos documentos juntados em registro de candidatura, houve análise e enfrentamento do tema, tendo o juízo de primeiro grau deferido o registro de candidatura, considerando a comunicação, por parte do Tribunal de Contas de que cumprira a decisão liminar proferida pelo Judiciário Estadual. Caio foi reeleito Prefeito na eleição de 2020.Nesse período, na Justiça Estadual, foi finalizado o julgamento da demanda citada, tendo sido decidido que a rejeição das contas de 2019 se mostrava correta, renovando a eficácia da decisão do Tribunal de Contas. A Coligação Alfa protocolou recurso contra a expedição de diploma, perante o Tribunal Regional Eleitoral, aduzindo causa de inelegibilidade.Considerando a Jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral e a legislação em vigor, é correto afirmar que
  1. Ana análise dos argumentos trazidos em sede de recurso contra a expedição do diploma, poderá ser analisada a decisão proferida pela Justiça Estadual se demonstrado que se mostra inadequada;
  2. Bcoligação não possui legitimidade para ajuizar recurso contra a expedição de diploma, que só poderia ser manejado pelo Ministério Público Eleitoral ou por um dos candidatos derrotados;
  3. Co recurso contra a expedição de diploma não pode ser manejado para arguir causa de inelegibilidade infraconstitucional, não se aplicando ao caso descrito no enunciado;
  4. Dem se tratando de eleição municipal, o recurso contra a expedição de diploma, a despeito de sua nomenclatura, deve ser analisado pelo juiz eleitoral e, somente após, em caso de improcedência, poderá ser interposto recuso perante o TRE;
  5. Eno caso em tela, trazido no enunciado, descabe recurso contra a expedição de diploma, vez que os fatos foram analisados no bojo do processo de registro de candidatura, impossibilitando nova apreciação da matéria.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — no caso em tela, trazido no enunciado, descabe recurso contra a expedição de diploma, vez que os fatos foram analisados no bojo do processo de registro de candidatura, impossibilitando nova apreciação da matéria.

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