João, agente público, foi convidado para participar de determinado processo administrativo no âmbito do qual será aplicado o instituto da decisão coordenada. Em assim sendo, o referido servidor passou a estudar a matéria, constatando que, no âmbito da Administração Pública federal, as decisões administrativas que exijam a participação de três ou mais setores, órgãos ou entidades poderão ser tomadas mediante decisão coordenada, sempre que for justificável pela relevância da matéria e houver discordância que prejudique a celeridade do processo administrativo decisório.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.784/1999, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.( ) Os interessados poderão habilitar-se a participar da decisão coordenada, na qualidade de ouvintes, sem direito à voz, sendo certo que a decisão que deferir a participação dos interessados é passível de recurso na esfera administrativa, nos termos da lei.( ) Eventual dissenso na solução do objeto da decisão coordenada deverá ser manifestado durante as reuniões, de forma fundamentada, acompanhado das propostas de solução e de alteração necessárias para a resolução da questão.( ) A conclusão dos trabalhos da decisão coordenada será consolidada em ata, que conterá, dentre outras informações, o posicionamento dos participantes para subsidiar futura atuação governamental em matéria idêntica ou similar.As afirmativas são, respectivamente,
AV – F – V.
BF – F – V.
CF – V – F.
DV – V – V.
EF – V – V.
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GabaritoE — F – V – V.
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Decisão Coordenada (Lei nº 9.784/1999)
Gabarito: letra E (F – V – V). A primeira afirmativa é falsa porque a lei prevê que a participação pode incluir direito a voz e a decisão que defere a participação é irrecorrível (art. 49-B, parágrafo único). A segunda afirmativa reproduz literalmente o art. 49-F. A terceira afirmativa reproduz o inciso V do art. 49-G. Portanto, a sequência correta é F, V, V.
Decisão coordenada (Lei 9.784/1999)
1Requisitos
3+ setores/órgãos/entidades
Relevância da matéria
Discordância que prejudique celeridade
2Participação de interessados (art. 49-B)
Qualidade de ouvintes
Pode incluir direito a voz
Deferimento por decisão irrecorrível
3Dissenso (art. 49-F)
Manifestado durante reuniões
Fundamentado
Com propostas de solução
4Ata de conclusão (art. 49-G)
Posicionamento dos participantes
Subsídio para atuação futura
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1ª afirmativa — ❌ Falsa
Lei nº 9.784/1999, art. 49-B e parágrafo único (incluído pela Lei nº 14.210/2021):
Art. 49-B. Poderão habilitar-se a participar da decisão coordenada, na qualidade de ouvintes, os interessados de que trata o art. 9º desta Lei. Parágrafo único. A participação na reunião, que poderá incluir direito a voz, será deferida por decisão irrecorrível da autoridade responsável pela convocação da decisão coordenada.
A afirmativa contém dois desvios:
afirma que os ouvintes não têm direito à voz, quando a lei faculta à autoridade conceder-lhes esse direito ("poderá incluir");
afirma que a decisão é passível de recurso, mas o parágrafo único a qualifica como irrecorrível. Logo, é falsa.
2ª afirmativa — ✅ Verdadeira
Lei nº 9.784/1999, art. 49-F (incluído pela Lei nº 14.210/2021):
Art. 49-F. Eventual dissenso na solução do objeto da decisão coordenada deverá ser manifestado durante as reuniões, de forma fundamentada, acompanhado das propostas de solução e de alteração necessárias para a resolução da questão.
A afirmativa copia exatamente o dispositivo. Por isso, é verdadeira.
3ª afirmativa — ✅ Verdadeira
Lei nº 9.784/1999, art. 49-G, V (incluído pela Lei nº 14.210/2021):
Art. 49-G. A conclusão dos trabalhos da decisão coordenada será consolidada em ata, que conterá as seguintes informações: [...] V - posicionamento dos participantes para subsidiar futura atuação governamental em matéria idêntica ou similar;
A afirmativa menciona exatamente o que consta no inciso V e ainda diz "dentre outras informações", o que é correto porque a ata contém também os incisos I a IV e VI. Portanto, verdadeira.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte duas informações do art. 49-B: (1) afirma que o ouvinte não tem direito à voz, quando a lei diz que poderá incluir direito a voz; (2) afirma que a decisão é recorrível, quando o parágrafo único a declara irrecorrível. Fique atento a essas trocas clássicas.
Conclusão: A sequência correta é F – V – V, correspondente à alternativa E.